Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (04), foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.
O recurso, protocolado em 2018, foi assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, representante do MPCO. No pedido, o procurador argumentou que o prefeito não aplicou o mínimo de 25% em educação e que passou todo o exercício com as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de outras irregularidades de gestão.
“Não estamos tratando de um percentual ínfimo, mas de 2% do orçamento municipal. Transmudando os números em reais, de cada 100 reais que deveriam ser aplicados em educação por força imperativa da Constituição Federal, deixou-se de aplicar 8 (oito) reais, o que faz muita diferença”, alegou o procurador Cristiano Pimentel, na petição do recurso.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, em sustentação oral na sessão de julgamento, lembrou que José Queiroz, atual deputado estadual, já tinha aplicado menos em educação, em exercícios anteriores. Segundo a chefe do MPCO, em 2012 o ex-gestor aplicou apenas 24,13% em educação e, em 2013, apenas 23%.
O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, votou contra o recurso do MPCO, sendo acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos. O conselheiro Valdecir Pascoal abriu divergência, acatando a sustentação na sessão da procuradora Germana Laureano. Pascoal foi seguido pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Luiz Arcoverde Filho. Com o empate, o presidente do TCE, Marcos Loreto, votou a favor do recurso do MPCO, dizendo que estava seguindo precedentes de seus próprios votos.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial, o ex-prefeito José Queiroz ainda poderá apresentar um recurso, de embargos de declaração.
Quando o caso for encerrado no TCE, o processo será enviado à Câmara Municipal de Caruaru, a quem cabe julgar, em definitivo as contas do prefeito. Caso seja mantido o atual parecer prévio pela rejeição, os vereadores de Caruaru só poderão aprovar as contas de Queiroz com o quórum qualificado de dois terços dos votos.
Não alcançado o quórum qualificado na Câmara de Vereadores, prevalecerá o parecer do TCE, pela rejeição, podendo o ex-prefeito ficar inelegível, nos termos da Lei de Ficha Limpa e da legislação eleitoral.