Artigo: Eldorado Tributário

Por Roberto Romagnani

Em tempos de crise econômica qualquer espécie de economia não deve ser subjugada. Se esta economia for decorrente de redução da carga tributária, muito melhor. E se as medidas a serem adotadas contarem com o aval do Supremo Tribunal Federal chegamos ao Eldorado Tributário.

Após longos 15 anos de tramitação o Supremo Tribunal Federal finalmente concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785 que trata da legalidade ou não da inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na base de cálculo do PIS e da COFINS, por constituir o ICMS valor destinado ao pagamento de tributo Estadual, não se tratando de verba apropriada pelo contribuinte, sendo totalmente estranho ao conceito legal de faturamento previsto na legislação específica.

Após intenso debate na mais alta Corte da Justiça Brasileira os Senhores Ministros decidiram por maioria de votos que o ICMS não deve servir de base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, constituindo uma grande vitória dos contribuintes sobre o FISCO.

Entretanto, tal decisão gerou um impasse político-econômico tendo em vista que nosso Governo não aceita reduzir a arrecadação e esta decisão vai exatamente em contrário a tal pensamento.

A saída para este impasse, que entendo ser política e não jurídica, encontrou abrigo no fato do STF não ter estendido os efeitos desta decisão. Explico:

Se o STF estendesse os efeitos da decisão, todos os contribuintes poderiam sem nenhuma espécie de formalidade passar a calcular o PIS e a COFINS sem a incidência do ICMS, o que em linhas gerais reduziria tais valores em aproximadamente 18% dependendo do Estado da Federação. Poderiam ainda através de pedido de compensação próprio postular administrativamente pelo ressarcimento dos valores pagos à maior decorrentes da integração do ICMS nos últimos 5 anos, situação que seria fantástica para os contribuintes mas péssima para um Governo sedento de arrecadação. Com a negativa do STF em estender os efeitos da decisão, os contribuintes deverão socorrer-se do poder judiciário para obter tal benefício e também para ser ressarcido dos valores pagos à maior nos últimos 5 anos.

Embora tal procedimento tenha elevadíssima probabilidade de êxito e seja razoavelmente simples, boa parte dos empresários sequer tiveram conhecimento de tal julgamento e, outra fatia significativa, talvez ainda contaminados pelos assombrosos tempos da ditadura, prefiram não acionar o Governo Federal com infundado receio de “revanchismo” por parte daquele, deixando assim de aproveitar os benefícios diretos que tal decisão trouxe.

Alguns cuidados devem ser observados exatamente para que a ação judicial não constitua um desastre futuro, como por exemplo continuar efetuando o recolhimento mensal do PIS e da COFINS com a incidência do ICMS até o trânsito em julgado da vitoriosa ação judicial, pois se assim não for feito, o contribuinte poderá ter seu nome inscrito no CADIN além do bloqueio de emissão de sua Certidão Negativa de Débitos, gerando imensos transtornos administrativos. Aconselha-se assim a todos os empresários a contratação de profissional experiente na área.

O julgamento mencionado no Supremo Tribunal Federal encontra-se em conformidade com o anteriormente já decidido no Recurso Extraordinário 559.937, que discutia a mesma incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de importação de mercadorias e que também teve seu julgamento em prol dos contribuintes e igualmente sem a necessária extensão dos efeitos.

A lógica a ser utilizada é exatamente a mesma daquela neste artigo já descrita devendo os contribuintes socorrerem-se do Poder Judiciário.

Vale lembrar de que esta redução da base de cálculo não se trata de nenhum benefício governamental, mas sim da busca incansável dos direitos fundamentais, tão necessários para o desenvolvimento da atividade empresarial já desgastada com os imensos desmandos fiscais e tributários, não devendo assim ser desprezada pelo empresariado.

