Do Blog da Folha
O candidato ao Governo do Estado pela Frente Popular, Paulo Câmara (PSB), foi condenado, ontem, pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 2 mil por reincidência em propaganda irregular. O processo, que foi impetrado pelo grupo adversário Pernambuco Vai Mais Longe, de Armando Monteiro Neto (PTB), diz respeito aos cavaletes de Paulo Câmara e do candidato a senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) colocados em uma praça no bairro do Cabanga.
De acordo com o coordenador jurídico da campanha petebista, Walber Agra, a multa ocorreu porque o socialista não retirou o material de campanha no prazo de 24 horas determinado pela Justiça e manteve por mais quatro dias. A liminar para que a publicidade fosse retirada foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na semana passada, e previa multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
Além da multa, o TRE julgou procedente ontem mais uma representação do PTB contra a coligação adversária. Desta vez o processo se refere a bandeiras colocadas na avenida Antônio de Góes, próximo a uma parada de ônibus. De acordo com o advogado Rodrigo Albuquerque, a decisão ratificou a liminar que já havia sido concedida. “As liminares acabam antecipando a decisão sobre o mérito da questão. O juiz, que já havia concedido a liminar para retirar a propaganda irregular, manteve sua posição e julgou procedente a representação, ficando proibido colocar material de campanha nesse local”, explicou.
Nas duas situações a parte interessada pode e deve recorrer das decisões. De acordo com o coordenador jurídico da campanha de Paulo Câmara, o advogado Carlos Neves Filho, afirmou que houve um equívoco e que todas as vezes que receberam liminar para retirar o material a determinação foi cumprida. O advogado fez questão de ressaltar que, apesar do número de “vitórias” judiciais que o grupo adversário vem divulgando, a maioria dos processos foram julgados improcedentes.
Carlos Neves também revelou ainda que deu entrada, ontem, na primeira representação contra o PTB. “O processo se refere a um cavalete posicionado em uma rampa para cadeirantes. Nós só vamos entrar com representações quando realmente for irregular”, disse.