A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União publicada nessa segunda-feira (11), a lei que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no país.
A presidenta vetou quatro artigos do projeto por considerá-los contrários ao interesse público e inconstitucionais. Entre os vetos, estão a ampliação do prazo para que a lei entre em vigor – em vez da data da publicação do texto, os estabelecimentos terão 45 dias para se adaptarem às novas regras – e das atividades de fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, que, pelo texto original, seriam exercidas apenas pelo fiscal farmacêutico e, agora, passam a ser, também, da alçada dos entes federativos.
A nova lei torna a farmácia uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas a uma loja.