Roberto Romagnani é advogado e sócio da Romagnani Advogados Associados, Pós-graduado em Direito Empresarial, Especialista em Direito Comercial e Tributário. É membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – SP; Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP; Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; Membro da Associação dos Advogados de São Paulo; e Fundador da Associação das Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

OPINIÃO: A Grécia é aqui

Por SAMUEL PESSÔA*

Segundo reportagem de Toni Sciarretta publicada neste jornal na semana passada, o Brasil está longe da situação da Grécia. De fato, do ponto de vista de liquidez, o governo grego na prática quebrou, como afirmou o repórter.

Antes de qualquer comparação, é importante frisar que o bem-estar na Grécia é superior ao brasileiro por qualquer critério. Depois de seguidos anos de crise profunda, o PIB per capita grego é 60% maior do que o nosso e a desigualdade é menor.

Do ponto de vista fiscal, a Grécia apresentou no ano passado superavit primário pouco maior do que zero, melhor, portanto, do que nosso deficit de 0,6% do PIB.

O grande problema por lá é o enorme endividamento do setor público, de 180% do PIB, ante nosso endividamento bem menor, de 65%.

No entanto, o custo de rolagem da dívida pública por aqui é bem maior. Além disso, certamente, se houver um esforço de reformas que reduzam os problemas do setor público grego, haverá espaço de negociação para reduzir muito os juros pagos pelo governo do país.

Ou seja, o fato de a Grécia ser um pequeno país de uma união monetária -o PIB grego é da ordem de 2% do PIB da zona do euro- torna o tamanho do problema muito menor do que o nosso. Estamos isolados e teremos que encontrar por nós mesmos uma solução para nosso desequilíbrio fiscal estrutural. Se a Grécia fizer a lição de casa que a união monetária exige, será resgatada.

Segundo dados da OCDE, em 2011 o gasto público grego com aposentadorias e pensões era de 14,5% do PIB, não muito maior do que os 12% que gastamos. A situação é ainda pior, pois temos pouco menos de 10% da população acima de 60 anos, enquanto a Grécia tem 20%. Ou seja, nosso gasto previdenciário relativamente à pirâmide populacional já é muito maior do que o grego!

Diferentemente de nós, a Grécia abriu mão desse instrumento quando decidiu se juntar à zona do euro. Mas é sempre importante lembrar que ajuste de desequilíbrio fiscal por meio de forte desvalorização do câmbio produz aceleração inflacionária e corte dos salários, aposentadorias e pensões.

Exatamente por esse motivo o primeiro-ministro grego, após ter tido a autorização dos cidadãos para não fazer novo acordo, o que ia gerar insolvência e no limite saída da união monetária e a recriação da dracma, decidiu assinar acordo ainda mais duro do que o anterior. Considerou que o impacto social da inflação e da desorganização da economia -consequência da recriação da moeda grega- representa custo ainda maior do que aceitar as condições da “troica” (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e FMI).

Um tema que tem sido pouco observado é a diferença de comportamento entre aposentados e funcionários públicos, mais favoráveis a um acordo com a “troica”, e estudantes e jovens, mais vocais contra as medidas de austeridade e, por consequência, mais desejosos de uma saída da Grécia do euro e da recriação da moeda grega.

Os jovens e os estudantes são os mais afetados pelo desemprego, custo maior da estratégia de ajustamento dentro da união monetária. Os servidores públicos e os aposentados perderiam mais em uma eventual saída do euro, pois seus salários e aposentadorias seriam fortemente reduzidos com a recriação da dracma.

Já no Brasil, se nada for feito, caminharemos para crise fiscal profunda e os resultados sociais por aqui serão ainda piores do que aqueles enfrentados pela população grega nos últimos anos.

