TRF manda Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos à Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu que o ex-ministro José Dirceu comece a pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos causados à Petrobras. O valor também inclui custas processuais e multa oriunda da condenação na Operação Lava Jato.

Dirceu está preso em Curitiba, onde cumpre pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Em julgamento realizado na última quarta-feira (25), os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 entenderam que as penas acessórias também podem ser executadas após o fim de recursos na segunda instância da Justiça, como acontece com a pena de prisão.

A prisão do ex-ministro foi determinada em maio pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após TRF4 negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza prisão ao fim dos recursos em segunda instância.

Caixa lança aplicativo para apostas com nove modalidades de jogos

Apostadores terão mais uma opção para jogar nas modalidades de loterias. Já está disponível o aplicativo Loterias Caixa, plataforma de vendas de apostas via celulares. Segundo a Caixa, o novo serviço aumenta os canais disponíveis aos apostadores, permitindo o registro de apostas em nove das dez modalidades das loterias federais, de qualquer lugar e de forma prática, segura e digital.

Para utilizar o aplicativo, o usuário precisa ter mais de 18 anos e efetuar um cadastro uma única vez, inserindo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e criando uma senha para acesso.

O usuário já cadastrado no portal Loterias Online deve utilizar os mesmos dados para acesso. O pagamento das transações realizadas pelo aplicativo Loterias Caixa é feito com cartão de crédito, com valor mínimo de compra de R$ 30 por transação e máximo de R$ 500 por dia.

Funcionalidades

No aplicativo Loterias Caixa, o apostador poderá escolher os números ou deixar que o sistema os escolha aleatoriamente (surpresinha). Também é possível conferir os números sorteados e outras informações sobre os concursos passados de todas as modalidades e o valor dos prêmios ofertados nos concursos futuros.

Os apostadores podem personalizar suas apostas, utilizando como base os números de sua preferência, bem como informações e comportamentos de outras apostas realizadas anteriormente, o Rapidão.

O aplicativo permite ainda conferir se os bilhetes de apostas realizadas nas lotéricas estão premiados, por meio da leitura do código de barras com uso da câmera do celular.

Além disso, o aplicativo mostra, em tempo real, o valor repassado pelas Loterias Caixas às áreas sociais beneficiárias de parte da arrecadação das Loterias Federais.

Inicialmente, o aplicativo está disponível para usuários da plataforma iOS, na Apple Store, e a Caixa irá, em breve, disponibilizá-lo também na loja Google Play.

As modalidades que estão disponíveis para apostas são nove: Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Dia de Sorte. As apostas podem ser feitas todos os dias e a qualquer hora, durante o período de captação de cada concurso.

Magistrados acionam Supremo contra Lei de Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Abuso de Autoridade aprovada recentemente no Congresso.

A medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado, na semana passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos.

Para a AMB, a nova lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que ‘’salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.

Entre os artigos contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.

Outro dispositivo impugnado é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.

Há também o pedido de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.

Para justificar a urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.

Não há prazo fixo para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei, argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.

Vetos derrubados
O projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Câmara dos Deputados em regime de urgência, surpreendendo magistrados e membros do Ministério Público contrários à proposta, em 14 de agosto. Como já havia sido aprovado no Senado, o texto seguiu diretamente para sanção presidencial.

Logo em seguida, as principais associações de magistrados e de procuradores reagiram e encaminharam pareceres ao Planalto para embasar possíveis vetos presidenciais. No início deste mês, Bolsonaro acabou por vetar mais de 30 pontos distribuídos por 19 artigos da lei.

Parte dos vetos, entretanto, acabou derrubada no Congresso na semana passada. Com isso, voltou a ser crime deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível, constranger preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso, entre outros pontos.

Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado, e este não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também caracteriza abuso de autoridade.

Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora.

Dia do Idoso: envelhecer com qualidade de vida é possível

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso (hoje, 1º de outubro) é uma oportunidade para que as pessoas lembrem que a idade chega para todos, e que, com ela, novas dificuldades surgirão. Especialistas consultados pela Agência Brasil, no entanto, garantem: é possível envelhecer com qualidade de vida.

