As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2019 devem se apressar, porque o prazo para aderir ao regime tributário encerra na próxima quinta-feira (31). O prazo também vale para os empresários que foram excluídos da modalidade, e pretendem regularizar a situação. O Simples é um regime especial de tributação para as microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas criado em 2006, para facilitar o recolhimento de contribuições.
Entre as empresas que devem aderir ao Simples Nacional estão as que contam com débitos com o regime, ou as que foram excluídas por conta de pendências financeiras.
Em setembro de 2018, cerca de 732 mil empreendedores haviam sido notificados por conta de débitos tributários e previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Posteriormente, no último dia 15, a Receita Federal excluiu 521.018 empreendedores do regime por não terem quitado os débitos com o Simples Nacional, e estavam devendo mais de R$ 14 bilhões.
As empresas podem voltar ao regime tributário desde que quitem os seus débitos antes do dia 31 de janeiro. A dívida pode ser paga à vista ou seguir um parcelamento ordinário, em até cinco anos, recebendo o acréscimo de multas e juros. Segundo a auditora fiscal da Receita Federal, Conceição Jacó, é importante que os empresários que estão com débitos se regularizem para ter direito aos benefícios do Simples. “As pessoas que estão com débitos precisam se regularizar, se tem um débito com qualquer órgão público elas devem fazer com antecedência o pagamento dos débitos através da cota única ou da parcelada, e entrar no Simples. É fazer a quitação, não perder os benefícios e não ter prejuízo”, disse.
Conceição Jacó destacou também que os benefícios que o Simples concede a uma empresa são fundamentais para o andamento da mesma. “São muitas importâncias em estar no Simples, entre elas está a unificação dos impostos, reduzindo os tributos, a possibilidade de concorrer a uma licitação pública e facilidade nos financiamentos”, contou. Para aderir ou retornar ao Simples, o empresário precisa acessar o Portal do Simples Nacional para solicitar o enquadramento.
Outra obrigação que o Microempreendedor Individual que já faz parte do Simples deve cumprir está no envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), até o dia 31 de maio para o Portal do Empreendedor.
Segundo o Secretário de Trabalho Emprego e Qualificação, Alberes Lopes, é importante que o empreendedor envie a declaração para comprovar os gastos do último ano. “A importância dessa declaração é de não levar multa, ele pode ser prejudicado, podendo ficar sem fazer empréstimos por exemplo. Essa declaração confirma os gastos”, disse.
Na declaração deve ser informado o faturamento bruto de 2018, o que corresponde ao valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço, sem descontos. Caso não respeite o prazo, o empreendedor estará sujeito a pagamento de multa a partir de R$ 50, e terá dificuldades para conseguir empréstimos, certidões negativas, entre outros.
Atualmente, mais de 12,3 milhões de empresas são optantes pelo Simples Nacional em todo o Brasil, sendo mais de 345 mil somente em Pernambuco. A Secretaria de Trabalho Emprego e Qualificação está dando suporte aos empreendedores que irão fazer o envio da declaração e a Jucepe fará palestra do dia 30.
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