Mais cinco emissoras passam a integrar a Rede Pernambuco de Rádios

As novas emissoras que passam a integrar a rede são: Beto Som FM 104.9 (Parnamirim, Sertão Central); Terra Nova FM 104.9 (Terra Nova, Sertão Central); Luar do Sertão 87.9 (Moreilândia, Sertão do Araripi); Floresta FM 87.9 (Floresta, Sertão do Itaparica). Além dessas rádios, a estação Cruzeiro FM 104.9 de São Caetano, no Agreste de Pernambuco, também passa a fazer parte da rede.

O Programa Cidade em Foco da Rede Pernambuco de Rádios, oferece um jornalismo dinâmico e com credibilidade, é o que mais cresce no estado ao levar para seus ouvintes informações atualizadas e relevantes no campo local e regional. Idealizado e produzido pelo comunicador Alberes Xavier, é veiculado diariamente em mais de uma dezena de emissoras abrangendo milhares de ouvintes da Capital ao Sertão.

A programação é irradiada de segunda a sexta-feira no horário das 11h ao meio-dia. Na rádio Cruzeiro FM de São Caetano, o programa vai ao ar das 13h às 14h.

A Pernambuco de Rádio é composta pelas emissoras: Filadélfia FM (104.9), Farol FM (90.5), Rádio Toritama FM (104.9), Rádio Vale FM (91.7), Orobó FM (105.9), Vertentes FM (104.9), Cult FM (98.5), Nova Timbaúba FM (96.9), RCM FM (87.9). As cinco rádios que passam agora a integrar a rede são: Beto Som FM 104.9, Terra Nova FM 104.9, Luar do Sertão 87.9, Floresta FM 87.9 e Cruzeiro FM 104.9. A programação é transmitida nas redes sociais no endereço: https://www.facebook.com/blogdoalberesxavier/

STF libera eventos para arrecadação de recursos para candidaturas

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022.

O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

No julgamento, que foi iniciado ontem (6), prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.

Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas.

“Esses eventos de arrecadação não serão chás da tarde, mas eventos midiáticos, um meio propício para lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarado, seja de propina acertada com os próprios políticos, uma espécie de cashback do crime, embalado musicalmente”, afirmou.

O presidente do STF Luiz Fux e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido

ta quinta-feira (7) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitoraic. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022.

O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

No julgamento, que foi iniciado ontem (6), prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.

Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas.

“Esses eventos de arrecadação não serão chás da tarde, mas eventos midiáticos, um meio propício para lavagem de capitais, seja de dinheiro não declarado, seja de propina acertada com os próprios políticos, uma espécie de cashback do crime, embalado musicalmente”, afirmou.

O presidente do STF Luiz Fux e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

TSE declara ilegal gravação sem autorização em processos eleitorais

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).

O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça.

Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.

Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.

Moraes autoriza PF a marcar depoimento de presidente

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a agendar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre a suposta interferência política na corporação. Moraes é o relator do caso.

A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que o presidente pretende depor presencialmente. O dia e o local do depoimento serão escolhidos por Bolsonaro.

“Determino, ainda, à Polícia Federal que proceda, mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora, à oitiva do presidente Jair Messias Bolsonaro, no prazo máximo de 30 dias”, decidiu.

Na quarta-feira (6), o Supremo julgaria se o depoimento seria presencial ou por escrito, mas o relator solicitou a retirada da questão de pauta para analisar se o caso ainda poderia ser julgado. Com a decisão do presidente de prestar depoimento presencial, Moraes julgou prejudicada a discussão sobre o tipo de oitiva.

No ano passado, a AGU recorreu para solicitar que o depoimento fosse realizado por escrito, como ocorreu no caso do ex-presidente Michel Temer.

A abertura do inquérito sobre a suposta interferência na PF foi autorizada em abril do ano passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O objetivo é apurar declarações do ex-juiz Sergio Moro, que ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele mês, acusou o presidente de tentar interferir na PF por meio da troca do diretor-geral da instituição.

Desde que o ex-juiz fez as acusações, o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

Brasil joga mal, mas vence Venezuela nas Eliminatórias

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Mesmo apresentando um fraco futebol, o Brasil derrotou a Venezuela por 3 a 1, nesta quinta-feira (7) no estádio Olímpico de la UCV, em Caracas. Com o resultado a seleção manteve 100% de aproveitamento nas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo do Catar (2022).

Com o triunfo, a equipe comandada pelo técnico Tite permaneceu na liderança da classificação, com 27 pontos (com 9 vitórias em 9 partidas). Já a Vinotinto permaneceu na lanterna das Eliminatórias com apenas 4 pontos em 10 jogos realizados.