Segundo o médico geriatra e diretor científico da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) Renato Bandeira de Mello, qualidade de vida é algo subjetivo: depende da percepção do indivíduo sobre o que é felicidade.

Mas, em termos gerais, acrescenta o geriatra, qualidade de vida na velhice está associada a vida ativa: a busca por hábitos saudáveis como atividade física, alimentação saudável; e a manter a mente estimulada com novas atividades. Outro fator associado à qualidade de vida na terceira idade são as relações sociais.“Isso significa contato com a família, amigos e colegas de trabalhos”, resume Mello.

Família

O papel da família para a qualidade de vida do idoso, além de relevante, está previsto em leis. “Mais do que um papel, os familiares têm obrigação com os idosos. Isso, inclusive, é respaldado pelo Estatuto do Idoso”, explica o diretor da SBGG.

Nesse sentido, o estatuto prevê que a família se envolva nos cuidados e na proteção do idoso, “respeitando os seus limites e a autonomia a fim de não o cercear de suas liberdades e desejos”, acrescenta Mello.

Coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Eunice Silva destaca ser o ambiente familiar o que registra a maioria das violações de direitos da pessoa idosa. Segundo ela, entre os fatores que resultam em enfermidades, quedas, demência e internamentos prolongados estão a violência doméstica, os maus tratos e o abandono.

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade, ao respeito e às convivências familiar e comunitária”, argumenta a coordenadora do conselho que é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH),

Sociedade

De acordo com o médico geriatra e diretor da SBGG, no caso de idosos doentes que precisam de cuidado especial, além do apoio familiar é necessário o apoio da sociedade, que precisa estar atenta também às próprias mudanças que acontecem ao longo do tempo.

“Há que se pensar que, no futuro, os núcleos familiares serão menores. Precisaremos encontrar meios para construir uma sociedade que possa cuidar do idoso”, disse ao lembrar que a qualidade de vida dos idosos depende, ainda, de infraestruturas e de relações que enxerguem esse público não apenas como consumidor, mas como potencial colaborador.

“Bancos, lojas, mercados, transportes e outros serviços e estabelecimentos precisam buscar formas de inclusão, não apenas como consumidor, mas também como força de trabalho”, disse ele à Agência Brasil.

Políticas Públicas
Estar antenado com relação às políticas públicas pode ajudar a melhorar a qualidade de vida do idoso. No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Eunice Silva destaca o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.

“Ele representa a aplicação, na prática, do Estatuto do Idoso”, explica a coordenadora, referindo-se ao documento que preconiza o envelhecimento como um “direito personalíssimo”, e que sua proteção representa um direito social.

Segundo Eunice, em 2019 a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) tem atuado no sentido de levar, a capitais e municípios mais distantes, a inclusão na tecnologia digital para as pessoas idosas.

Na avaliação da coordenadora, esse tipo de tecnologia, que vem sendo disponibilizada pelo Programa Viver, representa um “instrumento libertador e emancipatório, voltado à autonomia e à ampliação dos limites da convivência familiar, da educação, da saúde e da mobilidade física”.

“A meta é implantarmos 100 programas no ano de 2019. O Programa Viver, conta com 202 municípios cadastrados”, explica Eunice. Para ter acesso ao programa nos municípios já implantados, basta aos idosos se cadastrarem nos centros de acolhimento do programa.

A SNDPI informa que tem atuado também para equipar e fortalecer os Conselhos de Direitos Municipais da Pessoa Idosa, por meio da capacitação de conselheiros no Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos, na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Saúde

Entre as políticas públicas ofertadas pelo Ministério da Saúde (MS) aos idosos está a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, que é oferecida gratuitamente a este público. Mais de 3 milhões de cadernetas foram entregues a municípios em 2018.

De acordo com a pasta, essa caderneta passou por algumas atualizações, que permitem melhor conhecer as necessidades de saúde dessa população atendida na atenção primária, de forma a melhor identificar o comprometimento da capacidade funcional, condições de saúde, hábitos de vida e vulnerabilidades.

A caderneta apresenta, ainda, orientações relativas alimentação saudável, atividade física, prevenção de quedas, sexualidade e armazenamento de medicamentos.

