Uma discussão acirrada, hoje (quarta, 29), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), entre os deputados federais Fernando Rodolfo (PL-PE) e Carla Zambelli (PSL-SP), considerada aliada radical do governo Bolsonaro, adiou para a próxima semana a votação na Comissão de parecer de Rodolfo a projeto de lei que beneficia os professores municipais. O parecer destina como adicional ao salário dos professores 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).
O Ministério da Educação e o Tribunal de Contas da União (TCU), que proibiu o repasse em junho passado, por liminar, transformada em acórdão em dezembro, são contrários ao parecer do deputado pernambucano. Atendendo solicitação das duas instituições, Zambelli solicitou, primeiro, a retirada de pauta do parecer, contra o que se opôs firmemente Rodolfo, e, depois, pediu vistas, acabando por adiar a votação para a sessão da CFFC da próxima semana.
“Estamos votando um projeto de lei. A Câmara dos Deputados não vai baixar a cabeça para o TCU,que é um órgão de assessoramento do Poder Legislativo e está fazendo pressão, nesse plenário, para retirar de pauta o parecer. Fui procurado pelo TCU e pelo Ministério da Educação para votar contra os professores. Eles perderam tempo”, declarou o deputado pernambucano.
Segundo Rodolfo, as prefeituras vinham destinando 60% dos precatórios do Fundef a adicionais de salários dos professores, conforme determinação da Lei 11.464/2007, que regulamenta o Fundo, até que em junho de 2018 a liminar do TCU suspendeu a destinação. Ocorreu, então, na sua visão, uma divisão injusta entre professores que receberam e aqueles que não tiveram direito ao adicional. “Não é justo que, simplesmente por um entendimento do TCU, uma parte dos professores tenha recebido e outra não”, enfatizou.
Exemplificou entre os que não receberam os professores de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco, cuja prefeitura possui R$ 4 milhões de precatórios do governo federal no Fundef para usar como adicional salarial e está impedida de aplicá-los em benefício do magistério local.
Fernando Rodolfo é relator na CFFC da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018,que estabelece a obrigatoriedade. Seu parecer informa que R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras reconhecendo não tera União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, sublinha o parecer,60% – cerca de R$ 54 bilhões – tem de ser destinado “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o Fundef.
“O adicional é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma justíssima reivindicação dos professores”, conclui o parecer de Rodolfo.