Associação ganha ações em favor dos seus associados

Sustentando a argumentação de pedido de reajustamento do benefício, em que de acordo com a aplicação das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, elevaram o teto dos benefícios previdenciários, a ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos vêm ganhando diversas ações em benefício dos seus associados contra a Previdência Social.

O intuito é requerer que seja integralizada a diferença entre a limitação do teto na época da concessão e a da data das emendas, corrigindo-se o benefício e pagando-se os atrasados.

A Previdência rebateu usando o contexto de decadência, porém não obteve êxito. Uma vez que, não há como se aplicar o instituto da decadência na presente hipótese, tendo em vista que não se pleiteia revisão do ato concessório, mas apenas a aplicação dos tetos instituídos pelas EC’s 20/98 e 41/2003.

“Ganhamos! As ações foram julgadas procedentes com base na resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. O INSS foi condenado a revisar a renda mensal do benefício da parte autora aplicando as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, que elevaram o teto dos benefícios previdenciários” explicou Caio Ferrer, advogado da associação.

Além disso, o INSS deverá pagar de uma só vez as prestações em atraso, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. “A Asbap tem conseguido parecer favorável da justiça na maioria dos casos, mesmo após a negativa do INSS, garantindo assim a revisão do teto aos seus associados” concluiu Ferrer.

A associação ressalta a importância de o aposentado ou pensionista procurar uma assistência especializada. Para mais informações sobre como conseguir a revisão, basta acessar o site: www.asbap.org.br

Entenda o caso

Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o beneficio e o Ministério da Previdência teria cumprir a decisão tomada pelo STF.

Só que muitos dos aposentados e pensionistas que possuem o direito, são informados pelo INSS que não estão na lista de revisão e depois disso, a maioria desiste do processo. O que muitos não sabem, é que essa é uma revisão já decidida no STF, garantindo ao aposentado e pensionista que ele tem direito.

Quem tem direito ao reajuste?

 Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social).

 

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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