“Não podemos retroagir à cédula impressa”, defende Barroso

Na manhã deste domingo (15), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, afirmou que o país não pode voltar a votar na cédula impressa, pois esse tipo de sistema dificulta o processo eleitoral. “Não podemos ter medo da modernidade. Não podemos retroagir à cédula impressa“, disse.

“Já descartamos essa possibilidade. Todo candidato que perder vai pedir verificação dos votos eletrônicos com as cédulas de papel e o processo eleitoral vai deixar de ser simples e seguro”, completou.

As afirmações foram feitas durante o evento para demonstração do projeto Eleições do Futuro. O programa tem como objetivo iniciar estudos e avaliações para eventual implementação de inovações no sistema eleitoral. As propostas deverão preencher três requisitos: segurança da votação, proteção ao sigilo do voto e eficiência. Depois da eleição, o TSE decidirá se adotará ou não alguma inovação no sistema de votação.

Além de Valparaíso, Curitiba (PR) e São Paulo (SP) também receberam a iniciativa neste 1º turno das Eleições Municipais de 2020.

Correio Braziliense

Pernambuco registra quedas de energia, substituição de urnas e falhas no aplicativo do e-Título

Nas primeiras três horas de votação, neste domingo (15), foram relatados alguns problemas em municípios da RMR. Segundo George Maciel, secretário de tecnologia da informação e comunicação, nas primeiras horas de votação, houve 78 substituições em Pernambuco, sendo 12 ocorrências em Jaboatão dos Guararapes.

Além disso, foram registrados dois locais com falta de energia, contudo, as urnas possuem baterias com autonomia para todo o período de votação. O TRE-PE não disponibilizou o local exato das duas ocorrências de queda de energia, mas afirmou que a Celpe já foi acionada para restabelecer a energia.

Internautas relatam problemas de instabilidade no aplicativo para realizar a justificativa do voto, mas a assessoria do TRE-PE reforça que o eleitor pode justificar em até 60 dias pelo app e que o e-Título está tendo 400 mil acessos por segundo em todo o Brasil. O TRE-PE comunicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está trabalhando com intuito de corrigir essa instabilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ressalta que, devido a pandemia, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral deve priorizar justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Para tirar as principais dúvidas dos eleitores, o Disque Eleitor está disponível para contato através do telefone 3194-9400.

No Colégio Santos Dumont, bairro de Boa Viagem, fiscais relatam a ausência de alguns mesários no início da votação. Alguns eleitores foram convocados para repor as vagas. O eleitor Danilo Vinicius foi um dos escolhidos para suprir as ausências. “Eu vim votar e fui pego de surpresa. Mas eu tenho espírito nacionalista! Eu faço o que conseguir pelo meu país”, afirma.

Já no Colégio Dourado, em Setúbal, eleitores criticam a junção entre seções em uma mesma sala. A seção 98 e a 99 foram unificadas, utilizando uma única urna, o que gerou fila e aglomeração. Alguns eleitores também relatam a presença de um fiscal de partido utilizando a entrada da seção para organizar a fila, gerando discussões entre os eleitores. Esses problemas foram relatados em outras localidades como a Associação de Fornecedores de Cana, na Imbiribeira.

Diario de Pernambuco

Votos branco e nulo. Qual a diferença?

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os
dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Blog da Folha

Mega-Sena acumula de novo e prêmio deve ir a R$ 50 milhões na quarta (18)

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.318 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado nesse sábado (14), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

De acordo com a estimativa da Caixa, o prêmio acumulado para o próximo sorteio, a ser realizado na quarta-feira (18), é de R$ 50 milhões.

Foram as seguintes as dezenas sorteadas: 28-44-52-54-58-60.

Agência Brasil

PF flagra derramamento de santinhos em São Paulo

Polícia Federal realiza exercício simulado com o uso de drones para o combate a crimes eleitorais nos dias das eleições municipais de 2020, na Praça Mauá, região portuária do Rio de Janeiro.

Com o uso de drones, a Polícia Federal flagrou indivíduos espalhando santinhos na cidade Presidente Prudente, em São Paulo, no início da madrugada deste domingo (15), no âmbito da Operação Voo da Madrugada.

Na capital paulista, a Polícia Federal lavrou outro termo circunstanciado, onde candidata a vereadora e cabos eleitorais foram flagrados na mesma conduta ilícita.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição é ilegal. A prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (Artigo. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (Artigo 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

A medida é uma das ações que a Polícia Federal está realizando para combater as práticas criminosas durante as eleições municipais de 2020 e garantir um período eleitoral seguro para a população.

Crimes eleitorais chegam a 418, segundo último boletim do MJ

Visita técnica ao Centro Integrado de Comando e Controle Nacional – CICCN – Operações Eleições 2020/Foto:Isaac Amorim/MJSP

O Ministério da Justiça já registrou 418 crimes eleitorais nas eleições de hoje (15). A maioria (128) foi compra de votos, de acordo com o último boletim divulgado pelo ministério.

Há também registro de 118 casos de boca de urna, concentração de eleitores (37), dano à urna de votação (1), desobediência às ordens da Justiça Eleitoral (85), desordem que prejudicam os trabalhos eleitorais (10), falsidade ideológica (3), fatos e imputações inverídicas, conhecidas como fake news, (22), impedimento ou embaraço ao exercício do voto (2) e transporte de eleitores (12).

Os crimes contra candidatos somaram 24: ameaça (16), tentativa de homicídio (4), lesão corporal (4). Os crimes comuns relacionados às eleições chegaram a 195: ameaça (78), furto (12), homicídio (3), tentativa de homicídio (7), lesão corporal (34), porte ilegal de arma de fogo (12,), roubo (17) e vias de fato (32).

Também foram registradas apreensões de 37 armas, de R$ 378.849,67 em dinheiro, 18.578 materiais de campanha e 95 veículos.

Prisões
Até o momento, foram registradas 344 prisões ou conduções às delegacias: 27 candidatos, 309 eleitores e oito menores apreendidos.

Os dados foram reunidos pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), em Brasília. O centro é formado por integrantes da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Defesa, Tribunal Superior Eleitoral, representantes dos estados e de outros órgãos do governo federal, que têm acesso às ocorrências registradas durante o andamento das eleições nos municípios.

Raquel Lyra vota e comenta sobre a eleição em Caruaru

A candidata à reeleição em Caruaru, Raquel Lyra, chegou ao local de votação – Colégio Diocesano de Caruaru – no fim da manhã deste domingo (15). Ela estava acompanhada do pai, o ex-governador João Lyra Neto, e outros membros da família.

Raquel atendeu a imprensa que estava aguardando no local. “A expectativa é muito positiva, de quem trabalhou, não por 45 dias, mas por 3 anos e 11 meses para entregar uma cidade melhor para a população. Tenho a certeza de a população sabe o que é melhor para Caruaru e isso vamos ver no resultados das urnas. É um momento diferente, especial, onde as pessoas precisam ter cuidados, mas a gente percebe que tudo está seguindo tranquilamente e assim deverá ser durante todo o dia”, pontuou.

Eleitores relatam dificuldades para justificar voto pelo e-título

Aplicativo e-Título

Instabilidades pelo grande número de acesso tem trazido transtorno a alguns eleitores que tentam justificar o voto neste domingo (15), pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos.”

Este ano o aplicativo teve 12,8 milhões de downloads, a orientação da Justiça Eleitoral nesses casos é esperar um pouco e tentar novamente o acesso. Apesar dos problemas, no último balanço divulgado até o fechamento dessa reportagem, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado ausência pelo aplicativo, conforme o órgão. Para justificar, é preciso estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento.

No Twitter e pelo Facebook do TSE os relatos sobre o problema são muitos. “Estou desde a abertura da votação tentando justificar meu voto, mas na tela só aparece essa mensagem de erro”, relatou uma eleitora. “Não consigo justificar meu voto, o app não acessa a minha localização”, disse outro.

Agência Brasil

Brasil vai às urnas para eleger prefeitos e vereadores

Rio de Janeiro – Distribuição das urnas eletrônicas do TRE para os locais de votação nas eleições municipais de 2020, no pólo eleitoral Jardim Botânico. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleitores de todo o país vão às urnas hoje (15) no primeiro turno das eleições municipais. Mais de 147 milhões de pessoas estão aptas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre as capitais, apenas em Macapá e em Brasília não há eleição neste domingo. A capital amapaense, por causa de problemas com fornecimento de energia elétrica, e a capital federal, porque não tem prefeito, nem vereadores.

No pleito deste ano, 19 mil pessoas são candidatas ao cargo de prefeito e de vice-prefeito em todo o país. Concorrem ao cargo de vereador 518,3 mil candidatos.

Devido à pandemia da covid-19, um protocolo sanitário foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com medidas preventivas para eleitores e mesários.

A primeira recomendação é para que os eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 não compareçam aos locais de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

Horário
O tempo de votação foi ampliado em uma hora neste ano para evitar filas e aglomerações.

As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Preferencialmente, das 7h às 10h, deverão votar os eleitores idosos, com mais de 60 anos, ou que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.

No entanto, não haverá exclusividade. Quem comparecer às seções neste horário também poderá votar.

Máscara obrigatória
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais. O eleitor deve usar a máscara em todo o percurso que fizer até chegar à seção eleitoral. Não será permitido que ele se alimente, beba ou realize qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos têm que ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação.

O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar contaminação.

Os eleitores terão que respeitar a distância de 1 metro entre eles e as demais pessoas que estiverem no local. Marcações feitas com adesivos no chão vão indicar o distanciamento correto.

Passo a passo
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 – O eleitor entrará na seção e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de 1 metro, conforme marcação no chão;

2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 – O eleitor deve guardar seu documento;

5 – O eleitor deve higienizar as mãos com o álcool em gel disponibilizado no local de votação;

6 – Em seguida, deve assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.

Pode e não pode
Durante o período da votação, é proibido entrar na cabine eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelho de radiocomunicação. Fazer propaganda eleitoral para partidos e candidatos, como uso de alto-falantes e carreatas, também não é permitido.

O eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em uma “colinha” e manifestar preferência por partido ou candidato de forma silenciosa, por meio do uso de camisetas, bandeiras, bonés ou adesivos.

Conheça a Operação Eleições 2020, do TCE

Neste domingo (15), os eleitores pernambucanos vão às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020. Para garantir um pleito sem irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Operação Eleições 2020, agiu em peso na área de fiscalização de gastos e patrimônios. As ações tiveram início a uma quinzena do dia das eleições municipais, com foco nas auditorias nas prefeituras e Câmaras municipais.

“O TCE é o órgão responsável por inspetorias, como temos esse alcance, podemos chegar com ostensividade em todos os municípios. A ideia é estar presente nesse período fazendo inspeções e auditorias nos locais, através do levantamento de informações podemos achar irregularidades e encaminhar aos órgãos”, explicou o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, atual presidente do TCE.

Nesta semana, o presidente do órgão realizou uma série de visitas aos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde aproveitou para falar também do reforço das atividades da Operação Eleições 2020. A ideia é que as ações continuem nas cidades onde houver segundo turno.

O trabalho é de responsabilidade das equipes das Inspetorias Regionais e do Departamento de Controle Municipal do TCE, com parceria com o Ministério Público de Pernambuco, o TRE e o DRACO- Departamento de Repressão ao Crime Organizado. O objetivo é analisar se os gestores estão cumprindo as regras impostas pela Lei das Eleições, nesse período eleitoral. “A operação é uma tradição do TCE, fazemos isso desde o início dos anos 2000. É sumamente importante que os órgãos de controle tenham uma atividade mais ostensiva durante o período eleitoral”, destacou o presidente.

Algumas das proibições englobam a realização de despesas com publicidade (que não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos), a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos na Lei e as despesas com políticas assistencialistas. “Se não for gasto com estado de calamidade ou políticas assistencialistas existentes anteriormente, não pode em ano eleitoral. A gente analisa os gastos para identificar os que foram criados esse ano e os que se encaixam nas exceções. É um trabalho de mineração muito bem elaborado sobre as gestões”, comentou Dirceu.

Na análise elaborada pelo TCE também constam como tópicos para a fiscalização dos gestores a despesa com participação em eventos e diárias, a composição do quadro pessoal, a utilização de patrimônio público para fins eleitoreiros e as rachadinhas- o repasse de um servidor público de parte de sua remuneração a políticos e assessores. “A própria presença do tribunal pode inibir esse tipo de prática”, defendeu o presidente do órgão.

Segundo a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, 230 procedimentos de fiscalização estão abertos e em andamento nos 184 municípios pernambucanos.“A depender da temática e matriz de risco, a gente já avalia onde é o maior risco de encontrar irregularidades, a partir desses dados a gente seleciona o que a equipe vai investigar inicialmente” comentou Adriana. “O tribunal tem os temas como focos, mas o auditor tem a liberdade de seguir as pistas, caso encontre algo estranho, não nos limitamos aos tópicos”, complementou Dirceu.

Adriana também explicou um pouco mais da logística das auditorias. “Para algumas temáticas, o efeito surpresa é importante, então a gente não avisa anteriormente e o auditor chega com um ofício de apresentação para solicitar a documentação no local. Em outros aspectos a gente faz a análise prévia, com base nas informações que a gente coleta, prepara um ofício para solicitar esclarecimentos e encaminha ao gestor antes de ir à campo”, explicou.

No caso de irregularidades, o tribunal pode agir, ou acionando outro órgão responsável, ou agindo de maneira punitiva, conforme a decisão do conselheiro relator. Algumas medidas cautelares são a devolução de valores ao cofre público e aplicação de multa.

“A missão da gente, como órgão de controle, é o resgate da cidadania carente. Sei que para o camarada que mora em uma determinada comunidade, onde não chega os serviços básicos, é difícil fazer o link do nosso trabalho com a vida dele”, comentou o Presidente. “A gente tem que fazer isso, realizar essa ligação entre o cidadão e o gasto público. Está entre as nossas grandes missões fazer a ligação de consequente e antecendente entre orçamento público, gasto público e a vida das pessoas”, concluiu Dirceu.

Contas irregulares e informação
No portal oficial do TCE, também é possível utilizar a ferramenta que dá acesso às informações dos processos ao público. “Os interessados podem consultar as irregularidades da gestão, identificadas pelas equipes de auditoria, e a decisão do Pleno e das Câmaras julgadoras sobre cada processo. No campo de busca, é possível fazer a consulta pelo nome do gestor, município ou unidade gestora, do Estado ou município”, consta um trecho no site.

Diario de Pernambuco