Em votação unânime nesta quinta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) devolva R$ 571.039,17 aos cofres públicos por irregularidades verificadas no uso de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2018. Esse valor deve ser atualizado e pago com recursos próprios.
Além dessa quantia, os ministros decidiram que o PDT deve recolher R$ 347.633,23 ao Tesouro Nacional, pela aplicação de recursos arrecadados de origem não identificada. A quantia também deve ser devidamente atualizada e saldada com verbas próprias. As duas medidas foram tomadas pelo Plenário no julgamento da prestação de contas de 2018 da legenda, que foi aprovada com ressalvas pelos ministros.
Em outra parte do julgamento, o TSE determinou ao partido a aplicação de R$ 1.315.707,57 na promoção de programas de participação de mulheres na política nas eleições posteriores ao trânsito em julgado da decisão. O valor também deve sofrer atualização.
Voto do relator e tramitação
A prestação de contas do PDT começou a ser julgada na sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 17 e 23 de novembro. O voto do relator do processo, ministro Raul Araújo, foi pela aprovação das contas com ressalvas.
O ministro informou que as irregularidades detectadas nas contas do partido correspondem a apenas 3,24% dos R$ 28.293.000,13 recebidos pela agremiação em 2018 por meio do Fundo Partidário.
Na ocasião, acompanharam o entendimento do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Porém, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, apresentou pedido de destaque para submeter o caso ao Plenário, o que ocorreu na sessão de terça (12).
Na oportunidade, Alexandre de Moraes fez alguns apontamentos no processo. Em seguida, o ministro Raul Araújo informou que apresentaria voto nesta quinta, levando em contas as mudanças sugeridas.