* É formado em física e doutor em economia pela USP e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da FGV. Escreve para a Folha de S. Paulo

OPINIÃO: Parque 18 de Maio

Por MAURÍCIO ASSUERO*

Já algum tempo se discute o deslocamento da Feira de Caruaru do Parque 18 de Maio para outro local, possivelmente às margens da BR-104. A Câmara votaria a proposta da mudança semana passada, mas por uma questão de insegurança jurídica adiou a votação. O que envolve esta mudança é muito mais do que uma questão jurídica. É para salvaguardar o patrimônio que a Feira de Caruaru representa. O que se espera é que ao longo das discussões tenha sido feita uma avaliação econômica criteriosa dos impactos (positivos e negativos) dessa mudança. Vou citar dois casos semelhantes. O primeiro foi o ordenamento dado pelo Recife ao comércio ambulante que transformava a cidade num verdadeiro mercado árabe (com todo respeito aos árabes).

Algumas “soluções” foram apresentadas e, após muitas discussões, optou-se pela criação de um espaço que ocupa a av. Dantas Barreto, no centro da cidade, chamado de camelódromo. A estrutura física comportava lojas no térreo e no primeiro andar e o que se observou ao longo do tempo foi um esvaziamento do espaço, prostituição etc. Vendedores localizados mais para o sentido da Igreja Nossa Senhora do Carmo estão melhores situados do que aqueles que ficam mais próximo da praça Sérgio Loreto.

Independentemente da localização, o pessoal do primeiro andar é menos visitado do que as lojas do térreo. A fixação acaba criando uma limitação terrível para o ambulante (veja a contradição: fixar um ambulante!).

O segundo caso foi uma decisão tomada no sentido de inversão do trânsito da av. Conselheiro Aguiar, no bairro de Boa Viagem. Esta via era de mão dupla e, com o intuito de melhorar o fluxo de veículos, fez-se a inversão, deixando a via de mão única no sentido subúrbio-cidade. A consequência foi um esvaziamento total das lojas comerciais que aproveitavam o público que vinha para casa e que optava por fazer compras ali. Este exemplo só corrobora o fato de que localização é fundamental quando se pretende implantar um projeto.

O Parque 18 de Maio tem visíveis problemas de estrutura. Seu tamanho ficou pequeno para a dimensão do patrimônio que abriga. A mudança é desejo de muitos, mas qual o sentimento da população? Até que ponto uma pessoa que trabalha no Centro e que, num momento breve poderia se deslocar até o 18 de Maio, terá essa pré-disposição de enfrentar o trânsito para ir até a BR-104? Diante das discussões, fica o desejo de que todas as variáveis pertinentes foram devidamente exploradas. E que o perfil do comprador, esperamos, tenha sido avaliado muito bem (uma boa metodologia emprega seria uma adequação da disposição a pagar. Por exemplo: quanto você estaria disposto a me pagar para que eu não fume perto de você?).

Finalmente, outra questão é a avaliação do uso futuro. Se há uma necessidade de mudança em função do problema da mobilidade, por exemplo, qual utilização futura minorará os problemas de trânsito? O lado de maior destaque em tudo isso é o patrimônio que a feira representa. Há de se preservar este patrimônio em qualquer que seja o cenário escolhido.

*Maurício Assuero é economista e professor da UFPE

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Opinião: 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – reafirmar direitos em tempo de barbárie

Por Elba Ravane

Em 13 de 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os fatos ocorridos nos últimos dias com linchamentos humanos e um clamor popular manipulado por setores sociais altamente organizados que reivindicam a punição de adolescentes, nos remete a uma tradição babilônica de legislar, onde, as pessoas não eram iguais perante a lei, onde sentenças eram estipuladas de acordo com a camada social.

A reivindicação da redução da maioridade penal nada mais é que a substituição no Brasil do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Juventude pelo Código de Hamurabi que baseado na antiga “lei de talião” seguia a premissa do castigo “olho por olho, dente por dente”.

Não podemos incorrer no erro de assumirmos posturas de justiceir@ sociais e antes de estufarmos o peito para defender uma proposta como a única solução possível, colocando toda a responsabilidade da violência nas mãos dos/as adolescente que insistimos em chamar de menores como se fossem cidadãos de “menor” categoria social, vamos refletir, nos colocar na posição não de vítimas da violência, mas, de protagonistas sociais capazes de transformar realidades e consolidar direitos. Como protagonistas sociais como estamos nos comportando diante das violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes?

O artigo 227 da Constituição estabelece que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Na busca da materialização desses deveres o Art. 4º do ECA reafirma tais direitos e completa no Parágrafo único. “A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Sem cumprir com deveres queremos acabar com os Direitos, basta refletirmos que não estamos garantindo aos adolescentes o direito mais fundamental, o direito à vida, o que comprovam nossa irresponsabilidade em cumprir o ECA.

De acordo com Mapa da Violência 2013 entre 1980 e 2011 houve aumento que chega a 326,1% no número de homicídios de jovens. Em 2011 63,4%, de um total de 46.920 óbitos foram de jovens. Já o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) indica que apenas cerca de 1% dos homicídios registrados no país é cometido por adolescentes entre 16 e 17 anos. Assim, antes de apontar o dedo para adolescentes e fazer a acusação que eles/as são violadores do direito à vida, vamos assumir, que é a sociedade e muitas vezes as instituições estatais que tem violado o Direito à Vida dos/as adolescentes e jovens brasileiros, na maioria, negros e pobres. Imaginem a que conclusão chegaremos se formos analisar nossa postura diante do cumprimento dos demais direito: à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

É tempo de reafirmar e efetivar direitos, é tempo de ouvir os/as adolescentes é tempo de tomar decisões com base na realidade social e em dados, é tempo de combater causas e não efeitos.

Elba Ravane é Mestra em Direitos Humanos pela UFPE, advogada, pós-graduada em Segurança Pública e Cidadania pela ASCES. Pesquisadora nas áreas de Violência, Feminismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos.

Artigo: Em tempos de crise, fortaleça a resiliência para manter seu emprego

Por Bibianna Teodori

Desenvolver a resiliência é fundamental para enfrentar os desafios pessoais e também os profissionais. No mundo corporativo, principalmente em tempos de crise como o que estamos enfrentando, a pressão por resultados é enorme. Por isso, quanto mais resiliente for o profissional, maior será sua vantagem competitiva e maior será sua capacidade de lidar com essas adversidades.

Hoje, nas organizações, a resiliência é uma característica cada vez mais valorizada e observada já nos processos seletivos. Algumas empresas aplicam testes a seus candidatos, como dinâmicas de grupo, nas quais o perfil é mensurado.

A resiliência no meio profissional é fundamental para: atuar com competência mesmo sob pressão, responder rapidamente às crises, demonstrar criatividade, encontrar soluções mesmo com poucos recursos, além de manter a integridade e a alta performance em situações difíceis. Algumas pessoas são mais resilientes, outras menos, mas todas têm algum grau de resiliência e podem aprender a elevá-lo.

Essa característica também pode ser encontrada nas corporações. As empresas resilientes possuem missão, visão e valores sólidos, compartilhados por todos os funcionários. Por isso, são capazes de seguir adiante mesmo em momentos difíceis. Elas avaliam riscos e oportunidades de modo ético e realista, e ainda respondem de modo rápido e eficaz a imprevistos, crises e fatalidades.

Companhias resilientes podem treinar seus funcionários para que se tornem também resilientes, visto que a característica envolve mentalidades, comportamentos e ações que podem ser aprendidas e desenvolvidas. Através de um processo de coaching, as emoções de sua equipe são trabalhadas. Neste processo, o ponto-chave é a percepção que, embora determinadas emoções possam ser ativadas por fatores externos, o modo de lidar com elas e de expressá-las é responsabilidade de cada um.

A maneira de lidar com as emoções pode contribuir para aumentar ou para diminuir seu nível de resiliência. Assim, o coaching funciona para todos os que realmente se comprometem e assumem a responsabilidade de agir.

Uma tática bem comum nas empresas é o feedback. No entanto, ele requer uma boa aplicação para surtir os resultados esperados. Durante o feedback é importante que o gestor tenha em mente que precisa encorajar, focar no aprendizado, criar confiança, cooperação, visar a solução dos problemas e o aprimoramento de habilidades de sua equipe.

Por fim, pessoas resilientes apresentam basicamente três pontos fundamentais: a aceitação da realidade, com otimismo, porém sempre com os pés no chão; vivem em congruência com os valores e propósitos da vida; e uma grande capacidade de improvisar. Veja algumas dicas para alcançar o comportamento e pensamento resiliente:

– Foque no futuro. Olhe para frente e não se prenda ao passado;
– Mantenha-se motivado. É importante lutar por seus sonhos e objetivos;
– Invista em relacionamentos, eles são uma grande fonte de apoio e de encorajamento;
– Fique atento as suas necessidades, cuide da mente, do corpo e da sua saúde;
– Não permita que emoções negativas o controlem;
– Evite colocar defeito nas coisas.

Bibianna Teodori é Executive e Master Coach, idealizadora e fundadora da Positive Transformation Coaching. Autora do livro “Coaching para pais e mães – Saiba como fazer a diferença no desenvolvimento de seus filhos” e coautora de “Coaching na Prática – Como o Coaching pode contribuir em todas as áreas da sua vida”. www.bibiannateodoricoach.com.br

Artigo: Como escolher o regime tributário de sua empresa para economizar tributos

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr

Ao abrir uma empresa e no decorrer de sua existência e possível escolher entre os regimes tributários SIMPLES, PRESUMIDO e REAL.

A empresa optante pelo SIMPLES tem uma forma de recolhimento simplificado que agrega os tributos em uma guia DAS (documento de arrecadamento simplificada), facilitando ao empresário recolher quase todos os tributos em uma única guia, mas a contabilidade precisa fazer uma série de declarações aos órgãos públicos e fiscais para manter a regularidade de empresa. É a opção mais indicada para iniciantes e empresas com faturamento mensal de até R$ 50.000,00, mesmo tendo um limite de faturamento mensal permitido de até R$ 300.000,00.

A empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO implica em um nível de organização e complexidade maior e com apurações específicas para vários tipos de impostos e tributos. Essa forma de regime tributário é obrigatória para quem fatura mais de R$ 300.000,00 por mês e é preciso analisar utilizar esta opção a partir de R$ 50.000,00 por mês.

Já, a empresa optante pelo LUCRO REAL compreende a forma mais completa de contabilidade, mais trabalhosa e mais cara, com grandes vantagens por permite o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias primas e serviços. Quando a contabilidade e planejamento tributário são bem feitos, esse regime auxilia muito no controle da empresa e na redução dos custos fiscais. Essa forma de tributação é obrigatória para empresas com faturamento maior de R$ 2.000.000,00 por ano, ou com atividades de instituições financeiras ou equiparadas, como bancos, empresas de financiamento, valores mobiliários, corretoras, arrendamento mercantil, factorings e etc., empresas que têm ganhos de capital ou rendimentos vindos do exterior.

Para cada tipo de empresa o ideal é preparar um planejamento tributário e calcular, de forma projetada, quanto irá recolher de impostos. O recomendado é que os empresários sempre contem com o auxílio de contabilistas e advogados tributaristas com experiência para essa consultoria.

O importante, para a pessoa jurídica, é fazer uma escolha do regime tributário de acordo com o volume de faturamento ou com o seu numero de funcionários, porque isso impacta diretamente na questão da carga tributária.

Uma vez que essa opção é anual, os empresários avaliar antes do final do ano, para que façam então essa escolha do regime tributário logo no começo do ano subsequente ou no momento da abertura do negócio.

