A 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru acatou integralmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Ação Civil Pública (ACP) nº 0003391-41.2023.8.17.2480, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local (Saúde e Consumidor), e deferiu a liminar requerida determinando que a Clínica Nefrológica de Caruaru Ltda. (SOS RIM) promova a sua adequação, assim como da execução dos serviços de diálise nela prestados, às normas de regência, legais e regulamentares da espécie, em até 30 dias.
Além disso, deverão ser corrigidas, no mesmo prazo, todas as inconformidades apontadas nos relatórios de inspeção da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), especialmente o de 11 de agosto de 2022, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3 mil. Após findo esse prazo, a APEVISA deverá realizar nova inspeção na Clínica.
Ainda conforme a decisão, proferida no dia 20 de março pela Juíza de Direito Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, a SOS RIM deverá providenciar o serviço médico, em ambiente adequado, próprio ou contratado, para a confecção de fístulas arteriovenosas nos pacientes, inclusive como primeira escolha, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada paciente não contemplado.
Por fim, a Clínica deverá fornecer alimentação adequada aos doentes em tratamento, segundo orientação regulamentar própria e sem qualquer distinção em relação aos demais pacientes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por cada paciente não alimentado.
Os valores das multas deverão ser recolhidos ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985.