Em outra frente de ações – neste caso voltada a profissionais de saúde e gestores, ajudando-os na tarefa de melhorar a qualidade de vida dos idosos – o MS disponibilizou o aplicativo Saúde da Pessoa Idosa. Ele pode ser obtido gratuitamente por meio do Google Play.

Estatísticas

Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros, o que corresponde a 29,3 milhões de pessoas.

Segundo o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil) divulgado em 2018, 75,3% dos idosos brasileiros dependem “exclusivamente” dos serviços prestados no Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo o levantamento, 83,1% realizaram pelo menos uma consulta médica nos últimos 12 meses.

Tendo por base dados obtidos por meio da Pesquisa Nacional de Saúde, o MS informa que 24,6% dos idosos tem diabetes, 56,7% tem hipertensão, 18,3% são obesos e 66,8% tem excesso de peso.

As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de internação entre idosos. Em 2018, foram 641 mil internações registradas no Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes acima de 60 anos.

ACIDENTE

De acordo com a SBGG, as principais causas de mortes acidentais de idosos são atropelamento e quedas, o que, segundo seu diretor, pode levar a consequências diretas, como lesões e fraturas, e indiretas, como medo de cair e isolamento social, entre outros.

“A maior parte das quedas da própria altura ocorrem em casa por falta de adaptação do ambiente, excesso de obstáculos, falta de barras de apoio, presença de piso sem antiderrapante e que são perigos contínuos na vida do idoso”, acrescenta o médico geriatra.

Planalto espera aprovação da Previdência em primeiro turno nesta terça

O Palácio do Planalto manifestou confiança na aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência no Senado Federal até a noite desta terça-feira (30).

“A nossa expectativa é muito positiva e esperamos que, de fato, amanhã nós já tenhamos encerrada essa primeira rodada da Nova Previdência, no âmbito do Senado e, logo em seguida, a segunda e, por fim, a sua aprovação final”, afirmou hoje (30) o porta-voz do governo federal, Otávio Rêgo Barros, em entrevista a jornalistas.

A reforma da Previdência deve ser o único item na pauta do plenário do Senado. Durante a manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar o parecer do relator da proposta, Tasso Jereissati (PSDB-CE), e a matéria deve chegar ao plenário a partir das 16h, para que a votação seja concluída até a noite ou, no máximo, até a quarta-feira (2).

Mais cedo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a reforma da Previdência pode ter mais de 60 votos favoráveis na votação em plenário. São necessários 49 votos para que a Casa aprove mudanças constitucionais.

O segundo turno da votação em plenário deve ocorrer na terça-feira ou na quarta-feira da semana que vem, segundo a previsão de Alcolumbre, que se baseia em um calendário acertado entre lideranças partidárias da Casa.

Advocacia-Geral mantém multa aplicada a plano de saúde que não reembolsou cliente

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça Federal a manutenção de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operadora de plano de saúde que não reembolsou despesas de usuária em procedimentos médicos e consultas.

A atuação ocorreu após a Geap Autogestão em Saúde acionar a Justiça pedindo a anulação do processo administrativo que resultou na penalidade de R$ 66 mil.

A Advocacia-Geral demonstrou nos autos que não houve qualquer ilegalidade no processo administrativo e que a empresa descumpriu o contrato com a usuária e a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

A 2° Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da operadora. Na decisão, o magistrado assinalou que a Geap não conseguiu comprovar o reembolso ou que os valores seriam indevidos.

A procuradora federal Nívea Sumire da Silva Kato, que atuou no caso, explica que a aplicação da penalidade levou em consideração o porte da operadora e o fato dela contar com mais de 480 mil clientes na época.

“A manutenção da decisão pela Justiça é importante para coibir a pratica da Geap, que é reincidente, por ter cometido a mesma infração, sofrido penalidade em outro processo administrativo”, completa.

A procuradora federal destaca ainda a importância da atuação da AGU para validar os atos praticados pela ANS, garantir o cumprimento das obrigações contratuais e os direitos de beneficiários de planos de saúde.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à (PF/ANS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Artigo – Inclusão no emprego pelo trabalho intermitente: riscos de conteúdo

A imprensa divulgou que houve crescimento no volume de empregos e que o trabalho intermitente, segundo o CAGED, teria sido responsável pela admissão de 12.929 trabalhadores empregados e que, subtraídos os demitidos, 6.356, o saldo é positivo de 6.573 contratos. Desta forma, a hipótese que a notícia sugere é de que a regulamentação por lei do trabalho intermitente teria colaborado com a redução de índice de desemprego ou que, pelo menos, se trata de uma opção para contratos de trabalho. Entretanto, a estatística não qualifica o trabalho intermitente como modalidade de inclusão social e coloca em dúvida a ideia de que a execução de trabalho intermitente seria a solução para o desemprego.

De fato o contrato de emprego para execução de trabalho intermitente está muito longe de desempenhar papel inclusivo por vários motivos e sua prática poderá gerar contingências trabalhistas e aumento da litigiosidade.

De um lado, o que poderia ser considerado típico trabalho intermitente parece não ter volume suficiente para absorver o elevado número de 13 milhões de desempregados, a menos que, conforme se constata em alguns comentários e práticas, seja alterado o conceito de intermitência e trabalho com esta característica.

O contrato para trabalho intermitente é especial e deve observar condições de validade. Não poderia ser utilizado, por exemplo, cláusula com previsão de datas em que o trabalho seria executado pois a condição própria da intermitência é a da convocação para o trabalho ao tempo de sua necessidade. Por esta razão a lei estabeleceu a obrigação de o empregador convocar o empregado com antecedência de três dias. Não parece razoável que o trabalhador antecipe sua manifestação de concordância com a convocação de trabalho. Se houver prévia definição dos dias de trabalho, a natureza jurídica do contrato será outra: tempo parcial, por exemplo.

Conceitualmente, o contrato de trabalho implica a disponibilidade da força de trabalho pelo empregado e a entrega de trabalho pelo empregador com consequências de garantias de direitos e deveres. Entretanto, a legislação que trata do trabalho intermitente não assegura ao trabalhador a essência de um contrato de obrigações e deveres que é representado pela responsabilidade do empregador no fornecimento de trabalho. Desta feita e, por consequência, os direitos efetivos trabalhistas que surgiriam a partir da entrega dos serviços permanecem condicionados à vontade exclusiva de uma das partes. Isto significa a existência de um contrato desprovido de obrigações recíprocas: ausência de trabalho e, portanto, de contraprestação de salário.

Curiosamente, poderão argumentar alguns que o empregado também se encontra livre quanto à prestação de serviços pois poderá recusar a convocação, se assim desejar e, nem por isso, estaria descumprindo dever contratual, preservando o contrato de trabalho intermitente.

Dito isto, as informações do CAGED, além de tímidas para considerar a recuperação da economia e do emprego, não trazem efetivamente uma demonstração de quantos trabalhadores, inseridos na condição de execução de trabalho intermitente, foram convocados pelos empregadores e qual o nível de ganho mensal desses empregados.

Desta forma, o trabalho intermitente enseja sua identificação jurídica e fática corretas sob pena de serem criadas zonas de conflito marcadas pela sua descaracterização e extensão de garantias dos contratos regulares.

*Paulo Sergio João é advogado e professor da PUC-SP e da FGV. http://www.psjadvogados.com.br/

Prazo para inscrições na Semana Nacional da Conciliação termina nesta segunda-feira (30/9)

As inscrições para cadastramento de demandas passíveis de acordo na 14ª Semana Nacional de Conciliação terminam nesta segunda-feira (30/9). Os interessados em resolver pacificamente questões relacionadas a conflitos de família, por exemplo, como divórcio, guarda de menores, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e partilha de bens podem se inscrever pelo site do Tribunal ou procurar uma das 23 unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) espalhadas por todo o estado. Confira os endereços em: https://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/cejuscs-camaras/cejuscs. A Semana Nacional de Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acontece no período de 4 a 8 de novembro em todo o país.

