Nesta semana, seis partidos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Rede (Rede Sustentabilidade), União (União Brasil), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Solidariedade (SD). As veiculações acontecerão às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados/domingos, sempre das 19h30 às 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras.
O PSB apresenta inserções na terça-feira (2), na quinta (4) e no sábado (6). As legendas PDT e União terão inserções na terça e na quinta. O MDB terá inserções na quinta e no sábado. Já Rede e Solidariedade só terão uma inserção nesta semana, na terça e no domingo (7), respectivamente.
A distribuição nesta semana se dará da seguinte forma:
– Terça: PSB (2 minutos), União (1 minuto e meio), Rede (1 minuto) e PDT (30 segundos).
– Quinta: PSB (2 minutos), União (2 minutos), PDT (30 segundos) e MDB (30 segundos).
– Sábado: PSB (2 minutos) e MDB (3 minutos).
– Domingo: Solidariedade (2 minutos e meio)
Para o primeiro semestre deste ano, os partidos União e MDB têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções, cada um. PDT e PSB exibirão um tempo total de 10 minutos, cada um, com 20 inserções no período. Já o Solidariedade e o Rede têm direito a 5 minutos, totalizando 10 inserções de 30 segundos.
Distribuição do tempo
O desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022, serve de parâmetro para a divisão do tempo entre os partidos. Segundo a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Por sua vez, os partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão 5 minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.
Finalidade
A propaganda partidária tem a finalidade de difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como de divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.