Má atuação brasileira

O Brasil começou o confronto tendo a primeira oportunidade de marcar, aos 6 minutos, quando Gabriel Barbosa bateu com perigo após receber de Lucas Paquetá. Mas quem abriu o placar na etapa inicial foi a equipe da casa, aos 10 minutos, quando a defesa brasileira falhou e permitiu que Soteldo lançasse Eric Ramírez, que cabeceou com extrema liberdade.

Com a desvantagem no marcador, a expectativa era de que a equipe comandada pelo técnico Tite acelerasse em busca de melhores oportunidades. Mas o que se viu em campo foi um Brasil muito burocrático, que pouco fez diante de um adversário que mostrava muita vontade.

No retorno do intervalo, Tite promoveu a entrada do atacante Raphinha no lugar do meio-campista Everton Ribeiro. A mudança melhorou a equipe, e a seleção passou a criar mais jogadas pela ponta direita.

E foi dos pés do estreante que surgiu o gol do empate da seleção brasileira. Raphinha cobrou escanteio aos 25 minutos e o zagueiro Marquinhos subiu muito para igualar o marcador.

A partir daí a Venezuela passou a se aventurar mais no ataque, oferecendo espaços para a seleção contra-atacar, e foi em uma jogada dessa que veio a virada brasileira. Aos 36 minutos Raphinha partiu em velocidade e tocou para Vinícius Júnior, que, de dentro da área, finalizou para defesa parcial do goleiro Graterol. Gabriel Barbosa dominou a bola e acabou sendo derrubado na área. O próprio camisa 21 foi para a cobrança e marcou.

Já nos acréscimos do confronto a equipe de Tite chegou ao terceiro gol, quando Raphinha recebeu na ponta direita e avançou até a linha de fundo, onde cruzou para o meio da área, onde Antony bateu duas vezes para marcar.

Próximo desafio

O Brasil volta a entrar em campo no próximo domingo (10), a partir das 18h (horário de Brasília), no estádio Metropolitano, em Barranquilla, para medir forças com a Colômbia.

Brasil registra mais 15.591 casos de covid-19 e 451 mortes em 24 horas

População caminha no centro de Duque de Caxias, primeiro município do Rio de Janeiro a flexibilizar o uso de máscara.

O Brasil registrou mais 15.591 casos de covid-19 e 451 mortes pela doença em 24 horas, segundo a atualização epidemiológica divulgada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (7). Ao todo, o país teve 21.532.558 casos de covid-19, com 599.810 mortes, desde o início da pandemia.

O boletim indica que 20.609.046 estão recuperadas da infecção pelo novo coronavírus. O boletim mostra, ainda, 323.702 casos ativos de covid-19, que estão sob cuidados médicos e foram informados ao Sistema Nacional de Saúde (SUS).

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde mostra a evolução dos números da pandemia no Brasil.
Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde mostra a evolução dos números da pandemia no Brasil. – Ministério da Saúde

Há 3.128 óbitos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em investigação. Isso porque, em muitos casos, a análise sobre a causa da morte continua mesmo após o falecimento do paciente.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado, estão São Paulo (150.540), Rio de Janeiro (66.784), Minas Gerais (54.873), Paraná (39.422) e Rio Grande do Sul (34.996).

Os estados que menos registraram mortes por covid-19 foram o Acre (1.839), o Amapá (1.986) e Roraima (2.005).

Vacinação

Segundo o painel nacional de vacinação do Ministério da Saúde, 243.560.890 doses de vacina contra a covid-19 ofertados pelo SUS foram aplicadas. Destas, 148,74 milhões são relativas à primeira dose do ciclo vacinal, enquanto 96,36 milhões são referentes à segunda dose ou dose única. Ao todo, foram distribuídas para os estados 301 milhões de doses de vacina contra a covid-19.

Anvisa otimiza importação de produtos derivados da Cannabis

Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende otimizar o processo de avaliação da importação de produtos derivados da planta Cannabis para tratamentos de saúde. Segundo a agência, o objetivo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021 é reduzir o tempo para a aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais rápido a esses produtos.

Para tanto, altera a redação de uma RDC anterior, a de número 335/2020, que já trazia avanços para o acesso da população a esses produtos ao definir critérios e procedimentos para a importação de tais produtos por pessoa física “para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.

A crescente demanda pela importação desses produtos tem resultado em demora para as manifestações da Anvisa, o que, segundo a própria agência, pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes.

Em seis anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015 foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074.

“E até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, complementa a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”.

Em nota, a Anvisa explica que a nova resolução estabelece que a aprovação do cadastro ocorrerá “mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência”.