Para demandas que já tramitam na Justiça, as partes envolvidas podem solicitar a inclusão do processo nas pautas de conciliação que serão realizadas durante a Semana. O prazo para essa solicitação também termina nesta segunda (30/9), através da internet no link: https://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/snc/2019/inscricao-para-cidadao. Para as demandas pré-processuais, quando existe um problema, mas não há processo na Justiça, basta se inscrever em https://www.tjpe.jus.br/prequeixa/xhtml/main.xhtml.

União estável – Mais um serviço, gratuitamente oferecido durante o período da Semana da Conciliação, é o de reconhecimento de união estável. Os casais que pretendem formalizar o relacionamento devem efetuar o pedido também até esta segunda (30/9), através da internet no link: http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/snc/2019/uniao-estavel. Quem não conseguir se inscrever pelo site pode comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital, localizado no 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife, das 8h às 17h,

Após a inscrição, é necessário apresentar documentação dos envolvidos. Serão solicitados original e cópia de RG, CPF e Certidão de Nascimento de quem nunca foi casado; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, quando for o caso; ou Certidão de Casamento com averbação de Óbito, caso seja viúvo; comprovantes de residência de ambas as partes; e Certidão de Nascimento dos filhos.

Haverá o reconhecimento de união estável durante o período da Semana da Conciliação para aqueles que fizeram o pedido, através de inscrição no site ou presencial, para a formalização do relacionamento. Durante a Semana, nos dias 5 e 7 de novembro, os casais inscritos irão comparecer ao Fórum Rodolfo Aureliano, onde terão o acordo de convivência homologado por um juiz, através de sentença. A decisão será encaminhada a um Cartório para emissão da Escritura Pública Declaratória de União Estável, a Certidão de União Estável. No prazo a ser informado, os companheiros irão ao cartório para retirar a Escritura Pública.

Semana Nacional de Conciliação – Para o evento, os tribunais de todo o país selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. As conciliações que serão realizadas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. Para demandas ainda não ajuizadas, que são chamadas de pré-processuais, o próprio interessado pode buscar a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e mediadores, tudo validado pelo Juízo e com força de decisão.

No ano passado, em Pernambuco, durante os cinco dias de evento, foram formalizados mais de 4,4 mil acordos entre as partes, além da movimentação de aproximadamente 27 milhões de reais em valores homologados. Durante a ação, também foram realizadas atividades de cidadania, com serviços de saúde, orientação jurídica e emissão de documentos, oferecidas a mais de 4 mil pessoas atendias pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE), unidade vinculada à Presidência e responsável pela organização do evento.

Confira todas as atrações do Caruaru MotoFest 2019

A Prefeitura de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo (FCTC), realiza o Caruaru MotoFest 2019, que conta com a correalização do Movimento Motociclístico do município. O evento acontecerá entre os dias 10 e 12 de outubro no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga e terá a participação já anunciada de Barão Vermelho; Renato Marinho; Zé do Estado; Joanatan Richard.

Também são atrações do festival: Cambapé; Funk Monks; Uptown Blues Band; RockMan; Máquina do Tempo e Sombra dos Anjos. Os shows começarão a partir das 19h. O Caruaru MotoFest 2019 também terá exposição, palestras, passeios, manobras, café da manhã, stands, foodpark e outros momentos.

Com o Caruaru MotoFest 2019, serão 27 edições de eventos do tipo, fazendo com que Caruaru se firme ainda mais no calendário de eventos motociclísticos do Brasil.

Programação dos shows

10 de outubro (quinta-feira), a partir das 19h
Renato Marinho
Cambapé
Funk Monks

11 de outubro (sexta-feira), a partir das 19h
Barão Vermelho
Zé do Estado
Uptown Blues Band

12 de outubro (sábado), a partir das 19h
Joanatan Richard
RockMan
Máquina do Tempo
Sombra dos Anjos

Prazo de entrega da Declaração do ITR acaba hoje

Os proprietários rurais de todo o país têm até hoje (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.

A Receita está recebendo o documento desde 12 de agosto. Neste ano, o Fisco espera receber 5,7 milhões de declarações, contra 5.661.803 entregues no ano passado.

O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a efetiva apresentação da declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.