Consumidores terão código de defesa local

É provável que você já tenha sido cobrado uma taxa de consumação mínima em um bar ou restaurante ou até mesmo dado cheque-caução a estabelecimentos de saúde antes de atendimento de emergência. Saiba que tais medidas são proibidas por lei estadual. Publicado nessa quarta (16) no Diário Oficial do Estado, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) – o primeiro do Brasil – traz em 204 artigos uma série de determinações que visam proteger o cliente de abusos. O CEDC é um apanhado de leis federais e estaduais.

Essa é a primeira vez que um governo estadual reúne a legislação de defesa do consumidor em um Código, tornando o conhecimento do texto mais acessível. A publicação alterou a redação de algumas ordens, atualizando e editando medidas que estavam ultrapassadas. Com isso, todos os estabelecimentos de comércios e serviços têm o prazo de 90 dias para se adequar, período em que o Código será regulamentado pelos órgãos de controle.

Para o advogado Rodrigo Accioly, consultor no projeto, trata-se de um apanhado histórico de produção da Alepe no que diz respeito à legislação consumerista. “O código federal que já existe é uma norma geral, de aplicação geral para o país inteiro. No Código Estadual, publicado hoje [quarta], foram consolidadas leis estaduais produzidas ao longo de mais de uma década na Casa”, contou. “E isso foi feito basicamente para que o cidadão tenha acesso e consiga, dentro de um universo de 161 leis e 204 artigos, buscar aquilo que está precisando, o direito que pode lhe socorrer em um momento de crise”, ponderou.

Entre as normas que constam no documento, está a estipulação de tempo máximo de espera em estabelecimentos como bancos e lojas de telefonia. As sanções estabelecidas pelo Código chegam a ser bastante onerosas, indo desde a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade ao pagamento de multas de até R$ 9 milhões, a ser realizado em até dez dias úteis desde a notificação da infração. Os valores da multa estão discriminados por faixas, de acordo com o tipo de transgressão. “O que a gente tentou fazer foi criar um sistema de tetos para que determinada multa de acordo com o tipo de infração fique naquele esquadro, de maneira que um descumprimento menor não ganhe uma sanção de R$ 9 milhões. As multas mais pesadas são exceções e só para lesões que envolvem saúde ou grandes fornecedores”, afirmou Accioly.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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