Assim sendo, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto. “Ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização”, detalha a autoridade sanitária.

A Anvisa também está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de permitir, em breve, a aprovação automática do cadastro nos casos de produtos constantes em lista predefinida pela agência.

O prazo de validade da prescrição do profissional habilitado também foi alterado, passando a ser de seis meses. A norma, no entanto, prevê que a prescrição do produto terá validade indeterminada até a publicação de instrumento normativo editado pelo Ministério da Saúde que reconheça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

“As importações permanecem sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados (PAFs) antes de seu desembaraço aduaneiro”, acrescenta a Anvisa.

Entre os documentos necessários à importação estão o formulário de petição; conhecimento da carga embarcada; fatura comercial; prescrição do produto; e comprovante de endereço do paciente.

TJPE vai funcionar em regime de plantão na segunda (11) e terça-feira (12)

Foto aérea da fachada do Palácio da Justiça de PEO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai atuar em regime de plantão na próxima segunda-feira (11/10) e no feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, celebrado na terça-feira (12/10). Em ambos os dias, o Judiciário estadual prestará atendimento remoto voltado apenas para as demandas de urgências de 1° e 2° Graus de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, entre outros. O horário de funcionamento dos plantões será das 13h às 17h.

Para conferir o plantão de 1º e 2º Graus do TJPE, basta clicar nos seguintes links:

Plantão 1º Grau Capital 

Plantão 2º Grau Capital

Comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior – Para conferir a lista de contatos das unidades judiciárias plantonistas da RMR e das comarcas do Interior que vão atuar em regime de plantão na segunda-feira (6/9), bem como as suas respectivas áreas de abrangência, basta acessar a seção Plantão Interior – 1º Grau.

A decisão que considera o dia 11 de outubro de 2021 como feriado, para efeitos forenses, no âmbito da Justiça estadual, foi publicada pela Presidência do TJPE, na Edição nº 172/2021 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), no dia 17 de setembro. Confira AQUI. Já o esquema de plantão do Judiciário estadual, referente ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, foi publicado na Edição de nº 205, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), através do Ato 733/2020, que versa sobre os feriados e expedientes forenses do ano de 2021 no âmbito do TJPE. Para conferir o Ato 733/2020 na íntegra, clique AQUI.

MPPE acompanha implantação de bodycams na guarda municipal de São Joaquim do Monte

 

Na última quarta-feira (06), representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (CONSEG/PE) reuniram-se para conversar sobre o projeto piloto do CONSEG, que prevê a implementação de bodycams (câmeras corporais) nas guardas municipais nos municípios que são consorciados ao órgão. A cidade de São Joaquim do Monte é uma das primeiras a realizarem a adesão.

O coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (Caop Defesa Social), promotor de Justiça Rinaldo Jorge, o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Justiça (ATPGJ), Luís Sávio Loureiro, e a promotora de Justiça Eryne Ávila estiveram com os diretores do CONSEG para acompanhar a implementação.

“Através do Caop Defesa Social, o MPPE vai acompanhar essa implantação. Vale ressaltar que a iniciativa tem como objetivo garantir a proteção dos guardas e dos cidadãos no exercício das abordagens. Com o uso das câmeras mostrando diretamente os procedimentos realizados pela guarda com a população e também a atitude das pessoas com os guardas, fica mais fácil a comprovação das evidências em cada caso que seja necessária a apuração”, explica Rinaldo Jorge. Ainda segundo o promotor, a cidade de Toritama também pode aderir ao projeto na guarda municipal.

Bodycams nas polícias – O Ministério Público de Pernambuco está engajado também em tratativas para a implantação do projeto que visa a utilização de câmeras corporais nas polícias em todo o estado. O promotor de Justiça e coordenador do Caop de Defesa Social, Rinaldo Jorge, reuniu-se com a Secretaria de Defesa Social (SDS) e com a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) para firmar parceria com as instituições, no dia 22 de setembro, para tratar do assunto. A expectativa para o uso das bodycams na Polícia Militar de Pernambuco é ainda em dezembro de 2021.

Marília fala sobre veto de Bolsonaro e encabeça mobilização para derrubada

A deputada Marília Arraes, autora do Projeto de Lei nº 4968/2019, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e garante a distribuição de absorventes higiênicos de forma gratuita para milhares de mulheres, fala sobre o veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL.

O veto, publicado no Diário Oficial da União de hoje é uma ameaça à saúde e a dignidade das brasileiras. A deputada está encabeçando uma grande mobilização em prol da derrubada do veto no Congresso e já conta com o apoio de parlamentares de todos os partidos. No vídeo em anexo Marília Arraes fala sobre o tema.