Acusado de matar adolescente de 15 anos é condenado a 24 anos

Jonathan Oliveira da Silva foi condenado a 24 anos e 29 dias de prisão, nesta terça-feira (13/12), pelo assassinato de uma adolescente de 15 anos, em 2014. O réu foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e por ocultação de cadáver. O juiz que presidiu o Tribunal do Júri foi Luiz Carlos Vieira, na 1ª Vara Criminal do Cabo de Santo Agostinho. O réu estava preso no Complexo Prisional do Curado, local para o qual voltou. A defesa recorreu da decisão no plenário.

De acordo com a denúncia, em 25 de janeiro de 2014, data do desaparecimento da adolescente, o acusado convidou a jovem, com quem mantinha um relacionamento, para ir à praia de Gaibu/Calhetas, no Cabo de Santo Agostinho. Depois desse episódio, ela não foi mais vista. Na época, o suspeito alegou que teria deixado a adolescente em um local próximo à residência dela, no Curado IV, em Jaboatão dos Guararapes, após o passeio e negou envolvimento no ocorrido.

Porém, o corpo de uma mulher não identificada foi encontrado carbonizado em um canavial em Ponte dos Carvalhos, local próximo da praia onde o casal estaria no dia do sumiço. Após exames de DNA, confirmou-se que os restos mortais pertenciam à jovem desaparecida. Ela teve três costelas fraturadas e levou um golpe na cabeça.

Após apresentação do inquérito policial, a Justiça expediu um mandado de prisão preventiva contra o suspeito, que foi encaminhado para o Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel) em 2014. Ele foi indiciado por estupro de vulnerável – por manter relações sexuais com a jovem quando ela tinha 13 anos –, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Júri – O julgamento começou às 10h30 e terminou às 18h40. Na sessão, foram ouvidas uma testemunha de defesa e duas de acusação. Em seguida, houve o interrogatório do réu e a fase de debate entre acusação e defesa. Por fim, os jurados se reuniram para decidir se o réu seria condenado. Após o veredito, o juiz prolatou a sentença.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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