A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, terça-feira passada, no intervalo de apenas uma hora, dois projetos de lei relatados pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE) – um regulamentando os planos de assistência funerária, o outro mudando critérios de classificação de paraísos fiscais. O projeto de lei dos planos funerários, que segue agora ao exame do plenário, estabelece obrigações e punições às empresas. No seu parecer, Cintra assinalou que, com a medida, “o consumidor estará protegido de más práticas num momento de fragilidade emocional”.
Originário da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que acompanhou pessoalmente a votação da CAE, o PLC 50/2014 foi aprovado por unanimidade. Em seu relatório, Cintra destacou ainda que a regulamentação dos planos funerários “garante a contraprestação dos serviços contratados, beneficiando um público em geral indefeso contra fraudes, especialmente a população de baixa renda, principal usuária desses planos”
Entre outros dispositivos, o projeto de lei determina que as empresas de planos de assistência funerária são obrigadas a detalhar todos os serviços, incluindo taxas e impostos e o valor e número de parcelas. A empresa que descumprir as cláusulas pode ter as atividades suspensas e, em caso de reincidência, será fechada.
Com 12 artigos, o PLC 50/2014 estabelece também que as empresas do setor serão fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e cumprirão várias exigências contábeis, que afastam “firmas aventureiras e despreparadas”, segundo o senador pernambucano. Possuir um capital mínimo de 5% do total da receita anual e um patrimônio líquido contábil de 12% da receita líquida anual são algumas dessas exigências.
Distorções – A mesma sessão da CAE aprovou, igualmente por unanimidade, o relatório de Cintra favorável ao projeto de lei que altera os critérios de classificação dos chamados paraísos fiscais. O PLS 275/2014 elimina o critério da tributação máxima da renda inferior a 20% para classificar o país como paraíso fiscal.
O país listado como tal está sujeito a tratamento tributário mais rigoroso pela legislação brasileira. O uso do parâmetro da tributação inferior a 20% , entendeu, porém, o senador pernambucano, gera distorções, acabando por incluir como paraísos fiscais mercados potenciais investidores no Brasil, como é o caso de Cingapura.
“Com a modificação dos critérios de identificação dos paraísos fiscais, poderá haver aumento do intercâmbio comercial e dos investimentos bilaterais entre o Brasil e as diversas nações que constam indevidamente da listagem de paraísos fiscais elaborada pela Secretaria da Receita Federal”, assinala Cintra em seu parecer.O PLS 275/2014 foi votado em caráter terminativo na CAE e, se não houver recurso, segue direto ao exame do plenário.
O senador pernambucano ressaltou que a aprovação dos dois relatórios na CAE,. no prazo de uma hora, reforça sua tese de que, na avaliação da atuação dos parlamentares, é mais importante a produtividade do que a frequência ao plenário. Cintra é relator de 33 outros projetos.