TSE dá início à produção de novas urnas eletrônicas

Produção de novas urnas UE2022 - 04.05.2023

Foi iniciada nesta quinta-feira (4), em Ilhéus (BA), a produção das novas urnas eletrônicas, modelo UE 2022. O lote inicial será de 300 unidades, que serão fabricadas durante o mês de maio. A previsão é de que sejam produzidos 219.998 equipamentos até fevereiro do ano que vem, para serem utilizados nas Eleições 2024. Esta será a segunda maior produção da história, ficando atrás apenas das 225 mil urnas UE 2020, fabricadas para as Eleições 2022.

A urna eletrônica tem uma vida útil de 10 anos (aproximadamente seis eleições). Logo, o próximo pleito contará não só com as novas urnas, mas também com as de modelos 2020, 2015, 2013 e, eventualmente, 2011.  Os equipamentos de 2009 e de 2010 provavelmente serão descartados. As duas últimas grandes produções (UE 2020 e UE 2022) visam, além de modernizar o sistema, substituir os aparelhos que não serão mais utilizados.

Rafael Azevedo, coordenador de Tecnologia Eleitoral (Cotel) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que, devido ao cenário pandêmico, houve um pequeno atraso na execução do projeto das novas urnas, que é de 2020 e totalmente desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

De acordo com ele, há uma equipe da Cotel presente na fábrica em Ilhéus para fiscalizar o processo produtivo. “Todos os lotes de urna eletrônica, que contêm até 50 unidades cada, passam por uma auditoria de qualidade pelo TSE. Nós aprovamos uma amostra desse lote e também fazemos uma auditoria de segurança na fábrica”, acrescenta o coordenador.

As 300 urnas a serem produzidas inicialmente serão entregues ao próprio TSE e a alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Produção de novas urnas UE2022 - 04.05.2023

Testes

Depois de realizados vários testes de qualidade nos protótipos, as urnas são submetidas a testes de resistência (tempo funcionando, temperatura etc.) realizados pelo Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, para avaliar se a urna está corretamente projetada e adequada. Também são feitos simulados, tanto com as novas quanto com as urnas mais antigas, para testar o ecossistema da urna.

Os equipamentos UE 2022 também serão submetidos ao Teste Público de Segurança (TPS), instituído pelo TSE. Qualquer brasileiro poderá testar a segurança e as funcionalidades da urna e, se achar necessário, apresentar propostas à Justiça Eleitoral. “Se encontrarem alguma vulnerabilidade, eles apresentam as sugestões para correção”, informa Rafael Azevedo.

Evolução

O coordenador de Tecnologia Eleitoral ainda afirma que esse novo projeto é quase idêntico ao da UE 2020. “Vai haver aperfeiçoamento no que a gente percebeu de problema em 2020. Mas, como a de 2020 foi o grande salto, foi muito exitosa, foi muito boa, não tem muito o que mudar, não tem por que mudar”, esclarece.

Ele ainda destaca que a produção de urnas é um processo muito delicado, mesmo com o modelo atual sendo similar ao último produzido. “A gente tenta fazer a parte preventiva com muito afinco para não dar problemas depois”, conclui.

STF forma maioria para derrubar indulto de Daniel Silveira

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.

Até o momento, seis dos dez ministros entenderam que houve desvio de finalidade para beneficiar o ex-deputado. Há dois votos pela manutenção do indulto.

A maioria seguiu o voto proferido ontem (3) pela presidente da Corte e relatora dos processos, ministra Rosa Weber, para anular o benefício.

Além da ministra, o entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Barroso rebateu as acusações de que a condenação de Silveira foi desproporcional. Para o ministro, a conduta do ex-parlamentar não se enquadra na liberdade de expressão.

“Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação para a invasão física do prédio das instituições e para agressão física de seus integrantes. Não podemos indultar esse tipo de comportamento”, afirmou.

No início da sessão de hoje, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o indulto. Para os ministros, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados, medida que não poder ser revista pelo Judiciário.

A sessão foi encerrada e volta na próxima quarta-feira (10).

Entenda 

Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo o perdão da pena ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que tinha sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte. Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

O decreto de indulto foi editado em 21 de abril, um dia após a condenação do parlamentar.

Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

Ação sobre punição por ilegalidades nas redes pode ser julgada no STF

Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta quinta-feira (4), para julgamento uma ação que trata sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet para responsabilizar os provedores que atuam na rede mundial.

A liberação do caso para julgamento ocorreu dois dias após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.

A data para análise do processo dependerá de definição da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, a quem cabe a definição da pauta de julgamentos da Corte.

Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A matéria foi discutida em uma audiência pública convocada em março pelo Supremo.

Governo antecipa para maio o pagamento do 13º de beneficiários do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (5) um decreto que antecipa o pagamento do décimo terceiro dos beneficiários da Previdência Social. Ao todo, 30 milhões de pessoas receberão o repasse em duas parcelas, em maio e junho, de acordo com o calendário habitual de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O investimento total será de R$ 62,6 bilhões. Recebem o abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O abono é usualmente pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. Na avaliação do governo, a medida “representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais”.

São Paulo é o estado que receberá o maior repasse para pagamento do abono anual considerando os dois meses de pagamento. Serão R$ 17,7 bilhões em recursos. Na sequência aparece Minas Gerais, com R$ 6,9 bilhões em repasses, seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 6 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 5 bilhões), Paraná (R$ 3,67 bilhões) e Bahia (R$ 3,6 bilhões).

Empresário nega ter financiado acampamento no QG do Exército

O empresário Adauto Lúcio de Mesquita foi ouvido nesta quinta-feira (4) na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Dono de uma rede atacadista em Brasília, Mesquita é investigado pela Polícia Civil pela suspeita de ser um dos financiadores do acampamento antidemocrático montado em frente ao QG do Exército.

No depoimento, o empresário negou ter pago por barracas, alimentação e ajudado a arrecadar dinheiro para aluguel de um trio elétrico. Ele disse que fez apenas três doações quando esteve no acampamento, duas de R$ 100 e uma de R$ 1 mil. No caso do trio elétrico, afirmou que só “pechinchou” por um valor menor.

“Eles estavam negociando e eu falei para fazer um preço melhor. Sou o comprador na minha empresa, sei pechinchar. Tenho habilidade para negociar. Não paguei um centavo”, disse aos deputados distritais.

Adauto Lúcio disse que foi ao acampamento algumas vezes, mas não participava das ações. Ele relatou que o acampamento estava sob proteção do Exército. “Das vezes que eu fui lá, presenciei militares andando por todo o QG, organizando o estacionamento. Ali estava sendo cuidado, controlado e protegido pelo Exército. A prova disso é que no dia 7 à noite [7 de janeiro] a Polícia Militar foi lá para prender as pessoas e o Exército não permitiu”, contou, em referência à véspera da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, ocorrida no dia 8 de janeiro.

Depoentes anteriores já afirmaram à CPI sobre possíveis dificuldades para prisão dos golpistas ou desmonte do acampamento impostas pelo Exército. Nessas ocasiões, o Exército informou em nota que o caso está sendo apurado pelas autoridades competentes.

Antes do depoimento começar, a CPI dos Atos Antidemocráticos aprovou a convocação do coronel Klepter Rosa Gonçalves, comandante-geral da Polícia Militar de Brasília.

Barroso autoriza acesso da PF a provas da CPI da Covid

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (4) a Polícia Federal (PF) a ter acesso integral às provas produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado. A comissão encerrou os trabalhos em outubro de 2021.

De acordo com o ministro, o acesso poderá auxiliar as investigações sobre eventuais responsabilidades em mortes ou prática de corrupção durante a pandemia. “O acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, decidiu o ministro.

relatório final da CPI foi encerrado com 1.299 páginas e sugeriu o indiciamento de 80 pessoas. Entre elas, do ex-presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

O chefe do médico da UTI, Everton Padilha Gomes, examina uma radiografia de tórax de um paciente em um hospital de campo criado para tratar pacientes que sofrem da doença por coronavírus (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo

PF faz ação contra empresa suspeita de monitorar ações policiais

Rio de Janeiro (RJ), 03.05.2023 - Agente da PF atua na Operação 'Sem Mega', contra empresa suspeita de monitorar ações policiais, no Rio de Janeiro. Foto: Polícia Federal-RJ

Policiais federais fazem, nesta quinta-feira (4), uma operação contra empresa de internet suspeita de se associar a criminosos que controlam a venda de drogas em comunidades de Angra dos Reis, no sul fluminense. A Operação Sem Mega cumpre 14 mandados de busca e apreensão nos municípios de Angra, Nilópolis (na Baixada Fluminense) e do Rio de Janeiro.

Segundo a Polícia Federal, a empresa instalou câmeras para ajudar os criminosos a monitorar a movimentação de policiais nessas comunidades.

Em troca, a empresa teria conseguido o monopólio da exploração dos serviços de internet nessas áreas. Para garantir isso, os criminosos retiravam e danificavam equipamentos das concorrentes.

Os alvos da operação de hoje são investigados pelos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro e internet clandestina. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis.

O nome da operação é um trocadilho entre o pacote básico oferecido pela empresa investigada (uma internet com 100 megabits por segundo de velocidade) e o fato de que os moradores ficavam sem internet devido à retirada dos equipamentos de outras fornecedoras do serviço.

Para a FecomercioSP, decisão do Banco Central em manter os juros em 13,75% é correta  

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o parecer do Conselho de Política Monetária do Banco Central (Copom) que decidiu manter a Selic, taxa básica de juros da economia, em 13,75% ao ano (a.a.), é assertiva em meio às indefinições sobre inflação e arcabouço fiscal.

 

A FecomercioSP entende que os juros elevados têm prejudicado o ritmo da atividade econômica, uma vez que encarecem o crédito para consumidores e empresários. Consequentemente, inibem investimentos e tornam mais atrativa a alocação de recursos para investimentos em renda fixa.

Por outro lado, a Federação acredita que a redução forçada da Selic, sem clareza da trajetória de queda da inflação e da equalização dos gastos públicos, pode trazer mais prejuízos do que benefícios, uma vez que o cenário afetaria as expectativas dos investidores e levaria a uma resposta do mercado, por meio da elevação da curva da taxa de juros de longo prazo.

 

Ainda segundo a Entidade, é notório que há uma pressão política para que a taxa de juros seja diminuída. No entanto, é importante que o arcabouço fiscal — a estrutura de despesas e receitas do governo — seja factível e apreciado pelo Congresso. É sabido que esse plano fiscal é baseado no aumento de gastos via expectativa de alta de receita, por meio de medidas como ampliação da fiscalização, redução de subsídios, regulamentação de setores com inclusão de taxas, entre outros. Como resultado, e frente a uma conjuntura incerta, a FecomercioSP afirma que a decisão, neste momento, foi acertada.

 

A próxima reunião ocorrerá no fim do mês de junho. Serão mais dois meses de divulgação de dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tempo importante para avanços na negociação do arcabouço fiscal. Caso isso ocorra, o cenário pode ser mais favorável para que o Copom, enfim, decida pelo início do ciclo de quedas da taxa.

 

Sobre a FecomercioSP

Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

STF nega recurso e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/5 na análise de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-parlamentar na Petição (PET) 9844 contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a prisão. O entendimento foi que a manutenção da custódia é necessária para a garantia da ordem pública, dado o risco real e efetivo à sociedade caso o Jefferson for posto em liberdade, e para aplicação da lei penal.

Histórico

O ex-deputado estava em prisão domiciliar entre janeiro e outubro de 2022, mas a desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva. No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra os agentes. Por essa razão, foi instaurado inquérito contra ele por tentativa de homicídio qualificado, sob a supervisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Gravidade das violações

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o contexto fático permanece inalterado, devido ao histórico e à gravidade das violações às medidas cautelares impostas. Entre as violações, o ministro lembrou que o ex-deputado recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); concedeu entrevista; compartilhou notícias falsas; e publicou vídeo contendo ofensas “inaceitáveis e agressões abjetas” contra a ministra Cármen Lúcia, de teor “machista, misógino e criminoso”.

Segundo o relator, chamada a se manifestar, a defesa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento das medidas cautelares. “Tal comportamento do denunciado, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares a ele impostas, revela seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”, ponderou.

Competência

Em relação à alegação de que o Plenário, ao receber a denúncia, declinou a competência para a Justiça Federal do Distrito Federal, ele ressaltou que o agravo regimental questiona uma decisão de ministro do STF, portanto deve ser avaliado pelo Supremo.

Estado de saúde

No que diz respeito ao estado de saúde do ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que já ficou comprovado nos autos que o estabelecimento prisional possui plena capacidade de fornecer o tratamento de que Jefferson necessita. Além disso, os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional, mediante busca de vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), ou até mesmo em caráter particular, “à critério e sob comando judicial”, o mesmo ocorrendo em relação a eventual atendimento de emergência.

STF autoriza buscas em endereços do ex-presidente Bolsonaro e mais 15 e determina seis prisões preventivas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de diligências cumpridas na manhã desta quarta-feira (3), entre elas mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, e de prisão do seu ex-ajudante de ordens. O ministro divulgou o inteiro teor da decisão, bem como a representação da Polícia Federal, que requereu a operação, e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou parcialmente a favor das medidas.

De acordo com o ministro, a investigação da PF identificou a atuação de suposta associação criminosa voltada para prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. Como há indícios participação do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) na inserção de dados de vacinação no sistema ConecteSUS, a competência para processar e julgar o caso é do STF, em razão do foro por prerrogativa da função.

Segundo os autos, a prática de ilícitos foi iniciada por Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jairo Bolsonaro, e teria contado com auxílio de subordinados, médico, advogado e militares para inserir dados falsos de doses de vacina conta a covid-19 em nome de sua esposa, além da confecção de cartões de vacinação físicos.

De acordo com a PF, o prosseguimento da investigação identificou que a estrutura criminosa se consolidou no tempo e passou a ter a adesão de outras pessoas, atuando de forma estável e permanente para inserir dados falsos de vacinação contra a covid-19 em benefício do então presidente da República, de sua filha, de assessores próximos, incluindo o próprio Mauro Cid.

Com isso, eles  puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelo Brasil e pelos Estados Unidos destinadas a impedir a propagação de doença.

A representação da Polícia Federal  para que fosse autorizada a cumprir os mandados teve concordância parcial do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente da República, sua esposa Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.

Origem

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que as informações sobre os cartões de vacinação foram descobertas a partir do afastamento do sigilo de Mauro Cid, ocorrido nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que apura vazamento, pelo então presidente da República, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo a PF, viagens aos Estados Unidos teriam motivado a empreitada criminosa.

Segundo informações do Ministério da Saúde, um secretário municipal de Duque de Caxias (RJ) teria sido o responsável pela inserção dos dados de vacinação em nome de Bolsonaro, mas o ex-presidente não esteve naquela cidade no dia 13/08/2022, data em que teria tomado a primeira dose da vacina da Pfizer. Dados do Ministério da Saúde apresentaram novos indícios de inserções falsas relacionadas a pessoas próximas ao ex-presidente.

Garantia da ordem pública

Ao autorizar os mandados de prisão, o ministro verificou que a prisão preventiva dos investigados Mauro Cid, Luis Marcos dos Reis, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, já que estão inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 313-A (inserção de dados falsos), além do crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/1990.

“Não se pode ignorar que os delitos teriam ocorrido com objetivo de burlar rígidas regras sanitárias de combate à covid-19, doença que ceifou centenas de milhares de vidas e ainda é fator de letalidade no Brasil e internacionalmente, tanto que a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 é requisito importante para controle de entrada imigratória de pessoas no Brasil e nos Estados Unidos da América, dentre outros inúmeros países”, disse o ministro.

Foram ainda autorizadas buscas e apreensões de materiais e buscas pessoais nos demais investigados, além da suspensão do certificado de vacinação contra a covid-19 em nome dos beneficiados objeto da investigação.

Leia a íntegra da decisão

Leia a íntegra da representação da PF

Leia a íntegra do parecer do MPF

Mandados de prisão preventiva:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro

Mandados de busca e apreensão:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Camila Paulino Alves Soares
Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Eduardo Crespo Alves
Farley Vinicius Alcantara
Gabriela Santiago Ribeiro Cid
Gutemberg Reis de Oliveira
Jair Messias Bolsonaro
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Marcello Moraes Siciliano
Marcelo Costa Camara
Marcelo Fernandes de Holanda
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro