Sindloja debate segurança no centro de Caruaru

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) realizará nesta terça-feira (29), a partir das 15h, uma reunião para debater a segurança no centro de Caruaru. O encontro terá a participação do comando do 4° Batalhão da Polícia Militar, representantes do Biesp e também da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Com o aumento crescente do número de roubos, furtos e até ameaças sofridas por lojistas, o Sindloja decidiu promover a reunião e buscar, juntamente com os órgãos de segurança, ações que tragam mais tranquilidade para consumidores e lojistas que frequentam o centro da cidade.

Protocolos sanitários para escolas não sofrem alterações em Pernambuco

Agora que em Pernambuco, não há mais a obrigatoriedade de uso de máscaras em espaços abertos, a dúvida surge principalmente como a regra se aplica para as dependências escolares. Para o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a educação possuí um protocolo específico e que não foi alterado com a nova autorização. “Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do espaço físico da escola, seja aberto ou fechado”, destacou.

Luiz também confirmou que o Decreto de nº 52.504/22 publicado nesta terça-feira (29), com as novas regras, não muda o protocolo para escolas. “As instituições de ensino tem protocolo próprio e que não foi alterado com este novo decreto. A obrigatoriedade não muda! Já fora da escola, é recomendado que os pais e responsáveis mantenham o devido distanciamento e quem não cumprir as regras do novo decreto, deve ser punido com as regras presentes no documento e demais legislações”, concluiu.

Ainda de acordo com Luiz Tôrres Neto, a determinação do uso de máscara em todos os ambientes escolares também foi reforçada em informação repassada pela Secretaria de Educação de Pernambuco.

Motorista responsável pela morte de 2 pessoas em acidente é condenado a mais de 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Caruaru

O motorista responsável pela morte de duas pessoas em acidente foi condenado a 20 anos, 7 meses e 10 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O julgamento terminou por volta das 21h30, a tese acolhida pelo júri foi a do promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa.

O réu José Aureliano Santos de Meira foi liberado pela tribunal para voltar ao presídio, onde aguardava pela decisão da Justiça. Ele estava em prisão preventiva desde 2019. A defesa tentou argumentar mostrando que o fato seria um acidente culposo, ou seja, sem a intenção de ter chegado as mortes.

Durante o julgamento José Aureliano negou que estaria embriagado, e disse também ter consciência do erro que cometeu ao entrar com o veículo na contramão. O réu também alegou que no dia do acidente, ele não percebeu que tinha batido em uma motocicleta e não viu que embaixo do carro estava o corpo de Rogério José Santos da Silva, de 31 anos. Porém, a acusação usou como uma das provas o vídeo que mostra José Aureliano descendo do carro e dando marcha ré para desprender o corpo do carro.

A notícia da condenação acalentou o senso de justiça dos familiares de Adelma Alaíde da Silva, de 30 anos, e Rogério José Santos da Silva, de 31 anos, vítimas do acidente do dia 19 de março de 2018.

Acidente

O acidente aconteceu por volta das 18h30 do dia 19 de março de 2018. José Aurélio Santos de Meira, sob efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade, invadiu a contramão na avenida José Rodrigues de Jesus, no bairro Indianópolis, em Caruaru, e bateu contra a motocicleta das vítimas Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.

Segundo a Polícia Civil, após o evento que ocasionou as mortes dos dois, o homem ainda chegou a trafegar por cerca de 500 metros com o corpo da vítima Rogério da Silva preso sob o veículo. Ao perceber o fato, José Aurélio de Meira efetuou manobras para desprender o corpo e, em seguida, fugiu do local.

G1 Caruaru

Protocolos sanitários para escolas não sofrem alterações em Pernambuco

Agora que em Pernambuco, não há mais a obrigatoriedade de uso de máscaras em espaços abertos, a dúvida surge principalmente como a regra se aplica para as dependências escolares. Para o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a educação possuí um protocolo específico e que não foi alterado com a nova autorização. “Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do espaço físico da escola, seja aberto ou fechado”, destacou.

Luiz também confirmou que o Decreto de nº 52.504/22 publicado nesta terça-feira (29), com as novas regras, não muda o protocolo para escolas. “As instituições de ensino tem protocolo próprio e que não foi alterado com este novo decreto. A obrigatoriedade não muda! Já fora da escola, é recomendado que os pais e responsáveis mantenham o devido distanciamento e quem não cumprir as regras do novo decreto, deve ser punido com as regras presentes no documento e demais legislações”, concluiu.

Ainda de acordo com Luiz Tôrres Neto, a determinação do uso de máscara em todos os ambientes escolares também foi reforçada em informação repassada pela Secretaria de Educação de Pernambuco.

Governo de Pernambuco libera uso de máscaras em locais abertos

O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 definiu novas flexibilizações no Plano de Convivência. A partir desta terça-feira (29.03), não será mais obrigatório a utilização de máscaras em ambientes abertos, e está liberada a realização de eventos com 100% do público, incluindo shows, festas e estádios de futebol. A decisão é baseada nos recentes dados de saúde do Estado, que registraram, no último sábado (26.03), a sétima semana consecutiva de queda nos índices da Covid-19 em Pernambuco. Além dos casos, óbitos e solicitações de vagas em UTI estarem em patamares baixos, o índice de positividade nos exames processados chegou a 0,95%, o menor número desde o início da pandemia.

“Essas importantes medidas só estão sendo possíveis pela atitude de cada pernambucano e cada pernambucana que, desde março de 2020, compreendeu que só chegaríamos ao ponto atual respeitando as recomendações sanitárias e levando a sério a prevenção”, frisou o governador Paulo Câmara.

De acordo com o governador, permanece obrigatória a comprovação da dose de reforço para ter acesso aos eventos, bares e restaurantes. Paulo Câmara reforçou ainda a importância da vacinação na luta contra o novo coronavírus e incentivou a imunização daqueles que ainda não estão com o esquema vacinal completo.

MEC lança Disque 100 Brasil na Escola

O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta segunda-feira (28), em parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), a campanha Disque 100 Brasil na Escola. O canal do MMFDH que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos, juntamente com o MEC, buscará identificar situações de crianças e adolescentes que não estão matriculados na rede de ensino ou que estão sem frequentar a escola.

As notificações recebidas serão encaminhadas ao Conselho Tutelar da localidade para a busca ativa e o acompanhamento de cada situação. O MEC também, em parceria com as secretarias estaduais, municipais e o Distrito Federal, acompanhará os registros, realizando o monitoramento para apoiar ações que possam garantir o direito à educação.

Segundo o secretário de Educação Básica do MEC, Mauro Rabelo, o acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

“Precisamos unir esforços, nós do MEC, os sistemas de ensino, os professores, familiares e toda a sociedade, para trazer nossos estudantes de volta às escolas e fortalecer esses vínculos. A ação nos permitirá elaborar políticas públicas efetivas e colocar em prática, de forma coordenada, iniciativas para o enfrentamento à evasão e ao abandono escolar. Vamos, juntos, garantir que nenhuma criança fique fora da escola”, destaca o secretário.

Os objetivos da campanha Disque 100 Brasil na Escola são: reduzir os índices de abandono e evasão escolar, por meio de um canal de comunicação oficial e estruturado para as denúncias; promover o engajamento da sociedade em geral no enfrentamento de situações de evasão e abandono escolar; e viabilizar o encaminhamento de situações de risco de abandono e evasão escolar à rede de proteção.

Você pode ajudar nessa missão e contribuir para a garantia do direito à educação. Conheça o Disque 100 Brasil na Escola, acessando o site do MEC ou os canais do Disque 100. Ligue. Denuncie.

Novo filme de Pedro Diógenes, PAJEÚ, estreia nos cinemas nesta quinta (31)

Em seu novo trabalho, PAJEÚ, o roteirista e cineasta Pedro Diógenes, novamente situa a ação em Fortaleza, como de costume em sua obra, pois, conforme ele mesmo diz, é sua maior inspiração. “É uma cidade que sempre me surpreende, tanto positivamente quanto negativamente. Uma cidade que me encanta e me decepciona ao mesmo tempo. E muitas dessas inquietações vem da relação que Fortaleza tem com a memória, ou com a falta de memória”, explica. O longa, que foi premiado como melhor filme no Olhar de Cinema de 2020, será lançado no Brasil pela Embaúba Filmes.

Exibido no FidMarseille, no 30o Cine Ceará, na 24a Mostra de Tiradentes e no Festival do Rio, entre outros, o longa, roteirizado por Diógenes, combina ficção e documental para resgatar a história do Riacho Pajeú, de extrema importância para a história de Fortaleza, mas que desapareceu e foi esquecido na memória dos moradores e moradoras da cidade. “Se foi apagado da cidade o riacho, responsável pelo nascimento e povoamento de Fortaleza, que outras histórias, pessoas e possíveis cidades também foram e são soterrados a cada dia?”, questiona.

O dispositivo para essa investigação parte de uma personagem ficcional, Maristela (Fátima Muniz), uma jovem motivada, dentro da narrativa, por sentimentos como angústia, medo e tensão. Ela tem um pesadelo constante: um monstro emerge das águas do Riacho Pajeú. A recorrência do sonho, começa a atrapalhar sua vida, e, para superar isso, ela resolve pesquisar sobre o riacho.

Entrevistando moradores e moradoras de diversas idades, na rua, na praia, e em vários lugares, ela descobre que, na cidade, quase ninguém mais se lembra do Pajeú, que se tornou um nome vago, algo perdido no passado. Ao mesmo tempo, na história de Maristela, pessoas próximas a ela começam a desaparecer.

Diógenes explica que o lado documental se construiu no filme de várias formas. “Cada um desses encontros nasceu de maneira diferente, e contou com uma estratégia de abordagem própria. Algumas personagens surgiram durante uma pesquisa, realizada por Victor Furtado, na pré-produção do filme e esses encontros foram previamente planejados. Outros personagens e encontros surgiram durante a filmagem de maneira aleatória e espontânea a partir da interação da Maristela.”

Filmando em 2019, o diretor conta que o momento político, no primeiro ano do governo Bolsonaro, trouxe sentimentos de angústia, medo e tensão à equipe, como à protagonista. “Esse era o clima que o país passava e essas sensações acabaram permeando o processo e a linguagem do filme que, em alguns momentos, flerta com elementos do gênero terror. Na época da realização do PAJEÚ, parecia impossível não levar para o filme essas sensações e emoções. Estávamos todos e todas como Maristela: confusos, temerosos e aflitos. E, assim como as personagens do filme, estamos todos em fragmentos lutando para conseguir reconstruir algo.”

Dessa maneira, o desaparecimento e esquecimento do Riacho também entra de uma forma simbólica no longa. “Isso é o símbolo de um país que foi construído por cima de muita destruição e desprezo. Como os rios e os riachos desse país, vidas e sonhos também são soterrados e esquecidos em nome dos lucros dos bilionários”.

Diógenes define o longa como uma construção coletiva, que contou com a colaboração de todos e todas profissionais envolvidas no trabalho. “Tínhamos o desafio de misturar elementos diferentes de linguagem, tentando manter uma unidade estética para o filme. Como as águas de um riacho, o filme percorre um percurso e a cada momento ele se adapta à situação vivida pela personagem.”

Desde sua estreia, no FIDMarseille, o longa tem colhido vários elogios. “O riacho Pajeú como centro narrativo e cinematográfico coloca tanto em suspense um mito originário em constante busca de encontrar o mar, como a fragilidade das fundações serem esquecidas por debaixo de outras construções frágeis diante da força natural”, escreve Davi Lima, do Plano Crítico. “Por 73 minutos, PAJEÚ aborda seu tema com uma curiosidade incansável e vívida, cuja empolgação supera a tristeza emocional das notícias ruins que ficam surgindo”, comenta Vadim Rizov, da Filmmaker Magazine.

Dose de reforço: Em abril, entrada em fóruns será autorizada com comprovantes de vacinação ou agendamento

Com a ampliação do atendimento presencial, a entrada de qualquer pessoa nos fóruns e em todos os demais prédios do Poder Judiciário de Pernambuco, a partir da sexta-feira (1º/4), será permitida apenas mediante apresentação do comprovante de agendamento ou de imunização com dose de reforço de vacina contra a covid-19. A medida é válida para quem trabalha ou precisa se dirigir às instalações da Justiça Estadual. O Ato Conjunto 13/2022, que regulamenta a decisão, foi publicado na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 22 de março.

Para pessoas com mais de 18 anos, será necessário o documento que comprove a dose de reforço ou agendamento de imunização para quem tomou a segunda dose de vacina contra covid-19 há quatro meses ou mais. No caso de quem tem entre 12 e 18 anos, a entrada será autorizada com a apresentação de comprovante de segunda dose. As demais medidas de enfrentamento da pandemia estão mantidas, incluindo distanciamento social e uso de máscara.

Exato Prime comemora o Dia do Circo com muita alegria e aprendizado

Em comemoração ao Dia do Circo, o Exato Prime realizou, no dia 23 de março, um grande espetáculo com muita diversão e grande aprendizado. O evento aconteceu no próprio colégio e teve como atrações o grupo A Trupe e o mágico Hugo Henrik.

Foi um momento de muita alegria para os alunos, pais e colaboradores do Exato. “Estamos com esse projeto do circo com o objetivo de trazer a brincadeira para dentro da escola, unindo o lúdico, o imaginário e a ficção para acrescentar a nossa oralidade. Isso faz com que as nossas crianças desenvolvam mais rápido e, consequentemente, avancem na parte educacional”, afirmou a coordenadora pedagógica, Sandra Valéria.

“É muito importante levar o circo para as escolas, apresentar a nossa história, para que as crianças conheçam e valorizem essa cultura que é tão rica”, disse o mágico Hugo Henrik.

Serviço

O Colégio Exato Prime fica localizado na Rua Pascoal Leme, no Bairro Maurício de Nassau, em Caruaru. Mais informações pelo telefone (81) 3721-7737 e pelas redes sociais
www.exato prime.com.br (portal) @exatoprime (Instagram) e exatoprime (Facebook).

Financiamento coletivo de campanha poderá ser utilizado pela terceira vez no Brasil

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

A arrecadação e a doação de recursos por meio do financiamento coletivo, bem como as regras para a prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte.

A norma dispõe que, a partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Candidatos

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Cadastro

As empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições 2022 devem se cadastrar no TSE. Essa etapa obrigatória deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Para prestar o serviço, elas devem cumprir uma série de requisitos fixados na referida Resolução que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas Eleições, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo e o número de inscrição no CPF.

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Os recursos angariados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data-limite é o dia da eleição.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Doador

A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente.

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo; entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).