ARTIGO — Crédito rotativo

Maurício Assuero

Pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso ao crédito rotativo. Para pessoas jurídicas a conta corrente garantida e para pessoa física cheque especial, mais comum. No caso de cheque especial a taxa de juros praticada no Brasil só perde para a taxa de adiamento a depositante e para a taxa de cartão de crédito. Em maio, o governo mudou a regra de pagamento do cartão de crédito na tentativa de diminuir a taxa de juros e agora a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos alterou regras no cheque especial.

O limite do cheque especial, ao contrário da conta corrente garantida, é colocado diretamente na conta corrente do cliente e, é verdade, ele passa a ser usado, em muitos casos, como renda. Este tipo de situação leva ao endividamento com taxa de juros alta, favorecendo a ruína do cliente. Não é interessante para o banco. Então, a proposta da FEBRABAN é que qualquer cliente que use mais de 15% do limite disponível, por um período de 30 dias, receberá uma proposta do banco para migrar para outro tipo de operação. Então, para um limite deR$ 1.000,00, basta gastar R$ 200,00 por 30 dias para o banco entrar em contato propondo uma mudança no perfil. Essa proposta é a coisa mais ridícula que eu já vi. Se for para fazer isso, então diminua o limite do cheque especial do cliente!

Não resta dúvida de que descontrole no uso do cheque especial é nocivo para qualquer pessoa. É absolutamente necessário esclarecer as pessoas de que o limite não do cheque especial não é renda adicional. É um empréstimo calculado a uma taxa de juros elevada para os padrões normais de operações. Mas isso, do mesmo jeito que o cartão de crédito, está associado ao risco da operação. Todas as operações com pessoas físicas são mais caras do que com pessoas jurídicas porque o risco é maior. Mudaram o cartão de crédito, mas os encargos estão na casa dos 300% ao ano, porque o risco dessas operações é alto. Se formos analisar os motivos da ligeira queda na taxa do cartão, provavelmente iremos encontrar razões mais preponderantes como, por exemplo, aumentou a quantidade de pessoas que liquidam 100% da fatura.

No caso do cheque especial, observe que o banco não se predispõe a reduzir o limite do cheque especial e para uma pessoa que gastou por 30 dias R$ 200,00 de um limite de R$ 1.000,00, não quer dizer que tal pessoa esteja em desequilibro financeiro a ponto de colocar em risco suas finanças. Na verdade, o banco vai manter o limite do cliente e vai continuar ganhando dinheiro por outras operações. Banco não é instituição de caridade! Acredite nisso!!!!!

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *