A sessão de ontem (3) da comissão especial do impeachment do Senado – última antes da apresentação do relatório que deverá pedir o afastamento de Dilma amanhã – serviu para que três dos juristas mais conceituados do país demonstrassem, cabalmente, que a presidenta não cometeu nenhum crime de responsabilidade.
Esta é avaliação do líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), que participou da audiência com Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, professor de direito processual penal da UFRJ, Ricardo Lodi Ribeiro, professor de direito financeiro da UERJ, e Marcello Lavenère, ex-presidente da OAB e um dos autores do pedido de impeachment de Collor.
“Quem assistiu a sessão de hoje, sem paixão política ou posição formada, saiu muito bem informado de que nem as pedaladas fiscais nem a edição de decretos legislativos sem eventual autorização do Congresso Nacional – que constam na denúncia contra Dilma – configuram crime de responsabilidade”, resumiu Humberto.
O parlamentar ressaltou a importância da apreciação do parecer que será lido nesta quarta-feira, às 13h30, pelo tucano Antonio Anastasia (MG), e votado na próxima sexta. “Surgiu aqui um discurso que considero perigoso: votar pela admissibilidade do processo e depois conhecer melhor a denúncia. O afastamento da presidenta já é, na prática, uma pena rigorosa”, comentou.
Ele lembrou que, mesmo que haja convencimento de que a chefe de Estado é inocente, fica difícil retornar ao cargo após seis meses afastada.
Collor
Um dos signatários do afastamento de Collor, Lavenère resumiu como vê os dois casos. Para ele, a diferença fundamental é que, em 1992, havia crime praticado pelo presidente, “com suas próprias mãos, com a sua própria intenção e com a sua própria falta de ética”.
“Neste processo contra Dilma isso não existe isso. Não há crime nenhum. E eu não posso dizer que isso seja algo que os senadores não conheçam. Não acredito que seja possível que pessoas experientes, com inteligência brilhante, digam que pedada fiscal e decreto de abertura de crédito constituam crime”, afirmou.
Para Humberto, os juristas deixaram claro que há um golpe contra a democracia em curso no país travestido de impeachment que abre um precedente perigoso, também em nível estadual e municipal. “Imagine uma oposição se fortalecer num município e considerar o afastamento de um prefeito apenas pelo ‘conjunto da obra’. Isso não é fundamentação jurídica e abriria risco de uma fabricação de impeachments país afora”, comentou.
O senador avalia que condenar alguém assim indica que não há fato concreto e suficiente para punição. Os juristas reforçaram que não há previsão na lei e na Constituição Federal. “Não existe em lugar algum o tipo criminal ‘conjunto da obra’. Condenar alguém por isso é falta de arrumar fato consistente”, observou.
O parlamentar ressaltou ainda, com base na declaração dos convidados presentes, que o remédio do impeachment para resolver a crise política vivida pelo país é equivocado e traz consequência desagradáveis. “Toda vez que se escolhe esse caminho, temos resultados negativos”, analisou.