ARTIGO — Qual a responsabilidade dos moradores na segurança de condomínios?

Por Amilton Saraiva

Mesmo com os altos custos com segurança em condomínios, os números de roubos e furtos cresceram 172% de 2016 para 2017, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Os assaltantes estão cada vez mais criativos, mas na maioria das vezes usam as “velhas táticas” de se passar por moradores ou amigos de condôminos. Por isso, vale ressaltar que somente os aparelhos tecnológicos e a equipe da portaria e de garagem não são suficientes, quando os moradores ignoram as atitudes que promovem a segurança preventiva.

Os condôminos são peças-chave que envolvem toda a movimentação do conjunto residencial de casas ou apartamentos. Por isso, precisam ter: responsabilidade ao se identificar corretamente na entrada e saída, anunciarem o recebimento de encomendas e fast-food, avisarem antecipadamente a vinda de visitantes e o cadastramento de diaristas, prestadores de serviço, entre outros. Para evitar invasões e assaltos são necessários atenção, precaução e cumprimento das regras condominiais.

Avisar a portaria sobre possíveis movimentações de entradas e saídas pessoais (de interesse próprio) é o mínimo que se pode fazer. Algumas regras são básicas, como não autorizar a subida de entregadores, sempre indo até a portaria para pegar os seus pedidos; não autorizar a subida de nenhum prestador de serviço que não tenha sido requisitado previamente, bem como pessoas estranhas, vendedores e funcionários de instituições de caridade.

Mesmo que alguns destes passos exijam um certo “trabalho” aos condôminos, como a identificação com documentos de babás e diaristas, elas são medidas essenciais para verificar a autenticidade e a veracidade das informações, não colocando seus moradores em risco. Ao entrar na garagem, sempre estar atento se não há nenhum suspeito observando; e trancar o veículo sem objetos dentro. Os que residem no 1.º e 2.º andares de prédios, geralmente é recomendado um cuidado especial nas varandas e áreas de acesso.

Com o auxílio dos moradores, a ação dos porteiros – que já é fundamental – poderá ficar ainda mais eficiente. Mas, sempre é bom salientar que um condomínio não pode contratar qualquer tipo de funcionário para funções de segurança preventiva. O porteiro precisa ser treinado, pois apesar de não poder utilizar artefato de fogo, ele tem a importante tarefa de inibir furtos e assaltos. Na maioria dos casos, a falha está justamente no momento da averiguação ou liberação de visitantes e prestadores de serviços. Por isso, alertar condôminos quanto às atitudes irresponsáveis e investir em treinamento e tecnologia vale a pena. Há empresas de serviços terceirizados com experiência na gestão e na preparação de profissionais capacitados para agir e evitar situações desagradáveis.

Assim, o condomínio não precisa se preocupar com a ausência de funcionários. Com a terceirizada, outro deverá cobrir o plantão e com a mesma qualidade de serviço. O prédio não precisa fazer o processo de seleção e treinamento dos funcionários, e deixa esses encargos ao cuidado e supervisão da empresa que vai aplicar rotinas próprias para tanto, gerando mais segurança e trabalho de melhor qualidade.

No entanto, a ação da portaria se deve juntamente à disciplina e às regras que devem ser seguidas e respeitadas pelos condôminos. A colaboração deles é primordial e fundamental para a segurança do condomínio e a vida tranquila em um ambiente familiar.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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