Uninassau oferece cursos gratuitos durante quarentena

A UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em parceria com a GoKursos Educação Continuada, está oferecendo cursos online gratuitos em diversas áreas.A Medida faz parte de uma série de ações promovidas pela Instituição de ensino com o objetivo de capacitar a população durante o período de quarentena.

São mais de 20 cursos que estarão disponíveis para os usuários durante 15 dias e poderão ser acessados no site da GoKursos. Ao final de cada capacitação, os participantes recebem um certificado de conclusão do curso. Entre as opções disponíveis estão: Marketing Digital, Análise Estatística de Dados, Língua Inglesa, Cozinha Francesa, Arquitetura de Software, Fundamentos em Inteligência Artificial, Direito Aplicado ao Empreendedorismo Digital, entre outros.

Segundo Joaldo Diniz, diretor executivo de Inovação e Serviços do grupo Ser Educacional, mantenedor da UNINASSAU, a iniciativa oferece uma grande oportunidade de aprendizado para os profissionais que estão em quarentena. ”Neste momento difícil, de confinamento geral, é uma ocasião para se qualificar e aprender coisas novas. Os usuários poderão aprender técnicas de Marketing Digital, por exemplo, um curso fundamental nos dias atuais e que muita gente não tem tempo de fazer”, destaca.

Covid-19: comércio varejista nacional tem queda de 25,2%

A última semana do comércio varejista nacional (de 16 a 22 de março) teve uma queda de 25,2% das vendas em relação à semana anterior (de 9 a 15 de março). Na comparação interanual, ou seja, com o mesmo período do ano passado, a queda registrada foi de 9,5%. Os dados são de um levantamento com abrangência nacional feito pela Boa Vista em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os números demonstram como as medidas adotadas contra o Covid-19, que restringem a circulação de consumidores em todo o país, têm afetado o varejo brasileiro.

Vendas no último fim de semana
Considerando apenas o último fim de semana (20 a 22 de março), a queda registrada é ainda maior: 36,6% contra o final de semana interior (13 a 15 de março), quando já havia restrições na circulação de pessoas, e 44,3% contra o fim de semana de 6 a 8 de março, quando ainda não havia restrições, e a OMS (Organização Mundial da Saúde) não havia decretado pandemia do Covid-19.

As medidas restritivas, como o fechamento de lojas e a drástica redução na circulação de pessoas, têm causado um impacto significante nas vendas do comércio varejista, principalmente nas lojas físicas. As incertezas quanto à duração das restrições e o efeito destas sobre o mercado de trabalho já afetaram fortemente a confiança dos consumidores e devem continuar influenciando negativamente as decisões de consumo, mesmo com as medidas paliativas que os governos vêm anunciando, de acordo com os economistas da Boa Vista.

Ministro do STF explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.

Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II).

“Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, concluiu.

MPPE comenta sobre funcionamento dos conselhos tutelares durante a pandemia

Em atenção aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, o atendimento do Conselho Tutelar à população deve ocorrer de maneira ininterrupta, sobretudo para casos urgentes, devendo ser assegurado pelo Poder Público de cada município, condições necessárias para o desempenho das funções. Cabe ao município dispor, por meio de decretos, sobre o funcionamento dos serviços dos Conselhos Tutelares durante a crise da pandemia do Covid-19. Para orientar a atuação dos promotores de Justiça sobre a temática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº004/2020.

Tanto o Gabinete de Monitoramento da Pandemia do Covid-19 quanto o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), que emitiram conjuntamente a nota técnica, tomaram conhecimento de que alguns municípios optaram pela opção do sistema de rodízio e, outros, pelo atendimento em sistema de plantão, via telefônica. Cada situação local deve ser levada em conta, no que tange à estrutura do município, números de casos de pessoas contaminadas, mas para o MPPE o essencial é que o Conselho tutelar funcione minimamente, de forma a assegurar o atendimento de casos urgentes.

