MP autoriza contratação de servidor aposentado para INSS

O rombo do INSS teria sido 84,3% menor em 2015 e 41,8% no ano passado

Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.

Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.

A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.

No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).

Recrutamento

Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.

No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.

A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.

Brasil vai investir R$ 10 milhões em pesquisas do novo coronavírus

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, informou nesta segunda-feira (3) que o governo federal prevê investir R$ 10 milhões via Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em pesquisas voltadas para o mapeamento e sequenciamento do novo coronavírus.

Segundo Pontes, o valor ainda é uma previsão e deve ser aplicado em 2020. A informação foi divulgada após teleconferência sobre o novo coronavírus com ministros de Ciência e Tecnologia de outros oito países (Alemanha, Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia, Inglaterra, Itália, Japão e Nova Zelândia).

Em fevereiro, a pasta criou a Rede Vírus, uma rede de pesquisa envolvendo cientistas e laboratórios para ajudar no enfrentamento de viroses emergentes, com foco inicial em coronavírus e influenza. O grupo é formado por especialistas e representantes do Ministério da Saúde, de entidades científicas e de unidades de pesquisa.

Brasil tem 433 casos suspeitos de infecção pelo Covid-19

O Brasil tem, atualmente, 433 casos suspeitos de coronavírus. O número de casos confirmados continua sendo dois, ambos em São Paulo. Todas as regiões do país têm casos suspeitos, sendo São Paulo o estado com o maior número de casos suspeitos, com 163. Até o momento, são 162 casos descartados, sendo que a maioria tinha Influenza A e Influenza B.

Ontem eram 252 casos suspeitos. O aumento do número de suspeitos tem relação com a mudança de metodologia do Ministério da Saúde para considerar um paciente suspeito. Desde o final de fevereiro, o ministério decidiu não fazer reanálise dos casos notificados como suspeitos pelas secretarias estaduais de saúde. Assim, a avaliação local é considerada pelo governo federal.

Fase de contenção
Os estados continuam sendo capacitados pelo ministério para fazer as notificações corretamente, mas, segundo o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Wanderson de Oliveira, metade das notificações dos estados não se encaixa na definição de casos de Covid-19. Atualmente, o Brasil se encontra na fase de contenção da doença.

“Estamos no nível 3, na fase de contenção, onde o nosso objetivo é evitar a dispersão [do vírus]. Obviamente, entendendo que há uma transição que se inicia para uma fase de mitigação, onde vamos trabalhar para evitar casos graves e óbitos”, disse Wanderson de Oliveira.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, considerou precipitada a decisão de escolas suspenderem as aulas se não houver nenhum caso suspeito dentro da instituição. “As escolas não se embasam em nenhum critério técnico. Imagino que elas tenham reunião de pais e o princípio da autoridade parental prevalece. Mas, do ponto de vista de saúde pública, se uma pessoa não chega de um local, não tem febre, não tem coriza, não tem nenhum sinal, ela não tem porque ser retida”.

Empreendedorismo e Estética: Senac inscreve para cursos na área em Caruaru

Apesar de 2019 ter sido um ano difícil, o mercado de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos segue em ascensão no Brasil. A expectativa, para 2020, é de que o setor cresça 5,1%. Os dados são da Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos). Investir na área de Beleza e Estética pode ser uma oportunidade para quem quer empreender. O Senac em Caruaru tem opções de cursos na área de estética, com aulas começando a partir de 2 de março.

De curta duração, o curso de Unhas de Gel tem carga horária de 20 horas, o que possibilita colocar o conhecimento em prática em pouco tempo. As aulas são realizadas de segunda a sexta, das 14h às 17h. O investimento é de R$ 650, parcelado em até 12x no cartão de crédito. Já o curso de Design de Sobrancelha com Henna tem 45h/a, com aulas de segunda a sexta, das 19h às 22h. O investimento é de R$ 380, com parcelamento em até 6x.

