Na próxima quarta-feira (04), às 09h, a Câmara Municipal de Caruaru promoverá uma audiência pública para discutir o anteprojeto de lei, de autoria do vereador Jajá (PSDC), que solicita que a prefeitura amplie a gratuidade do transporte público – o chamado ‘passe livre’, já concedido a idosos e portadores de deficiências – para estudantes, tanto da rede pública como da privada, e para os trabalhadores desempregados durante 90 dias. Foram convidados para participar do debate representantes das empresas de transporte coletivo, instituições de ensino, Conselho Municipal de Transporte (Comut), Sindicato dos Servidores Municipais (Sismuc), Associação Comercial e Empresarial (Acic), União Secundarista de Estudantes de Caruaru (Uesc) e gestores públicos.
Baseado no Requerimento nº 396/2016, aprovado na reunião pública do dia 10 de março, o anteprojeto defende a gratuidade de um serviço que é considerado essencial. “O transporte público é uma necessidade vital para que a população tenha acesso ao conjunto da cidade e aos serviços. Todavia, esse acesso se limita a quem tem condições de pagá-lo, tornando assim um serviço, que é essencial, em excludente, ao invés de ser fonte de bem estar e de locomoção da população para seus locais de estudo, trabalho e lazer”, justifica o vereador Jajá, em sua propositura.
O texto ressalta ainda a competência da Municipalidade sobre a organização e prestação, “diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, do serviço público de transporte coletivo. “Nestas condições, espero que o prefeito do município se sensibilize, uma vez que o objetivo desse anteprojeto é tão somente garantir que os trabalhadores que se encontram em situação de desemprego na cidade e os estudantes possam ter acesso ao transporte público de forma gratuita”, reforçou Jajá.
A gratuidade valeria para todos os dias e horários, sem limite diário de viagens, e seria concedida aos estudantes regularmente matriculados em instituições públicas e privadas, de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos profissionalizantes, técnicos e preparatórios, com apresentação de documento de identidade e comprovante de matrícula. Já para os trabalhadores desempregados, o benefício deverá ser garantido mediante declaração expedida pelo Sistema Nacional de Emprego – Sine, ou algum outro órgão indicado pela prefeitura que ateste a condição de desempregado.