Estabelecendo como se dará a prestação do serviço do órgão de proteção, o MPPE orienta que no caso da opção pelo funcionamento por trabalho remoto/regime de plantão não presencial, deverá ser amplamente divulgado junto à população, especialmente com afixação de cartazes na sede do Conselho, Prefeitura e outros órgãos do sistema de garantia de direitos. Também deve ser disponibilizado os números de todos os telefones funcionais dos conselheiros tutelares, da coordenação, bem como os emails funcionais no site da Prefeitura. Ainda deve ser amplamente divulgado o fluxo do recebimento das demandas priorizando-se, no período, às relacionadas com o Covid-19.

No entendimento da necessidade do trabalho ser presencial, optando pelo rodízio, que o município disponibilize veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como condições adequadas de segurança às atribuições desenvolvidas, como por exemplo, fornecimento de álcool em gel 70%, máscaras de uso pessoal e descartáveis, luvas e outros insumos da mesma natureza para os casos que demandarem atendimento ao público.

Coronavírus: Dicas de home office com as crianças em casa

A implementação de trabalhos flexíveis em empresas é um desejo comum para pais e mães quando se fala em conciliar filhos e carreira. Porém, com o avanço da pandemia do COVID-19 e a recomendação da Organização Mundial de Saúde para que todos fiquem em suas residências de quarentena, muitas famílias se depararam com a dificuldade em mudar o mindset para o home office. A sensação é de estar perdido, ansioso, com medo e confuso.

Na opinião da educadora parental Camila Antunes, é natural não saber o que fazer, afinal a situação é inédita e desafiadora para todos. Mas ela ressalta: “podemos encarar este momento como um teste. É uma oportunidade de fortalecer os vínculos com os filhos e entregar nosso trabalho. Este período vai exigir de nós bastante resiliência e paciência, mas é também uma enorme oportunidade de crescermos e nos mostrarmos capazes de novos modelos de trabalho e de relação”, afirma a cofundadora da consultoria Filhos no Currículo, mãe da Isabel e do João.

A especialista separou cinco dicas para facilitar a jornada de trabalho em casa com as crianças:

1. Convoque a família para uma reunião de alinhamentos

Convoque todos os membros da casa para uma reunião onde será explicado sobre a situação do vírus e sobre os desafios dessa fase. Seja honesto com as crianças e as convide a assumir as responsabilidades da casa e das tarefas do dia.

Uma rotina definida garante previsibilidade e segurança para a família. Liste as suas tarefas profissionais previamente e as atividades das crianças (se tiverem compromissos da escola em ambiente virtual, por exemplo, ou tarefas domésticas como arrumar as camas e colocar a mesa). Coloque na rotina o tempo de cada atividade. Reveja e estabeleça novos combinados para fortalecer os vínculos familiares já que todos estão no mesmo barco. As crianças adoram se envolver de maneira útil e isso desperta o senso de pertencimento delas.

Home office não é um período sem rotina, como férias ou feriados. É preciso reorganizar a rotina e estabelecer novos combinados, mas manter os hábitos de acordar e dormir nos mesmos horários. É uma oportunidade para acrescentar e não necessariamente mudar o que já está estabelecido.

2. Estabeleça seu local de trabalho

É preciso deixar claro para todos que você estará trabalhando naquele espaço. Faça o mesmo com as crianças e defina o local das atividades escolares e brincadeiras (muitas escolas disponibilizarão material em ambiente virtual para as crianças). Tire o pijama, se arrume, estabeleça hora para começar e terminar e avise os membros da casa. Combine com a criança um código para momentos em que não é permitido interrupção. Pode ser uma marca verde ou vermelha na porta ou na cadeira. Essa definição é uma brincadeira por si só.

