Comissões da Câmara de Vereadores divulgam balanço

Para melhor entender o que são as comissões e qual a importância delas dentro do cenário legislativo, segue abaixo um breve resumo
O Poder Legislativo de Caruaru estudou e discutiu cerca de 1017 documentos por meio de suas comissões legislativas, contabilizados até a primeira quinzena de dezembro 2018. Dentre eles, estão 760 projetos de lei, 20 projetos de lei complementar, 190 projetos de decreto legislativo, 39 projetos de resolução e seis projetos de emenda organizacional.

De acordo com o consultor jurídico da Câmara, dr João Américo, a atuação das comissões foi essencial e contribuiu diretamente para o sucesso dos trabalhos realizados pelos membros da Casa. “O legado de 2018 fica consignado no compromisso dos vereadores e da equipe técnica jurídica em manter o respeito à legalidade das proposições, bem como o regimento interno e a lei orgânica do município”, disse.

Para melhor entender o que são as comissões e qual a importância delas dentro do cenário legislativo, segue abaixo um breve resumo com base no Regimento Interno da Casa, em formato de perguntas e respostas:

1) Qual é a função de uma comissão legislativa?
A função da comissão é emitir um parecer sobre a matéria de sua competência. Em outras palavras: analisar, discutir e elaborar um texto que expresse sua avaliação sobre o tema referente a sua área de atuação, seja ela Direitos Humanos, Meio Ambiente, Segurança Pública ou outras áreas. Apontando se aquele projeto atende todos os requisitos necessários para a votação ou se precisa ser ajustado em algum ponto.
Desta forma, por exemplo, cabe à Comissão de Legislação e Redação de Leis (CLRL) analisar as matérias quanto a sua legalidade, adequação às normas jurídicas e se ela fere ou não a Constituição Federal Brasileira, nossa norma máxima. E isso deve ser feito com todos os projetos submetidos à avaliação do Poder Legislativo Municipal. Ou seja, é competência da CLRL averiguar a legalidade, juridicidade e constitucionalidade de cada propositura que chega a esta casa.
E essa competência é tão séria que é proibido a qualquer comissão se manifestar sobre matéria que não seja da sua competência específica.
2) O que justifica a sua existência?
Representantes escolhidos pelo povo, os vereadores são os que estão mais próximos da comunidade e, portanto, quem melhor pode analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição.
Para isso, contam com o apoio e manifestação técnica da Assessoria Jurídica, formada por profissionais da área – entre consultor jurídico, advogados, analistas e técnicos legislativos concursados da Casa e estagiários de direito.
Contudo, a manifestação dessa assessoria, é meramente consultiva. Não imprimindo obrigatoriedade na decisão do parlamentar, que permanece livre para votar de acordo com suas convicções e julgamento. Respeitando assim, a soberania popular por meio de seus eleitos.
3) Como são formadas as comissões?
A distribuição dos parlamentares é feita por afinidade com o tema. Geralmente, aqueles temas que constituem suas bandeiras de atuação mais fortes: saúde, segurança, educação, obras etc. E designados pelo presidente da mesa diretora. Já durante a primeira reunião do grupo, ficam eleitos seus respectivos presidentes, por meio de voto nominal – aquele que todos sabem quem está votando em quem.
4) Qual a importância delas para dinâmica dos trabalhos da casa?
A existência das comissões permite discussões mais aprofundadas dos temas pautado e viabiliza a oxigenação das proposituras que chegam até a casa com novas opiniões parlamentares.
Para a consultoria jurídica legislativa da Câmara, é como se fosse um trabalho de lapidação. “A pedra bruta de uma proposição passa por um processo intenso de estudo e críticas e assim, ajustando os detalhes, poder entregar uma joia para todos os caruaruenses”, afirmou Anderson Mélo, analista legislativo da Casa. Leis e projetos que realmente atendam com eficácia as demandas da cidade.
“Ademais, fazendo esse prévio estudo, evita-se que proposições venham a causar prejuízo ao aos cofres públicos. A exemplo do que ocorre com leis que são contestadas judicialmente e geram condenação em honorários e outras despesas”, concluiu Anderson.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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