Câmara regulamenta uso de tacógrafos em veículos coletivos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5198/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que regulamenta a utilização de tacógrafos em veículos de transporte coletivo de passageiros com mais de dez lugares.

De acordo com a proposta, as penalidades para o condutor que não utilizar o equipamento registrador de velocidade e tempo serão multa (cujo valor será multiplicado três vezes), retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira (infração gravíssima). Se não houver recurso, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser enviada ao Senado.

O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Viação e Transportes e, pelo substitutivo, também estarão sujeitos às mesmas penalidades os condutores que tiverem o aparelho viciado ou defeituoso; com leitura inacessível à fiscalização ou sem as informações mínimas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); sem estar devidamente selado e lacrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e sem estar aprovado em verificação do Inmetro.

Acidentes

O texto prevê que em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com tacógrafo, cabe a perito oficial a retirada de disco ou unidade armazenadora do registro.

A proposição estabelece que na ausência de perito oficial, o agente da autoridade de trânsito responsável pelo registro do acidente poderá retirar e manter sob sua guarda o disco ou unidade armazenadora do registro, devendo encaminhá-lo o mais rápido possível à polícia judiciária.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *