TJPE acata pedido da prefeitura e derruba liminar sobre show de Wesley Safadão

A prefeitura de Caruaru conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar a liminar que suspendia o show de Wesley Safadão, do próximo sábado em Caruaru. Com a decisão o show mais esperado do São João 2016 está mantido e a polêmica deve ser encerrada. Abaixo o texto da decisão do Desembargador José Viana Ulisses Filho.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho

Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )

Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000

AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA

AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.

O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.

2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.

No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.

É o relatório. Decido.

3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.

Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.

Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.

4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.

Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.

5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.

Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.

É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.

Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.

A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.

Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.

Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.

6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.

Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.

Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.

Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Caruaru, 22.06.2016

Des. José Viana Ulisses Filho

Relator

Caruaru Shopping funciona no dia de São João

Está chegando uma das datas mais festejadas pelos nordestinos no mês de junho: o dia de São João. Sendo assim, nesta sexta-feira (24), o Caruaru Shopping funcionará em horário especial. O objetivo é fazer do centro de compras e lazer uma opção diversificada para turistas e o público de Caruaru e região passarem o dia com a família.

As lojas âncoras e satélites estarão abertas das 10h às 20h. Já a Praça de Alimentação e os equipamentos de lazer seguirão funcionando das 11h às 21h, o que inclui também o Center Bowling (12h às 21h). Para quem resolver aproveitar o feriado no cinema, o Centerplex exibirá os filmes de acordo com os horários predefinidos para todas as sessões, informados no site (www.caruarushopping.com).

“Dono de avião” entregou propina para Campos e Bezerra Coelho, diz MPF

Do Correio Braziliense

O Ministério Público Federal atesta, com base em informações da Operação Turbulência, que o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, dono do avião que caiu durante campanha presidencial de 2014 com Eduardo Campos, em Santos, foi reconhecido por ex-funcionários da Camargo Correia como sendo a pessoa encarregada de entregar propina devida pela construtora ao ex-governador de Pernambuco e ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

O Correio teve acesso à integra do inquérito da Polícia Federal que desencadeou a Operação Turbulência. Em parecer encaminhado à juíza da 4ª Vara Federal Amanda Torres Lucena da Justiça Federal em Pernambuco, no dia 16 de junho, que expediu os mandados de prisão contra cinco líderes do grupo criminoso, o procurador da República Cláudio Henrique Dias detalha o esquema de pagamento de suborno para políticos em dinheiro vivo. “(João Carlos Pessoa de Melo Filho) Foi também reconhecido pelos ex-empregados da Camargo Correia como sendo a pessoa encarregada de entregar a propina devida por aquela empreiteira ao ex-governador Eduardo Campos e ao senador Fernando Bezerra Coelho em virtude das obras na refinaria Abreu e Lima”, atesta.

O MPF diz, com base nas informações da PF, que João Carlos controla as movimentações “de branqueamento de recursos através das contas de pessoas físicas e jurídicas investigadas, sendo autor de diversas operações financeiras suspeitas”. O inquérito da Polícia Federal, que utilizou informações compartilhadas pela Lava-Jato, também envolve a empreiteira OAS. João Carlos “foi reconhecido pelos operadores financeiros Roberto Trombeta e Rodrigo Morales como viabilizador da venda de dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas pela OAS, cobrando taxa de 2% sobre o montante total e indicado às contas de diversas pessoas físicas e jurídicas para o recebimento dos recursos”.

O presidente do PSB, Carlos Siqueira, garante que não houve caixa 2. Ele alega que o partido tem “plena confiança na conduta do nosso querido e saudoso Eduardo Campos.” Fernando Bezerra Coelho declarou, por meio de nota, que “repudia” a vinculação dele ao caso. Apesar de ser citado nos autos, a assessoria do parlamentar comunicou em nota que “o senador não é sequer mencionado nos autos da investigação”. Ele diz que não foi coordenador das campanhas de Eduardo em 2010 e 2014.

Pedido de impeachment de Janot sob análise da equipe jurídica do Senado

Do Congresso em Foco

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (22) que encaminhou o pedido de impeachment do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a advocacia-geral do Senado, e, portanto, não se pronunciará sobre o caso. Segundo o senador, a denúncia contra Janot foi aditada na última segunda-feira (20) e, por isso, foi enviada ontem (21) para análise da equipe jurídica da Casa.

“Eu não sou de fazer chantagem”, afirmou Renan. “Quem me conhece, quem convive comigo sabe disso. Eu apenas dei uma informação”, acrescentou, em resposta às especulações de que ele estaria utilizando o julgamento do pedido de impeachment de Janot como forma de intimidação, uma vez que foi alvo de pedido de prisãodo PGR ao STF. A solicitação foi negada pelo relator da Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki,

O presidente do Senado ainda disse que outros pedidos de impeachment contra Janot continuam chegando. Outra denúncia por crime de responsabilidade foi protocolada ontem (21) na Secretaria Geral da Mesa pelos advogados Gustavo Haddad Francisco e Sampaio Braga. ”O inusitado é que estão chegando outros pedidos. Do ponto de vista do Senado, que não faz parte da crise, o Senado é a solução da crise, nós vamos ter total responsabilidade e não vamos desbordar do nosso papel constitucional”, declarou o peemedebista.

