Governo retoma obras de Jucazinho

Foi assinado, na tarde da última quinta-feira, um contrato entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS – e a empresa Concrepoxi Engenharia LTDA, para execução das obras e serviços de adequação e recuperação da barragem de Jucazinho, no Agreste pernambucano. O valor total da contratação está orçado em R$ 12.211.685,57.

O início das atividades será na data de recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo diretor geral, Ângelo José de Negreiros Guerra, cujos prazos e etapas cumprirão rigorosamente o cronograma fisiológico financeiro fixado no Termo de Referência. O prazo de conclusão dos serviços será de seis meses.

Leia a íntegra da decisão que afastou Renan Calheiros da presidência do Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinou, nesta segunda-feira (5), o afastamento imediato do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. Movida por uma representação da Rede Sustentabilidade, a decisão foi formalizada por meio de liminar, com caráter provisório, e depende da análise do plenário da Corte para ser referendada. O magistrado aceitou a tese, já majoritária no Supremo, de que réus não podem exercer cargos na linha sucessória da Presidência da República (Presidências da Câmara, do Senado e do próprio Supremo).

DECISÃO

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – LIMINAR – RELEVÂNCIA E URGÊNCIA– DEFERIMENTO.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – LINHA DE SUBSTITUIÇÃO – CARGO – OCUPAÇÃO – RÉU.

1. O assessor Dr. Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes informações:

Rede Sustentabilidade, por meio da petição/STF nº69.260/2016, subscrita por profissionais da advocacia regularmente habilitados, protocolada às 11h16 de 5 de dezembro de 2016, reitera, ante o surgimento de fatos novos, o pedido liminar descrito no item 55, “b”, da inicial.

Segundo narra, postulou, ao formalizar a arguição de descumprimento de preceito fundamental, o deferimento de medida acauteladora voltada à fixação, em caráter provisório, do impedimento preconizado no artigo 86, § 1º, da Constituição Federal relativamente aos ocupantes dos cargos em cujas atribuições figure a substituição do Presidente da República.

Consoante destaca, além da plausibilidade do direito, o requisito da urgência se fazia presente, à época do ajuizamento,em virtude de a Presidência da Câmara dos Deputados estar ocupada por parlamentar que respondia a ação penal em trâmite no Supremo. Esclarece o afastamento deste do cargo antes da apreciação do pleito de urgência considerada a decisão do ministro Teori Zavascki na ação cautelar nº 4.070, posteriormente referendada pelo Pleno.

Aponta o início da análise do tema de fundo deste processo objetivo em 3 de novembro último, quando, rejeitadas as preliminares, a ilustrada maioria admitiu a arguição. Esclarece terem se manifestado, além de Vossa Excelência, os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello, totalizando seis votos, no sentido da procedência do pleito, no que evidenciada a formação da maioria absoluta. Salienta a suspensão do julgamento ante pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.

Menciona o parcial recebimento de denúncia, em 1º de dezembro de 2016, pelo Pleno, contra o atual Presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, que passou à condição de réu devido à acusação veiculada no inquérito nº 2.593, presente a alegada prática do crime de peculato, acórdão pendente de publicação. Argumenta que o citado parlamentar está alcançado pelo impedimento noticiado na arguição, proclamado pela maioria do Tribunal. Diz do ressurgimento do perigo da demora tendo em vista o fato superveniente.

Faz referência, no tocante ao requisito da plausibilidade do direito, ao consignado na inicial. Frisa a formação da maioria no julgamento iniciado. Aponta a improbabilidade de alteração do entendimento adotado por ocasião da conclusão do exame, observado o decidido pelo Colegiado na ação cautelar nº 4.070, relator o ministro Teori Zavascki. Afirma estar em jogo, quanto à configuração do risco, a honorabilidade do Estado brasileiro e a funcionalidade da separação de poderes. Articula com a proximidade do recesso, no que improvável a retomada da apreciação do processo objetivo. Defende possível a atuação monocrática do Relator na situação retratada, reportando-se ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999, mesmo suspensa a análise da arguição. Evoca a liminar deferida por Vossa Excelência na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.326, na qual debatida a validade de atos normativos por meio dos quais atribuída à Justiça do Trabalho a competência para autorizar a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

Segundo relembra, embora suspenso o julgamento em virtude de pedido de vista formulado pela ministra Rosa Weber, Vossa Excelência implementou medida acauteladora, passível de referendo pelo Pleno, considerada a excepcionalidade da situação.

Requer o acolhimento do pleito deduzido no item 55, “b”, da inicial, para que, “até o julgamento definitivo desta ADPF, seja reconhecida, em caráter provisório, a impossibilidade de que pessoas que respondam ou venham a responder a ação penal instaurada pelo STF assumam ou ocupem cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do(a) Presidente da República”. Postula, em consequência, o afastamento cautelar imediato do senador Renan Calheiros do cargo de Presidente do Senado Federal, expedindo-se as notificações decorrentes ao Primeiro Vice-Presidente e ao Primeiro Secretário.

2. Observem os dados alusivos à tramitação deste processo e precedente de minha lavra. Recebi-o, por distribuição, em 3 de maio de 2016. À época, presidia a Câmara dos Deputados o parlamentar Eduardo Cunha. Ante a delicadeza extrema da matéria e a urgência notada, conferi preferência para imediata apreciação, pelo Plenário, como convém, do pedido de concessão de medida acauteladora, a implicar o entendimento segundo o qual réu – e o Deputado já o era – não pode ocupar cargo compreendido na linha de substituição do Presidente da República. Na sessão do dia 4 seguinte, informei ao Presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, encontrar-me habilitado a votar. Perguntou-me sobre a divulgação de que o processo estaria na bancada, para exame, na sessão imediata, de quinta-feira, 5 de maio. Disse que sim, considerada a publicidade dos atos judiciais.

Surgiu situação de maior emergência. O ministro Teori Zavascki, na ação cautelar nº 4.070/DF, acolhera pedido do Procurador-Geral da República e implementara, de quarta para quinta-feira, liminar não só afastando o citado parlamentar da Presidência da Câmara como também do exercício do mandato. Entendeu-se que o Colegiado deveria pronunciar-se sobre o referendo, ou não, da medida. Ante o referendo e indagado sobre a urgência da análise da pretensão da Rede, veiculada nesta arguição, informei não persistir. A razão foi simples: já não havia réu ocupando cargo na linha de substituição do Presidente da República.

O processo teve sequência para, aparelhado, haver o julgamento de fundo. Foi inserido na pauta de 3 de novembro de 2016, tendo sido apregoado no mesmo dia. Proferi voto acolhendo o pleito formulado, prejudicado aquele alusivo ao afastamento do Presidente da Câmara.

Acompanharam-me os ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, seguindo-se, presente o escore de cinco votos a zero, o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O decano, ministro Celso de Mello, direcionou à Presidência o desejo de antecipar o voto. Fê-lo, prolatando o sexto voto no sentido dos outros cinco, sendo alcançada a maioria absoluta de seis votos – seis a zero. Os seis ministros concluíram pelo acolhimento do pleito formalizado na inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, para assentar não poder réu ocupar cargo integrado à linha de substituição do Presidente da República.

O tempo passou, sem a retomada do julgamento. Mais do que isso, o que não havia antes veio a surgir: o hoje Presidente do Senado da República, senador Renan Calheiros, por oito votos a três, tornou-se réu, considerado o inquérito nº 2.593. Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica.

O quadro é mais favorável do que o notado, no segundo semestre do Ano Judiciário de 2015, na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.326. Após o voto que proferi, deferindo a liminar, e o voto do ministro Luiz Edson Fachin, acompanhando-me, pediu vista a ministra Rosa Weber. Acolhi o pleito de urgência, em decisão individual, e, até hoje, não houve a continuidade do exame, embora a Colega tenha devolvido o processo para reinclusão em pauta.

Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei, nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do Presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo.

3. Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão.

4. Publiquem.

 

Brasília – residência –, 5 de dezembro de 2016, às 15h.

Ministro MARCO AURÉLIO

Oposição quer parar votações no Senado com o afastamento de Renan

O líder da minoria no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), pediu a paralisação de todas as votações de projetos de lei e emendas constitucionais em tramitação na Casa, até a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do comando da Casa. “Não dá para o Senado funcionar como se não houvesse acontecendo nada. A crise é muito grave e não dá pra fazer de conta que está tudo normal”, disse Lindbergh.

O parlamentar disse que vai tentar convencer o senador Jorge Vianna (PT-AC) – vice-presidente da Casa, a quem cabe assumir o lugar de Renan – a retirar de pauta a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que limite os gastos da União por 20 anos (PEC 55), com reajuste de gastos do governo limitado à variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do ano anterior. Vianna e seu partido, o PT, sempre foram contra o teto de gastos.

“Quem pauta o que será votado é o presidente do Senado e a nossa pauta não poderá ser tocada como se nada tivesse acontecendo, este não é um fato político qualquer”, argumentou Lindbergh. O senador defende o adiamento da proposta sobre limite de gastos para o próximo ano.

Programa Nacional de Crédito Fundiário recebe R$ 1 mi

A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SARA) liberou recursos da ordem de R$ 1 milhão para o Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF. Essa é a primeira parcela do convênio, celebrado entre a SARA, por meio do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe), e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Sead, visando à operacionalização das ações para o acesso à terra.

Mais de seis mil famílias da zona rural serão contempladas, reforçando o compromisso do governador Paulo Câmara na execução de programas e ações que possam garantir efetivamente os direitos dos agricultores pernambucanos. O PNCF concede crédito para além da aquisição de áreas, onde o beneficiado pode trabalhar na sua própria terra, tendo acesso às políticas públicas. “O programa é mais que uma linha de crédito para os agricultores, é a oportunidade de deixar a condição de empregado sem perspectiva, tornando-se um produtor”, comentou o secretário Nilton Mota.

Através do acesso à terra, o PNCF visa promover ações que contribuam para o desenvolvimento da agricultura familiar de forma sustentável, permitindo maior estruturação das unidades produtivas financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária no Estado de Pernambuco. No total, serão contempladas 325 unidades produtivas. “Pernambuco está apto a receber os novos recursos, que vão potencializar as ações ligadas ao crédito fundiário, beneficiando aqueles que mais precisam”, comentou o presidente do Iterpe, Paulo Lócio.

O investimento total no convênio será de aproximadamente R$ 3 milhões, voltado às ações que viabilizem os Subprojetos de Aquisição de Terras (SAT), Subprojetos de Investimentos Comunitários (SIC), divulgação, capacitação, acompanhamento e supervisão. Serão realizadas vistorias técnicas voltadas para o acesso à terra e incentivo de atividades produtivas que contribuam para a redução da pobreza rural e geração de emprego e renda.

PNCF em Pernambuco: Entre 2015 e 2016, dentre outros projetos, o Iterpe beneficiou 593 famílias através de investimentos de aproximadamente R$ 6,8 milhões, liberados por projetos para aquisição de terra. Desse total, 98 famílias foram beneficiadas por meio do Subprojeto de Aquisição de Terra – SAT, que liberou R$ 3.737.420,050 de recursos, e 495 famílias beneficiadas com o Subprojeto de Investimento Comunitário – SIC, através de R$ 3.150.952 de recursos liberados.

Presidente do PT defende antecipar eleições de 2018

O presidente do PT, Rui Falcão, publicou um artigo nesta segunda-feira, nas redes do partido na internet defendendo a antecipação das eleições presidenciais de 2018. Para ele, a realização de eleições indiretas pelo Congresso Nacional a partir do ano que vem, o que está previsto na constituição caso a chapa Dilma-Temer seja cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria a pior solução possível.

No sábado, o jornal Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com Falcão onde ele defendeu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma a direção do partido no ano que vem e seja candidato a presidente nas próximas eleições, o que seria o “plano A” da legenda.

Rui Falcão apontou que membros do PSDB e integrantes do governo querem substituir o presidente Michel Temer, em razão da crise econômica do País, “da pior maneira possível”. “Tucanos de alta plumagem e integrantes do governo atual, insatisfeitos com o aprofundamento da crise econômica e inconformados com a demora na aplicação de medidas ainda mais duras que as atuais, confabulam na busca de substitutos para o usurpador. E da pior maneira possível: através de eleição indireta, em 2017, no Congresso Nacional”, escreveu.

O presidente da legenda afirmou que “até setores golpistas, inclusive a direita mais radical”, clamam pela saída do presidente Temer, se referindo a manifestações populares. Ele disse que os números frustrantes do Produto Interno Bruto (PIB), os episódios de corrupção, e a reação popular aos abusos e à retirada de direitos contribuem para aumentar a impopularidade do governo Temer. Esses fatos, disse Falcão, precipitam o que já se configura como uma crise institucional.

No artigo, o presidente da legenda cita a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, que afirmou que toda ditadura começa quando se rasga a Constituição, o que, na tese do PT, foi feito no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. “Para que o golpe continuado não prossiga e o povo possa se manifestar livremente, urge antecipar as eleições previstas para 2018 e abrir um processo constituinte amplo, soberano e democrático no País”, escreveu Falcão.

Câmara: “Francisco Brennand é um artista completo”

O governador Paulo Câmara e a primeira-dama Ana Luiza foram à oficina do ceramista Francisco Brennand, no Recife, conhecer de perto a sua mais recente obra: o Diário de Francisco Brennand. Em quatro volumes, a coletânea compila as memórias escritas pelo pernambucano. Os três primeiros livros seguem cronologicamente as décadas de 1949 a 1979, 1980 a 1989 e 1990 a 1999, contam com os detalhes e a estrutura narrativa de um diário. Já o quarto avança em relatos que se completam sem a demarcação de datas.

“Francisco Brennand é uma referência para Pernambuco e para o Brasil. É um artista completo, com inúmeras contribuições para a nossa cultura. A publicação de seus Diários, pela Cepe, vai possibilitar que muitas pessoas conheçam um pouco mais desse importante personagem pernambucano. As suas experiências mereciam e agora podem ser divididas com todos”, salientou o governador, que recebeu um exemplar do diário. “O único com uma dedicatória escrita a mão”, brincou Brennand.

A obra traz cerca de duas mil páginas com reflexões do pernambucano sobre história da arte, pintura, filosofia, cinema, seu trabalho artístico e seus amores. Lançada pela editora Inquietude, esse projeto conta com o patrocínio do Itaú Cultural e do Grupo Cornélio Brennand, através da Lei Federal de Incentivo a Cultura, e com o apoio cultural da Companhia Editora de Pernambuco (Cepe).

O talento de Francisco Brennand é reconhecido em todo mundo. O artista pernambucano é detentor de um Prêmio Interamericano de Cultura Gabriela Mistral, que lhe conferido, em 1993, pela Organização dos Estados Americanos.  O secretário de Turismo, Esporte e Lazer de Pernambuco, Felipe Carreras, acompanhou o governador e a primeira-dama durante a visita à oficina de Francisco Brennand.

Brasil perde presidentes da República, Câmara e Senado

Do UOL

Em menos de cem dias, o Brasil perdeu a presidente da República e os presidentes da Câmara e Senado. Tudo começou em 31 de agosto, quando o Senado Federal foi decidiu, por 61 votos a 20, a condenar Dilma Rousseff pelo crime de responsabilidade e retirar o seu mandato de presidente da República. A petista foi punida pela edição de três decretos de crédito suplementar, sem autorização legislativa, e por atrasos no repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo com leis orçamentárias e fiscais

Menos de duas semanas depois, em 12 de setembro, foi a vez de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado sob a acusação de ter mentido ao afirmar que não possuía contas no exterior em depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras no ano passado. O então presidente da Câmara –que já estava afastado do cargo desde maio– perdeu o mandato, o foro privilegiado e fica inelegível até 2027. Cunha ainda viria a ser preso no dia 19 de outubro, seis dias depois de se tornar réu na Operação Lava Jato.

E nesta segunda, 5 de dezembro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello decidiu afastar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão mantém o mandato do senador.

A decisão do ministro Marco Aurélio em atende a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O argumento é o de que o peemedebista não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da lei, a esta decisão. Publiquem”, diz decisão do ministro.

Linha sucessória

Na semana passada, o STF decidiu abrir processo e transformar Renan em réu pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão pelo afastamento é liminar, ou seja, foi concedida numa primeira análise do processo pelo ministro, mas ainda precisa ser confirmada em julgamento pelos 11 ministros do Supremo. Ainda não há previsão de quando o processo será julgado em definitivo.

O mandato de Renan à frente da presidência terminaria em fevereiro, mas, na prática, ele exerceria o comando do Senado apenas até o final deste mês, quando o Congresso deve entrar em recesso. O afastamento do senador pode causar instabilidade política para a aprovação de projetos importantes para o governo do presidente Michel Temer (PMDB).

Renan: Senado nunca foi ouvido em ação da Rede

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), publicou uma nota dizendo que só vai se manifestar após ter acesso à decisão completa do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro acatou, hoje, um pedido liminar (provisório) da Rede pedindo que réus na Corte não possam permanecer em cargos que estão na linha sucessória da presidência da República. Na semana passada, o Supremo aceitou denúncia contra Renan por peculato.

Segundo Renan, ele consultará os seus advogados para decidir quais medidas adequadas a serem tomadas. Para o peemedebista, a decisão do STF é “contra” o Senado Federal. “O senador Renan Calheiros lembra que o Senado nunca foi ouvido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e o julgamento não se concluiu”, diz o texto. Em novembro, o plenário do Supremo reuniu maioria de seis dos 11 ministros para aceitar a ação da Rede, porém o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Confira a nota na íntegra:

“O senador Renan Calheiros só irá se manifestar após conhecer oficialmente o inteiro teor da liminar concedida monocraticamente por ministro do Supremo Tribunal Federal. O senador consultará seus advogados acerca das medidas adequadas em face da decisão contra o Senado Federal. O senador Renan Calheiros lembra que o Senado nunca foi ouvido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e o julgamento não se concluiu.”

Ministro do STF afasta Renan da presidência do Senado

Do G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho.

Réu no STF

Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).

Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.

A Corte também entendeu que há indícios de que Renan Calheiros usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.

Réu na linha de sucessão

Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.

Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.

O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Apesar de o julgamento não ter sido concluído, a Rede argumentou no pedido de afastamento de Renan que isso não impedia Marco Aurélio Mello de analisar a liminar. O partido lembrou que isso já aconteceu em outros casos, de um ministro pedir vista sobre um tema e outro conceder liminar sobre o mesmo tema.

Bancada do PT sai em defesa de Marco Maia

Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, 5, a bancada do PT criticou a nova fase da Operação Lava Jato e o que chamou de “espetacularização desnecessária” da Polícia Federal no cumprimento de busca e apreensão na residência do deputado Marco Maia (PT-RS) no Rio Grande do Sul.

“Marco Maia sempre esteve à disposição para colaborar com as investigações iniciadas a partir da delação de um réu confesso, sem nenhum indício que justifique a exposição e o ataque à sua imagem, como ocorreu com a operação de hoje. Portanto, a bancada denuncia a forma e questiona o conteúdo jurídico e político da ação da Polícia Federal”, diz a mensagem assinada pelo líder na Câmara, Afonso Florence (BA).

A nova fase da Lava Jato atingiu Maia, que é ex-presidente da Câmara, e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, que foi senador pelo PMDB. A operação foi autorizada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e faz parte das investigações da PF e da Procuradoria-Geral da República no inquérito que apura a atuação dos dois políticos para blindar empreiteiros na CPI Mista da Petrobras realizada em 2014. Maia foi relator dos trabalhos e Vital presidente da comissão.

Na nota, os petistas afirmam que durante sua atuação como relator da CPMI da Petrobras, Maia “comportou-se de forma transparente e todas as suas decisões foram públicas e aprovadas pelo colegiado da Comissão, inclusive o relatório final”. A bancada ressalta que o ex-relator pediu o indiciamento de 53 pessoas, entre elas o ex-diretor da estatal, Nestor Cerveró, e recomendou a investigação de 20 empresas ao Cade por crime de cartel. “É bom lembrar que Cerveró era protegido à época pelo mesmo delator que hoje tenta acusar Maia, para escapar de sua responsabilidade”, emenda a mensagem.

Em nome dos deputados petistas, Florence afirmou confiar em Marco Maia e disse esperar “que as investigações ocorram seguindo os princípios constitucionais e não sejam meramente operações seletivas e arbitrárias”.

Maia está em Brasília e deve se pronunciar sobre a operação ainda nesta tarde, pelas redes sociais.