Comércio de Caruaru poderá funcionar no dia 15 de novembro

O Sindloja Caruaru comunica que todas as empresas do comércio varejista, bem como os supermercados, mercadinhos e similares, estão autorizadas a abrirem normalmente no dia 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República.

A abertura está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, que trata sobre a jornada de trabalho especial para feriados. Para tanto, as empresas precisam enviar com antecedência de até dois dias, um comunicado ao Sindloja Caruaru, sindicato dos empregados da categoria (Sindecc para o comércio e Sessepe para os supermercados e similares) e Ministério do Trabalho, contendo a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas.

Para os empregados que trabalharem no feriado, fica assegurada uma folga, que deverá ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado; além da garantia do gozo do Repouso Semanal Remunerado (RSR), uma ajuda de custo (R$ 40 para funcionários do comércio e R$ 30 para funcionários dos supermercados e similares) para os que recebem o piso da categoria ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado; intervalo de duas horas para refeição e descanso; vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa.

O modelo do comunicado está disponível no site www.sindloja.com.br. Para outras informações, o Sindloja Caruaru atende na Avenida Leão Dourado, 51-A, Bairro São Francisco ou pelo telefone (81) 3722-4070.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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