Outro fator imprescindível, é a análise e o planejamento de situações para a avaliação da necessidade de duas empresas com regimes tributários diferentes, por exemplo, empresas com muitos funcionários podem se beneficiar do SIMPLES por força da isenção da parte de INSS da empresa que é 20% sobre o valor da folha de pagamento. Ou migrar de lucro presumido para lucro real, onde o custo contábil compensa a  economia tributária e as muitas ferramentas de controle e gestão do negócio.

OPINIÃO: Falou, mas não disse

Por RUY CASTRO*

Como diria o conselheiro Acácio, o bom da ficção é que ela não tem compromisso com a realidade. Descobri esse óbvio ululante há alguns anos, ao tirar férias das biografias para escrever dois romances, “Bilac Vê Estrelas” e “Era no Tempo do Rei”. Embora trabalhasse com personagens reais, respectivamente o poeta Olavo Bilac e o jovem príncipe D. Pedro, podia fazê-los falar o que eu quisesse. Mas, não sei como, em certo momento ganharam autonomia e passaram a falar por conta própria.

A presidente Dilma, ela, em si, um personagem de ficção –seu autor foi Lula–, já atingiu o estágio em que pode falar o que quiser, sem compromisso com a realidade e, muitas vezes, significando o contrário. Exemplo: em 2014, antes da eleição, foi à TV anunciar um corte de 18% nas contas de luz e que o Brasil era “o único país a baixar o custo da energia e aumentar a produção no setor elétrico”. Não ria.

Há meses, Dilma anunciou o programa “Brasil: Pátria Educadora”. Ato contínuo, decepou 31% do orçamento do MEC (o maior corte entre todos os ministérios), representando R$ 7 bilhões a menos em circulação no setor. Tal medida deixou de tanga professores, alunos, bolsistas, funcionários das universidades, terceirizados e fornecedores, além de apunhalar o setor editorial com a queda radical na compra de livros este ano e calote nas compras do ano passado.

Esta semana, Dilma comparou-se a Tiradentes e declarou “não respeitar delatores”. Referia-se aos que estão praticando a delação premiada, medida que ela assinou, autorizando, e elogiou em outubro último como “útil para desmontar esquemas de corrupção”.

Agora, jogando para a galera em Washington, Dilma prometeu que “até 2030, o Brasil terá desmatamento zero”. Considerando-se seu histórico, tudo indica que, até 2030, teremos uma Amazônia careca.

*Texto publicado originalmente na Folha de S. Paulo

OPINIÃO: Um arco-íris no fim do túnel

Por ELAINE VILAR*

Na última sexta-feira (26), a Suprema Corte dos Estados Unidos legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os 50 estados norte-americanos. Até a decisão da Corte, 13 deles ainda proibiam o casamento entre homossexuais.

O fato, como não poderia deixar de ser, teve repercussão internacional. Afinal, a “novidade” (no Canadá, o casamento gay foi legalizado há dez anos, seguindo o exemplo da Holanda e da Bélgica) advém da maior potência econômica do planeta, cuja influência sociocultural se estende aos demais países do mundo.

Dentre as repercussões, uma campanha policromática invadiu as fotografias dos perfis das redes sociais. A ideia de colorir as fotos com as cores do arco-íris (símbolo do movimento LGBT) atiçou diversos tipos de comentários. Desde os homofóbicos, já conhecidos e até esperados, até os xenofóbicos. Dentre esses últimos, inúmeras críticas regadas ao sabor acre de teorias conspiratórias.

Não é difícil entender as ressalvas de alguns amigos de rede, pois há tempo somos fregueses do “American Way”. Consumimos os enlatados estadunidenses da indústria alimentícia, automobilística, bélica, cultural… e todas as demais que os EUA possam nos empurrar. Também se tornou comum assistir à indústria do consumo se apoderar de símbolos e personagens que historicamente representaram oposição ao sistema capitalista, transformando-os em produtos de prateleira, para satisfazer ciclos sazonais de consumo. Mas, daí a creditar a iniciativa de confraternizar-se com os irmãos ou companheiros (como preferirem) norte-americanos por sua conquista em favor da igualdade de direitos ao modismo, venhamos e convenhamos, há uma distância paquidérmica.