3. Mantenha o bom humor e empatia

O que está acontecendo é uma novidade para todos nós. Comece o dia respirando e entendendo que faremos o que for possível, daremos o nosso melhor, mas que as coisas não serão como se estivéssemos vivendo a normalidade. Aceite os desafios. Entenda que é completamente normal e aceitável pedir um minuto da call para atender uma criança, basta ser honesto e sincero com quem está do outro lado. Com os filhos, lembre-os do que foi combinado. Isso precisa ser sempre retomado. É no exercício da parentalidade que desenvolvemos diversas novas habilidades socioemocionais como empatia, liderança empática, criatividade, negociação e nesse momento estamos com a oportunidade de um treinamento intensivo de soft skills.

4. Considere intervalos de conexão

A atenção indevida é uma forma que a criança tem de mostrar que não está se sentindo parte. Crianças querem se sentir aceitas e estão todo tempo buscando isso de nós. Por isso é importante convidar a criança a participar na construção de uma nova rotina da casa nessa fase. Divida as tarefas e coloque intervalos para que todos fiquem juntos por alguns instantes. A técnica Pomodoro é uma ótima ferramenta nesse sentido. São 25 minutos de atividade e 5 de intervalo.

5. Acolha as suas próprias emoções

Impossível acolher as emoções de alguém sem antes cuidar de si mesmo. Verbalize e reconheça os seus próprios sentimentos e inclua na rotina uma dose de auto-cuidado (meditação, exercício, yoga etc) para que consiga se equilibrar emocionalmente. É importante destacar que não precisamos transmitir medo ou preocupação excessiva, mas deixar as crianças saberem que também “sentimos” com tantas mudanças. Este momento é um convite para que os filhos se sintam parte da família e possam, inclusive, colaborar.

No combate ao Covid-19, barreiras sanitárias educativas dão bons resultados em Caruaru

O primeiro dia das barreiras sanitárias educativas instaladas pela Prefeitura de Caruaru em diversos acessos à cidade já rendeu bons resultados às equipes que comandaram a ação. Em forma progressiva, o trabalho começou com cinco barreiras, em pontos estratégicos do município, contando com o apoio da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, Agentes de Saúde, Fiscais da Secretaria de Ordem pública e da Secretaria de Serviços Públicos, além de Bombeiros Civis voluntários, todos devidamente fardados e identificados.

Em 24h de operação, com cinco pontos de atuação, quase 7 mil pessoas foram alcançadas. No total, 1098 veículos foram abordados, como caminhões e caminhonetas; transportes intermunicipais, como ônibus, vans e toyotas, assim como veículos de passeio e motos com placas de outras cidades. Desses, 136 veículos voltaram para os seus lugares de origem, sem acessar o município.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Karla Vieira, dos cerca de 10% dos carros parados e foram orientados a voltar para as suas cidades, estavam com passageiros enquadrados nos grupos de risco. “Registramos 347 pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosas, crianças e gestantes. Conversamos e reforçamos a necessidade deles permanecerem em casa durante esse período de combate ao Covid-19”, explicou a secretária.

Durante a primeira operação, a prefeita Raquel Lyra foi conferir de perto a estrutura e conversar com os profissionais envolvidos. “Não podemos relaxar no combate ao novo coronavírus. Precisamos tomar todas as medidas necessárias para que a doença seja controlada e não afete a nossa cidade. É imprescindível que a população fique em casa. Se estamos nas ruas trabalhando, é pela preservação da saúde e vida do nosso povo”, reforça Raquel.

As abordagens foram feitas na Avenida Brasil, Avenida Agamenon Magalhães, no acesso ao Bairro São Francisco, Avenida José Rodrigues de Jesus e Anel Viário. As barreiras não são fixas, sendo alteradas diariamente.