Pedras Quentes e Pindas é uma opção de curso de aperfeiçoamento para profissionais da área de massagem. Na formação, os alunos aprenderão como utilizar pedras quentes e pindas para promover o bem-estar e a saúde, estimulando a circulação e promovendo o relaxamento. As rochas podem ser vulcânicas, de rio ou de quartzo. Já as pindas são saquinhos de tecidos que podem conter ervas aromáticas, óleos essenciais, arroz ou sais e são aquecidas em óleo para a aplicação da técnica. Para a instrutora do Senac Adriana Paula Bezerra, a massagem “promove um relaxamento mais intenso devido ao calor das pedras e aroma e textura das pindas, pois, nesse caso, há uma associação da massagem e da aromaterapia, que é muito eficiente em questões de relaxamento e bem-estar”.

A programação de cursos engloba, ainda, a formação voltada para Drenagem Linfática Corporal e Facial. O curso aborda técnicas de manobras realizadas para redução de líquidos excedentes, celulites e medidas corporais. A carga horária é de 60 h/a, e as aulas começam no dia 16 de março.

Serviço

Curso de Pedras quentes e pindas – 24h/a
02/03/2020 a 12/03/2020 – Seg a Qui – 19h às 22h
Investimento: R$290 (em até 6x no cartão de crédito)

Curso de Unhas de Gel – 20h/a
02 a 10/03/2020 Seg a Sex – 14h às 17h
Investimento: R$ 650 (em até 12x no cartão de crédito)

Curso de Drenagem Linfática Corporal e Facial – 60h/a
16/03/2020 a 20/04/2020 Seg a Qui – 19h às 22h
Investimento: R$380 (em até 6x no cartão de crédito)

Design de Sobrancelha com Henna – 45h/a
23/03/2020 a 10/04/2020 – Seg a Sex – 19h às 22h
Investimento: R$380 (em até 6x no cartão de crédito)

Onde: Unidade do Senac em Caruaru, localizada na Av. Maria José Lyra, 140 – Indianópolis
Inscrições e informações: (81) 3727.8259

Prefeita Raquel Lyra visita obras de calçamento no distrito industrial

Na manhã desta segunda-feira (02), a Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, visitou obras de calçamento em algumas vias do segundo Distrito Industrial da cidade. Até o momento, três ruas estão sendo calçadas, com previsão de mais duas obras futuras. “O trabalho não para. A gente vai buscando recursos para garantir que a nossa cidade seja boa para trabalhar e gerar renda para a população”, afirmou Raquel.

Na ocasião, estava presente o empresário João Bezerra, que reforçou a importância da parceria com o governo municipal. “É muito importante essa lei que possibilita a troca do IPTU em serviços de infraestrutura, pois com isso a gente vai complementar a pavimentação de quase todo distrito”, explica.

Além das obras de pavimentação, a localidade está recebendo também os serviços de instalação de lâmpadas de LED, o que garante mais segurança e bem-estar para empresários e trabalhadores que frequentam diariamente o distrito industrial caruaruense.

Unimed é condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por negligência hospitalar

A Unimed-Recife (Cooperativa de Trabalho Médico) foi condenada a pagar 150 mil reais em indenização por danos morais para marido e filho de paciente que chegou a óbito devido à negligência no serviço de internação hospitalar. O processo de 2° grau foi julgado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A paciente, cliente do plano de saúde, tinha feito uma cirurgia para retirada de tumor meningioma benigno, sendo internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital após a cirurgia.

Segundo consta nos autos, a falta de manutenção no equipamento respiratório, durante a internação na UTI, causou uma parada cardiorrespiratória, cujos danos cerebrais foram irreparáveis, deixando-a em estado vegetativo até a sua morte.

De acordo com o processo, a médica plantonista já havia pedido a troca do equipamento, pois a recém-operada apresentava expectoração purulenta, entretanto não foi realizada a tempo e o tubo entupiu ocasionando a sucessão de infortúnios já citados. Todos os fatos constam nos registros de enfermagem da UTI. “Como a médica tinha feito a solicitação de troca e realizou corretamente o procedimento de reanimação cardiopulmonar em decorrência da parada cardiorrespiratória, os acontecimentos que a levaram à morte foram consequentes de não ter sido seguida a recomendação de troca do equipamento”, explica a decisão.

A cooperativa médica recorreu alegando ilegalidade na autoria da ação, posto que o filho não teria comprovado ter relação familiar com a vítima, e alegou que a morte não teria vínculo com o suposto erro cometido. Foi exigida a comprovação de vínculo familiar, onde o autor expôs dois documentos públicos capazes de validar sua filiação: certidão de nascimento e carteira de identidade.

“Após ser analisado todos os relatos, as comprovações de parentesco e as provas periciais elaboradas por médico intensivista, foi evidenciado que houve falha no serviço de internação hospitalar da paciente, e que essas falhas foram a causa da morte evitável da vítima, sendo culpa do hospital configurada como responsabilidade objetiva”, traz o processo.

Desse modo, a decisão colegiada proferida em unanimidade foi a condenação da ré ao pagamento de 150 mil reais a título de danos morais para os autores em decorrência da dor, angústia e sofrimento causados pela perda de um ente querido. O relator do caso foi o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Da decisão cabe recurso.

NPU: 0191683-61.2012.8.17.0001

Cooperativa médica é condenada a pagar 150 mil reais de indenização por negligência hospitalar

Uma cooperativa médica foi condenada a pagar 150 mil reais em indenização por danos morais para marido e filho de paciente que chegou a óbito devido à negligência no serviço de internação hospitalar. O processo de 2° grau foi julgado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A paciente, cliente do plano de saúde, tinha feito uma cirurgia para retirada de tumor meningioma benigno, sendo internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital após a cirurgia.

Segundo consta nos autos, a falta de manutenção no equipamento respiratório, durante a internação na UTI, causou uma parada cardiorrespiratória, cujos danos cerebrais foram irreparáveis, deixando-a em estado vegetativo até a sua morte.

De acordo com o processo, a médica plantonista já havia pedido a troca do equipamento, pois a recém-operada apresentava expectoração purulenta, entretanto não foi realizada a tempo e o tubo entupiu ocasionando a sucessão de infortúnios já citados. Todos os fatos constam nos registros de enfermagem da UTI. “Como a médica tinha feito a solicitação de troca e realizou corretamente o procedimento de reanimação cardiopulmonar em decorrência da parada cardiorrespiratória, os acontecimentos que a levaram à morte foram consequentes de não ter sido seguida a recomendação de troca do equipamento”, explica a decisão.

A cooperativa médica recorreu alegando ilegalidade na autoria da ação, posto que o filho não teria comprovado ter relação familiar com a vítima, e alegou que a morte não teria vínculo com o suposto erro cometido. Foi exigida a comprovação de vínculo familiar, onde o autor expôs dois documentos públicos capazes de validar sua filiação: certidão de nascimento e carteira de identidade.

“Após ser analisado todos os relatos, as comprovações de parentesco e as provas periciais elaboradas por médico intensivista, foi evidenciado que houve falha no serviço de internação hospitalar da paciente, e que essas falhas foram a causa da morte evitável da vítima, sendo culpa do hospital configurada como responsabilidade objetiva”, traz o processo. Desse modo, a decisão colegiada proferida em unanimidade foi a condenação da ré ao pagamento de 150 mil reais a título de danos morais para os autores em decorrência da dor, angústia e sofrimento causados pela perda de um ente querido. O relator do caso foi o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Da decisão cabe recurso.

Deputado jornalista Fernando Rodolfo exalta Douglas Cintra: “Ele faz a diferença na Sudene”

Diante das especulações de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, estaria estudando a possibilidade de retirar o superintende Douglas Cintra (PTB) do comando da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o deputado federal pernambucano, Fernando Rodolfo saiu em defesa da permanência do conterrâneo no órgão.

Douglas Cintra é caruaruense e tomou posse recentemente no comando da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, após adquirir o apoio de deputados federais e demais lideranças de Pernambuco. O órgão é autarquia especial subordinada ao Governo Federal, que trabalha pelo planejamento e desenvolvimento da região nordeste.

“O Douglas assumiu a SUDENE e deu uma nova cara aquela instituição, é pública e notória a sua competência e capacidade de diálogo, política e de gerir a SUDENE. Isso ficou evidente em cada reunião que ele conduzia e em cada ato que ele praticava”, destacou o deputado federal durante entrevista concedida ao programa Cidade em Foco.

De acordo com as informações, lideranças políticas de outros estados da região estariam pressionando o presidente Jair Bolsonaro para emplacar outro nome no órgão. O deputado federal Fernando Rodolfo, que foi um dos envolvidos na consolidação de Cintra no comando da SUDENE, confirmou as especulações.

“Nós estamos em um processo aqui de bastidores, de articulação, no sentido de que ele seja mantido a frente da SUDENE, pelo fato de ter dado notoriedade em pouco tempo aquela instituição. É obvio que outros políticos e agentes públicos de outros estados tenham crescido o olho em cima da SUDENE. Mas a gente está trabalhando e eu confio na sensibilidade do presidente Bolsonaro”, disse.

Blog do Alberes Xavier

Na Sala, com a banda Joana Francesa

A banda caruaruense Joana Francesa faz seu primeiro show de 2020 nesta quarta-feira (04 ) na casa de shows Asala Lounge em clima intimista de happy-hour.

O evento terá participação do DJ da casa antes e depois da banda, que tocará covers e o repertório autoral de seu futuro EP. O show começa às 19h30 e o couvert custa apenas R$ 10,00.

SOBRE A BANDA:

Joana Francesa é um projeto de canções autorais que surgiu de uma parceria entre Amilcar e Luiz Ribeiro, professor e aluno, respectivamente, do curso de Comunicação do Centro Acadêmico do Agreste da UFPE.

A idéia de executar canções relacionadas aos projetos que desenvolvem juntos desde 2018, evoluiu para as primeiras composições em parceria. Agora já são seis canções autorais que
transitam entre o xote, o blues, a ciranda, o tango, com pitadas de pop-rock nos arranjos e forte influência de sonoridades tropicalistas e neo-regionalistas.

O nome homenageia Carlos Fernando, compositor caruaruense amante da França, em especial do movimento cinematográfico nouvelle vague, que costumava atribuir a Caruaru o epíteto de “cidade-luz” do Agreste.

A banda, que conta ainda com o professor Gustavo Alonso e o aluno Gabriel Vila Nova, ambos do mesmo curso de Comunicação, também faz covers de Beatles, Gilberto Gil, Jackson do Pandeiro e, claro, Carlos Fernando, cujo universo é uma das maiores inspirações conceituais para as composições.

Desde 2018 a banda vem se apresentando em eventos dentro e fora da UFPE, inicialmente como dupla (Amilcar e Luiz), e a partir de 2019
como banda, com a entrada de Gael Vila Nova e Gustavo Alonso, e a eventual participação de algum percussionista convidado. Recentemente, uma das composições da banda foi selecionada para integrar o álbum “A Música do País de Caruaru”, coletânea produzida pela prefeitura que reúne artistas da cidade e que será lançada em 2020.

Joana Francesa:

Amilcar (voz)

Gael Vila Nova (violão/guitarra/voz)

Gustavo Alonso (acordeon)

Luiz Ribeiro (violão/guitarra/viola/voz)

Elter Araújo (Baixo)

Artur Lima (percussão)

SERVIÇO:

NA SALA COM JOANA FRANCESA: evento com DJ da casa e show musical de covers e canções autorais da banda Joana Francesa.

LOCAL: ASala Lounge, localizado na R. Rodrigues de Abreu, 585 – Maurício de Nassau, Caruaru – PE, 55014-310.

Início: 19h30

COUVERT: R$ 10,00

Febre amarela: mais de 8 milhões já podem se vacinar em Pernambuco

A partir desta segunda-feira (02), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) amplia, para todo o Estado de Pernambuco, a estratégia de imunização contra a febre amarela. Com isso, os postos de vacinação passarão a contar com o imunizante de forma rotineira, integrando o calendário vacinal. A iniciativa contemplará, por determinação do Ministério da Saúde (MS), todos os estados da Região Nordeste. Pernambuco saiu na frente e, desde janeiro deste ano, iniciou a estratégia estadual com os 43 municípios que compõem a III e V Gerência Regional de Saúde (Geres), com sede em Palmares e Garanhuns, respectivamente. A escolha dessas regiões se deu com base em estudos que identificaram os espaços possivelmente mais vulneráveis, denominados corredores ecológicos, áreas de transição entre remanescentes florestais e caatinga. Com essa expansão, serão beneficiadas mais de 8 milhões de pessoas.

É importante destacar que Pernambuco estava incluso nas áreas sem recomendação de vacinação (ASRV) por não ser território de risco para a doença – o último caso de febre amarela no Estado foi em 1938, ou seja, são mais de 80 anos sem a circulação do vírus. Mesmo assim, para concluir a agenda da ampliação da vacina para todo o território nacional, a região Nordeste passa a fazer parte dessa ação preventiva. A proteção contra febre amarela é indicada para faixa etária de 9 meses a 59 anos, sendo que as crianças entre 9 meses e 4 anos deverão ter em seu cartão de vacina duas doses do imunizante. Acima dessa faixa etária, será necessária apenas uma dose.

“Neste momento, é necessário que a população entre em contato com as secretarias municipais para saber quais postos de saúde farão a oferta desse imunizante. Nos últimos anos, foi observada a expansão dos casos de febre amarela em algumas regiões do país, e principalmente, em locais que não eram considerados de risco, por isso é de extrema importância deixa a população protegida contra a doença, evitando assim, a reintrodução do vírus em nosso território”, destaca a superintendente de Imunizações e das Doenças Imunopreveníveis da SES-PE, Ana Catarina de Melo.

“O Brasil é reconhecido mundialmente pelo seu programa público de imunização. Ofertamos, diariamente, nas salas de vacinação, doses contra diversas doenças, como sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, hepatite B, HPV, varicela. Com a vacina contra a febre amarela, teremos mais uma chance de manter nossa população protegida e, com isso, evitar que o vírus volte a circular no Estado depois de mais de 80 anos. Contamos com o empenho dos municípios nas suas ações e, principalmente, com a conscientização do público, que deve procurar as unidades de saúde e garantir esse seu direito. Lembrando que quanto mais pessoas temos vacinadas, menores a chance da ocorrência de diversas doenças, inclusive entre aqueles que, por alguma condição de saúde, não podem tomar determinadas vacinas”, reforça o secretário estadual de Saúde, André Longo.

Esquema vacinal – O esquema vacinal completo contra a febre amarela será de uma dose da vacina aos 9 meses de vida da criança e outra dose de reforço aos 4 anos de idade.

Crianças, jovens, adolescentes e adultos, de 5 a 59 anos, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, devem tomar apenas uma dose da vacina. Quem já recebeu uma dose da vacina acima de 5 anos de idade pode ser considerado vacinado.

Gestantes, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, e mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de vida, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, não há indicação para imunização.

Para pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o serviço de saúde deverá avaliar a pertinência da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades.

No caso de viajantes internacionais, a orientação é seguir o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) que recomenda uma única dose na vida. O viajante deverá se vacinar pelo menos 10 dias antes da viagem.