A moda surge da massificação de um elemento de identificação, quando na sociedade um determinado padrão ou estilo de comportamento passa a incorporar adeptos, o que pode acontecer inclusive como forma de contestação a padrões e comportamentos considerados ultrapassados pelos grupos aderentes. O modismo, variação pejorativa da moda para enfatizar seu caráter sazonal, em geral, arregimenta adeptos passivos, impulsionados pelo desejo de estar integrado a um meio ou grupo social, sem grandes reflexões ideológicas em torno do padrão a ser imitado ou seguido.

Assim, se você comprou um produto massificado com a imagem de Jesus, São Francisco de Assis, Guevara, Karl Marx, Bob Marley, dentre outros, sem nem conhecer a vida ou o significado da obra destes; ou se coloriu com um arco-íris sua foto de perfil na rede social sem compreender o significado e as consequências da decisão da Suprema Corte americana, então, não tem jeito, você realmente foi passivamente arrastado pelo modismo.

Entretanto, as inúmeras manifestações virtuais parecem ocupar posição bastante distinta do modismo passivo e egocêntrico. O colorido espalhado nas linhas do tempo provocou uma onda de emoção e comoção em diversos amigos virtuais que, assim como eu, passaram boa parte de seu tempo virtual empenhados em curtir arco-íris personalizados com manifestações de apoio à conquista norte-americana.

O significado desse colorido espontâneo pode e deve ser definido e apropriado por cada um de nós. Para mim, ele fala de identidade e esperança, pois na minha condição de mulher trabalhadora e pobre, cada conquista de um grupo marginalizado, de uma minoria discriminada, representa parte de meus anseios e de minhas próprias lutas; cada arco-íris postado e curtido fala da existência de um outro, no qual acendo minha esperança na construção de uma sociedade mais igualitária e com equidade, no que se refere aos direitos políticos, culturais e socioeconômicos.

Essa esperança impulsiona as atitudes. Por isso, acredito que, entre nós, as manifestações espontâneas de apoio ao casamento gay nos Estados Unidos se revelem como um pequeno ato simbólico de clamor diante dos dias de intolerância que vivenciamos e da iminência de um retrocesso social amparado em bases legais, em nome de uma moralidade deformada de grupos que gritam autoritariamente regras, dogmas e doutrinas, através das articulações de inúmeras bancadas (da bala, evangélica, do boi, da jaula) do Congresso Nacional, a fim de salvaguardar os interesses de seus segmentos sociais.

O exemplo norte-americano é emblemático para nós, diante de nossa conjuntura e suas contingências, e deveria fortalecer nossa identidade e identificação com os vizinhos do Hemisfério Norte, a fim de nos aproximar enquanto povo.

Por menos expressivo que possa parecer o casamento homossexual para alguns, ele representa uma pequena concessão que surge como fruto da organização de uma parte significativa da sociedade americana que é discriminada e exterminada todos os dias. É sempre bom lembrar que as conquistas da população estadunidense não são benesses do Tio Sam, pois fomos condicionados a imaginar as terras de lá como um celeiro de oportunidades, onde as bandeiras da democracia e da liberdade de expressão tremulam soberanas. Contudo, essa imagem guarda imensa distância da realidade.

Nos Estados Unidos, onde o fundamentalismo puritano encravou-se desde seu povoamento, negros, homossexuais, estrangeiros e pobres são vítimas constantes de grupos organizados em torno de ideologias eugenistas, o que tem resultado historicamente em chacinas e na exclusão destas minorias dos espaços de poder institucional. Semelhanças conosco? Algumas. Por isso, nestes tempos de fundamentalismo congressista, que as conquistas da comunidade LGBT estadunidense nos inspire a lutar por um arco-íris no fim do túnel.

*Elaine Vilar é jornalista e servidora do TJPE