A Resolução nº 67/2018 da Agência Nacional de Águas (ANA) publicada hoje no diário Oficial da União define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2018. O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do PISF.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Para chegar a ambas as tarifas, a ANA levou em consideração o resultado da Audiência Pública nº 002/2016.
Ressalta-se que a tarifa aprovada se refere aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e a Pernambuco, e começará a ser cobrada assim que estes assinarem o contrato com a operadora federal, dando início a operação comercial. Já para o ano de 2019, a ANA deverá aprovar nova tarifa.
O custo total de operação para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2018 será de R$ 290,7 milhões, incluindo possíveis inadimplências, perdas de água e garantias para execução do serviço. Deste montante, o valor a ser pago por cada Estado será calculado considerando uma parcela do valor anual, R$ 154 milhões para a Paraíba e R$ 24,7 milhões para Pernambuco, proporcional ao período compreendido entre o início da operação comercial da transposição e o final do ano.
Os demais R$ 112 milhões deverão ser custeados pela União, por meio do Ministério da Integração Nacional. Este valor se refere aos custos fixos referentes às parcelas das vazões ainda não disponibilizadas aos Estados em todo o Eixo Norte e em parte do Eixo Leste.
Observa-se que a tarifa é de água bruta, não aguardando relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento, distribuição e pelo consumo de água potável dos sistemas de abastecimento público.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA a competência de regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que fazem fronteira entre países ou estados, como é o caso do rio São Francisco.