Entenda em que o ano eleitoral e a Covid-19 podem interferir no processo de aprovação de contas das gestões municipais

Foi prorrogado para 30 de abril o prazo para as prestações de contas do exercício 2019 dos gestores municipais e todos os agentes que lidam, direta ou indiretamente, com o dinheiro público. A data inicial seria o próximo dia 31 de março (final do primeiro trimestre), mas esse foi mais um cenário impactado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No caso dos 5.571 municípios do País, as contas são apresentadas e julgadas pelo poder legislativo municipal – Câmara de Vereadores – sob parecer prévio do Tribunal de Contas do respectivo Estado, a quem compete por força de dispositivo constitucional a responsabilidade de analisar as contas e sobre elas julgar, aprovando ou rejeitando.

O especialista em gestão pública e diretor do Centro de Estudos e Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal (Cespam), Bernardo Barbosa, diz que a obrigação está prevista em Lei Orgânica, que funciona como uma espécie de Constituição de cada município. Este ano, há duas situações que exigem ainda mais atenção por parte dos gestores e equipes: o pleito eleitoral e a citada pandemia.

A lei de responsabilidade fiscal dispõe que no último ano de mandato do gestor certas exigências previstas na legislação fiscal sejam atendidas. Todas as despesas municipais, a partir do segundo quadrimestre (1º de maio), devem ser pagas até 31 de dezembro ou os valores devem permanecer disponíveis para quitar os restos a pagar. “O objetivo é que o prefeito não encerre o mandato devendo a ninguém e que, se estiver devendo, deixe dinheiro em caixa para cumprir o compromisso, independente de pleitear ou não a reeleição”, detalha Bernardo Barbosa.

Um incidente como uma enchente, pandemia ou qualquer outro, contribui para a diminuição de receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), assim como do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, que são tributos que têm 22,5% do valor líquido arrecadado pela União distribuídos com os 5.571 municípios do Brasil, através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Prestação de Contas – A prestação de contas é um verdadeiro relatório da gestão. A cada ano, o Tribunal de Contas de cada Estado publica uma resolução que elenca todos os relatórios, informações, demonstrações contábeis e notas explicativas com o que é preciso mostrar à Corte de Contas sobre o que aconteceu em todo universo da administração.

Julgamento – Como a Câmara é formada por políticos que quase sempre não detêm um conhecimento específico a respeito da matéria, a própria constituição cuidou desse problema quando atribuiu aos tribunais de contas a responsabilidade do controle externo. Antes das câmaras apreciarem as contas encaminhadas pelos prefeitos, ela requisita a participação do Tribunal de Contas do Estado, para que a Corte de Contas, através dos seus técnicos, auditores e conselheiros, emitam um parecer prévio pela aprovação (caso sejam construídas dentro de uma performance que atenda toda a legislação pertinente) ou rejeição (caso não estejam elaboradas na conformidade prevista pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional).

Ao tribunal compete dar o parecer. A Câmara é que é o poder julgador. Ao receber o parecer do Tribunal de Contas do Estado, os vereadores analisam as falhas que foram identificadas, caso o parecer seja pela rejeição, e se manifestam a respeito da aprovação ou não. A prefeitura tem uma equipe de profissionais no controle interno, que acompanham a execução de todos os eventos durante o exercício, verificando a conformidade e a regulação dos procedimentos. O Tribunal de Contas, como órgão de controle externo, conforme determina a CF, realiza auditoria e oferece o parecer.

O parecer do Tribunal pode ser contrariado pelo legislativo municipal, desde que sejam apresentados argumentos, a partir das especificidades locais, que fogem do conhecimento da Corte de Contas, a exemplo de calamidades públicas que tenham atingido a região. “O exercício do poder político tem suas limitações, porque geralmente os municípios têm suas peculiaridades, suas especificidades, que muitas vezes a análise acurada de um controlador ou de um auditor não alcançam”, contextualiza o especialista em gestão pública.

Os maiores entraves para a aprovação das contas são descumprimentos dos percentuais mínimos, 25% das receitas resultantes de impostos na educação, determinado no artigo 212 da CF, 15% em ações e serviços públicos de saúde, exigido pela Lei Complementar nº 141/2012 e ocorrências de irregularidades graves noutros setores da administração pública. Quando rejeitadas, outras instâncias aparecem no processo. “Em qualquer procedimento que contrarie a legislação específica (lei orgânica do município, constituição estadual ou federal, lei orgânica do tribunal de contas ou resoluções específicas), o Ministério Público de Contas entra para questionar. É muito difícil que um problema não seja resolvido dentro da lei”, explica também Bernardo Barbosa sobre as consequências de contas rejeitadas.

Uma pandemia é de conhecimento geral, mas há eventos locais que são desconhecidos da Corte de Contas e podem ser argumentos favoráveis ao gestor, durante o processo de defesa, em suas várias instâncias. “Às vezes, há um conjunto de eventos que resultam no não cumprimento dos percentuais mínimos de investimento exigidos em lei em cada setor, mas é preciso que isso seja justificado”, detalha ainda o diretor do Cespam.

Rejeição de Contas – O cidadão comum não consegue interpretar onde aquilo lhe prejudicou, mas basta olhar onde está faltando investimento no seu município. Há prejuízo para o gestor que tem as contas rejeitadas, que fica inelegível, independente de popularidade ou prestígio político que tenha em sua região, mas também para o povo. “O cidadão deveria ser mais presente porque quando uma conta é rejeitada significa que o dinheiro público, o meu dinheiro pago em impostos, o dinheiro do empresário foi mal aplicado ou em discordância com a lei. Todo dinheiro mal aplicado gera rejeição de contas”, alerta Bernardo Barbosa.

É para isso que também serve a participação do cidadão em audiências públicas: para cobrar a boa aplicação de verbas no município onde mora. O cidadão pode ter acesso à prestação de contas do município, inclusive na Câmara de Vereadores (conforme disposto na CF). “O cidadão precisa observar o município. É papel do cidadão cobrar ao poder legislativo a devida análise das constas”, complementa Barbosa.

CESPAM – O Centro de Estudos e Pesquisa e Assessoria à Administração Municipal (Cespam) assiste a 38 prefeituras municipais em Pernambuco e tem 45 anos de consultoria e assessoria técnica prestadas no Estado.

Prefeitura de Caruaru realiza ação de limpeza contra o novo coronavírus

A Secretaria de Serviços Públicos de Caruaru passou a realizar, desde ontem (24), a assepsia de ruas e avenidas do centro da cidade e Central de Abastecimento de Caruaru – CEACA. A ação vai acontecer a cada dois dias, com a pulverização de uma solução de água e cloro e faz parte do conjunto de ações desenvolvidas pela prefeitura para conter o avanço da Covid-19 no município.

De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Ytalo Farias, essa atitude pode ajudar bastante no combate e prevenção da proliferação do vírus na cidade. “A Prefeitura de Caruaru não tem medido esforços para conter o novo coronavírus. Mas reforçamos diariamente o pedido à população de que fiquem em casa. Se hoje estamos nas ruas, é para defender o povo caruaruense”, ressalta.

Para o serviço, duas equipes foram escaladas para atuar nesse combate. A pulverização da solução será aplicada em calçadas, lixeiras, postes, bancos de praça e pontos de ônibus, nos seguintes endereços: XV de novembro, Travessa 13 de Maio, Vigário Freire, Duque de Caxias, Rua dos Expedicionários, Praça José Martins (Calçadas do Banco do Brasil e Itaú), Travessa Mestre Pedro (Calçada Bradesco), Praça Silva Filho (Pontos de Ônibus), Rua Capitão João Velho (Calçadas e Pontos de Ônibus, Caixa Econômica), Rua Mestre Pedro (Ponto de ônibus). Também será feito no Parque 18 de Maio, compreendendo a Av. Lourival José da Silva, a rua Rui Limeira Rosal, ruas internas do parque e na Central de Abastecimento de Caruaru – CEACA.

