Do PE247
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, Francisco Wildo Lacerda Dantas, suspendeu a decisão do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, que determinava o afastamento imediato do secretário de Saúde de Pernambuco, Antônio Figueira (PSB), e a reabertura do CTMO (Centro de Tratamento de Medula Óssea) do Hemope.
O afastamento se deu após uma ação popular movida pelos médicos Antônio de Oliveira e Liliane Peritori alegar que Figueira havia permanecido como presidente do Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira) – uma instituição privada – até a véspera de sua posse como secretário de Saúde de Pernambuco, mantendo relações estreitas com o hospital. A peça também questionava o fechamento do CTMO e a transferência dos atendimentos prestados à população para uma instituição de saúde pertencente a iniciativa privada.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 observou que “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.
Quanto à segunda decisão de Wanderley – de reabrir o CTMO –, o Tribunal Federal entendeu que o encaminhamento de pacientes do Centro para o Real Hospital Português (RHP) foi uma medida tomada em 2011 visando o melhor atendimento para a população com custos relativamente baixos. “O TRF respeitou as decisões do Governo Federal, acreditando que o encaminhamento da população para o Hospital Português consistiu em uma política pública, objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo significativamente mais reduzido”, justificou Dantas em sua decisão.