O senador preferiu não comentar a entrevista dada pelo presidente interino na manhã de hoje, em que Michel Temer avaliou que o impeachment de Janot “não vale a pena”. Temer ainda disse que, a seu ver, o procurador-geral da República “fez seu papel” ao pedir ao Supremo Tribunal Federal as prisões de membros da cúpula do PMDB.

A denúncia contra Janot que foi encaminhada para análise da equipe jurídica do Senado foi protocolada na última segunda-feira (13), pelas advogadas Beatriz Kices e Cláudia Faria de Castro, ligadas a movimentos pró-impeachment da presidente Dilma. Segundo as autoras, ao pedir a prisão preventiva de membros da cúpula do PMDB, Janot concedeu tratamento diferenciado ao partido, uma vez que não tratou com a mesma rigidez nem a presidente Dilma nem seu antecessor, Lula, envolvidos em “situações análogas” na Lava Jato, de acordo com elas.

Defesa de Cunha diz que BC nunca regulamentou declaração de trust

A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou hoje (22) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um trust no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declarar.

“A primeira observação que se deve fazer é a impossibilidade desse tipo penal ser imputado a Eduardo Cunha por conta da violação do princípio da dupla incriminação. A conduta concretamente imputada não seria sequer típica no que diz respeito à manutenção de conta não declarada no exterior. Até a presenta data, o Banco Central jamais regulamentou a necessidade de declaração de valores titularizados de trust no exterior”, afirmou Fernanda.

De acordo com a advogada, também não há indícios de que Eduardo Cunha usou o cargo para indicar o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, responsável pela assinatura do contrato com a empresa de petróleo de Benin, na África.

Cunha alega que não é dono de uma conta não declarada no exterior, mas confirma que é usufrutuário de um trust, uma entidade jurídica que administra bens que estão no exterior.

A Corte julga nesta tarde denúncia apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Conforme as investigações, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha, que é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo os investigadores da Lava Jato, os valores podem ser fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.

O julgamento segue com o voto do relator da denúncia, ministro Teori Zavascki. Mais dez ministros devem votar ainda nesta quarta-feira.

Prévia da confiança da indústria registra melhor patamar desde fevereiro de 2015

A prévia do Índice de Confiança da Indústria apresentou alta de 3,9 pontos em junho deste ano, em relação ao resultado consolidado de maio. Com o crescimento, o resultado preliminar chegou a 83,1 pontos, em uma escala de 0 a 200 pontos, o maior patamar desde fevereiro de 2015. Os dados são da Fundação Getulio Vargas.

O principal motivo para o crescimento da prévia do índice foi o aumento do otimismo do empresário da indústria em relação aos próximos meses. O Índice de Expectativas, que mede a confiança para o futuro, cresceu 7 pontos em relação ao resultado consolidado de maio e chegou a 85,2 pontos na prévia de junho.

A confiança do empresário em relação ao momento presente, medida pelo Índice da Situação Atual, também cresceu, embora de forma mais moderada: 0,8 ponto em relação ao resultado de maio, chegando a 81,3 pontos.

Apesar disso, o Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) ficou em 73,6% na prévia de junho, o mesmo mínimo histórico registrado em fevereiro deste ano. Para a prévia de junho, foram consultadas 781 empresas entre os dias 10 e 17 deste mês.

Justiça determina suspensão por 180 dias de ações e execuções contra Grupo Oi

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão – por 180 dias – de todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações do Grupo Oi. Liminar neste sentido foi deferida na noite de ontem (21) pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.

A decisão beneficia as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão tem por objetivo “evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.”

Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e também certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.

Pedido de recuperação será analisado

Segundo nota do Tribunal de Justiça, o juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas empresas que compõem o Grupo Oi.

O pedido de recuperação judicial foi anunciado pela Oi como fato relevante na última segunda-feira (21), em um processo que envolve R$ 65,4 bilhões em dívidas – o maior já feito no país.

O maior pedido até então registrado no Brasil foi feito pela empresa de sondas para águas profundas Sete Brasil, envolvida em dificuldades financeira a partir do escândalo da Lava Jato. O total chegou a R$ 19,3 bilhões.

Comitê Econômico criado por Temer terá 15 dias para propor plano contra crise

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Os ministros do recém-criado Comitê Econômico do governo federal entregarão em 15 dias ao presidente interino Michel Temer propostas visando à retomada da atividade econômica. A novidade é que este grupo abrangerá pastas que tradicionalmente não estavam inseridas no núcleo central responsável pelas decisões no âmbito da economia. A primeira reunião do grupo foi hoje (22) no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o comitê será formado pelos Ministérios do Planejamento; das Relações Exteriores; da Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ciência, Tecnologia e Inovação; Trabalho e Turismo, além da própria Casa Civil.

Inventário

“O objetivo da reunião de hoje foi a apresentação de um inventário com a situação nos ministérios. O presidente Temer pediu que sinalizassem medidas a serem tomadas nos ministérios para o que chamamos de “animação econômica, de forma a conseguirmos a estabilização”, disse Padilha, após o encontro com os demais ministros.

Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a primeira reunião do comitê representa uma iniciativa de coordenação mais eficiente do governo federal. “Os temas econômicos serão aqui discutidos com um grupo ampliado com outros ministérios, de forma a permitir uma diversificação da discussão e também que os problemas de cada área sejam trazidos para discussão, na busca por solução”, disse.

O ministro informou que o tema e a orientação principal da reunião de hoje foram voltados para que o grupo apresente em 15 dias ao presidente um conjunto de propostas direcionadas a ações para a retomada da atividade econômica.

“Daremos ao presidente propostas que vão na linha da retomada da atividade e que não tragam encargo fiscal elevado ao estado. Serão propostas voltadas ao destravamento de investimentos e à redução da insegurança jurídica e dos custos de transação do setor privado; e à abertura e melhor regulação de mercado”, disse o ministro.

Regras estáveis

Segundo ele, estas serão medidas de cunho mais regulatório e de criação de regras estáveis e estabilizadoras que permitam maior competição dos mercados e que tornem os investimentos mais seguros e as decisões econômicas mais previsíveis.

“Estaremos nos debruçando nos próximos dias sobre isso para trazer ao presidente sugestões que possam se somar às iniciativas de estabilização fiscal, complementando uma estratégica de política econômica desenhada não só a curto prazo, mas para trazer ao país uma perspectiva de médio e longo prazo para a retomada do crescimento e de estabilização das variáveis macroeconômicas”, acrescentou.

Para o ministro do Planejamento, essas medidas se enquadrarão dentro de uma sequencia da política econômica que começou com as ações de estabilização fiscal já anunciadas e de outras que ainda estão sendo discutidas, no sentido da redução de despesas e controle de uma maior qualidade do gasto.

“Nosso entendimento sobre a política econômica é de que a estabilização fiscal é a base do desenvolvimento econômico. Isso tem de ter continuidade para a geração de atividade econômica e de emprego no país”, disse.

Explicou que o governo não estará limitado a apenas a agenda de controle fiscal. “Essa agenda fiscal tem sido implementada com ações bastante fortes, como é o caso da Proposta de Emenda à Constituição – PEC – que limita a evolução do crescimento dos gastos do governo federal e do acordo com governos estaduais para inclusão da regra da limitação dos gastos.”

Governo autoriza importação de feijão para reduzir o preço

O Palácio do Planalto anunciou hoje (22) que o governo vai liberar a importação de feijão de alguns países, com o objetivo de reduzir o preço do produto nos supermercados. A medida valerá para o feijão com origem na Argentina, no Paraguai e na Bolívia.

De acordo com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, está em estudo a possibilidade de importar o produto também do México e da China, segundo informações divulgadas pelo Portal do Planalto.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Feijão, o aumento se deve à seca em grande parte dos estados que produzem o grão. Com isso, houve queda na oferta e, com o aumento da demanda, os preços acabaram subindo. O preço do feijão-carioca chegou a R$ 10 em supermercados de vários estados brasileiros.

Maggi disse ainda que pretende propor às grandes redes de supermercado que busquem comprar o produto nas regiões onde a oferta é maior. “Pessoalmente tenho me envolvido nas negociações com os cerealistas, com os grandes supermercados, para que eles possam fugir do tradicional que se faz no Brasil, e ir diretamente à fonte onde tem esse produto e trazer. E, à medida que o produto vai chegando ao Brasil, nós temos certeza de que o preço cederá na medida em que o mercado for abastecido”, disse o ministro por meio do portal.

Comércio de Caruaru fecha nos dias 24 e 29 de junho

O Sindloja informa que nos dias 24 e 29 de junho, feriados municipais de São João e São Pedro, respectivamente, conforme decreto das leis municipais nº 2.959 e nº 3.564, o comércio tradicional estará fechado, mas os centros comerciais de vendas poderão abrir normalmente.

Para que haja permissão de jornada de trabalho nestes dias, a empresa instalada no centro comercial de venda deve cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É preciso encaminhar, com dois dias de antecedência do feriado, a relação de funcionários que irão trabalhar nestes dias para o Sindloja, Ministério do Trabalho e sindicato dos empregados.

O trabalhador terá direito à folga, que deverá ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado, além da garantia do gozo do Repouso Semanal Remunerado (RSR).

Fica assegurado aos empregados que trabalharem nos feriados uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 40 para os que recebem o piso da categoria ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado, com a garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso, vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa.

É importante lembrar que nos dias 23 e 28 de junho o comércio e os centros de compras funcionarão normalmente.