Governo de Pernambuco determina circulação de ônibus sem aglomeração

O Governo do Estado anunciou, na terça-feira (24.03), novas medidas para tentar conter o avanço do novo coronavírus em Pernambuco. Portaria extraordinária determina a circulação de ônibus na Região Metropolitana do Recife com passageiros preferencialmente sentados, e proíbe a aglomeração de pessoas nos Terminais Integrados (TI), em concordância com ações restritivas decretadas pelo Executivo estadual nos últimos dias. O documento é assinado pelos secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Bruto, e de Saúde, André Longo, e pelo presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), Erivaldo Coutinho. A fiscalização está sendo intensificada nos TIs e nos principais corredores de ônibus, contando com o apoio da Polícia Militar.

Segundo a portaria, as operadoras de ônibus do STPP/RMR deverão adotar todas as providências para evitar acúmulo de passageiros em filas (que deverão resguardar a distância mínima de um metro entre as pessoas). Por isso, deverão disponibilizar e utilizar frota de estoque nos terminais de passageiros (integrados, miniterminais) ou nas garagens. A operadora deverá ainda atender, de forma imediata, determinação da fiscalização do CTM para utilização da frota na linha indicada, ainda que seja de outra operadora ou de outra linha.

A portaria considera acúmulo a existência de fila com número superior a 30 passageiros nas linhas que operam com ônibus convencionais e, naquelas que operam exclusivamente com BRT ou veículos articulados, superior a 45 passageiros. Desde a última semana, os operadores já atuam sob plano de contingência, a fim de garantir, especialmente no horário de pico, disponibilidade de veículos suficientes para evitar aglomerações. Nesta segunda-feira (23.03), a demanda do sistema ficou mais de 70% abaixo dos dias convencionais.

As secretarias e o Consórcio Grande Recife reforçam, ainda, a orientação para que os passageiros ingressem nos veículos somente se puderem ir sentados e mantenham a distância necessária nas filas de espera.

MPPE emite Nota Técnica sobre funcionamento dos conselhos tutelare

Em atenção aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, o atendimento do Conselho Tutelar à população deve ocorrer de maneira ininterrupta, sobretudo para casos urgentes, devendo ser assegurado pelo Poder Público de cada município, condições necessárias para o desempenho das funções. Cabe ao município dispor, por meio de decretos, sobre o funcionamento dos serviços dos Conselhos Tutelares durante a crise da pandemia do Covid-19.

Para orientar a atuação dos promotores de Justiça sobre a temática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº004/2020.Tanto o Gabinete de Monitoramento da Pandemia do Covid-19 quanto o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), que emitiram conjuntamente a nota técnica, tomaram conhecimento de que alguns municípios optaram pela opção do sistema de rodízio e, outros, pelo atendimento em sistema de plantão, via telefônica.

Cada situação local deve ser levada em conta, no que tange à estrutura do município, números de casos de pessoas contaminadas, mas para o MPPE o essencial é que o Conselho tutelar funcione
minimamente, de forma a assegurar o atendimento de casos urgentes.

Estabelecendo como se dará a prestação do serviço do órgão de proteção, o MPPE orienta que no caso da opção pelo funcionamento por trabalho remoto/regime de plantão não presencial, deverá ser amplamente divulgado junto à população, especialmente com afixação de cartazes na sede do Conselho, Prefeitura e outros órgãos do sistema de garantia de direitos. Também deve ser disponibilizado os números de todos os telefones funcionais dos conselheiros tutelares, da coordenação, bem como os emails funcionais no site da Prefeitura. Ainda deve ser amplamente divulgado o fluxo do recebimento das demandas priorizando-se, no período, às relacionadas com o Covid-19.

No entendimento da necessidade do trabalho ser presencial, optando pelo rodízio, que o município disponibilize veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como condições adequadas de segurança às atribuições desenvolvidas, como por exemplo, fornecimento de álcool em gel 70%, máscaras de uso pessoal e descartáveis, luvas e outros insumos da mesma natureza para os casos que demandarem atendimento ao público.