Contador esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Declaração do Importo de Renda de Pessoa Física (IRPF) é dor de cabeça para muita gente, principalmente para entender quando se deve declarar e o quais os itens entram na conta. Entre as principais regras, valendo para este 2018, quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário e pensão, cuja a soma foi superior a R$ 28,559,70, deve declarar. Foi menor que isso? Verifique também se sua soma de rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, como herança e doações, não passou de R$ 40 mil. Caso tenha estourado esse limite, também deve fazer a declaração, que vai só até o próximo dia 30.

O contador e especialista em direito tributário Jario Santos, diretor da Organize Consultaria, explica que todas as fontes de ganho devem entrar na conta, pois todas estão sujeitas ao imposto sobre a renda. “Por exemplo, se o contribuinte ganhou mais de R$ 28.559,70 de emprego formal, sabe que tem que declarar. Mas, se esses rendimentos foram de outras fontes, como doação financeira de um parente, também devem ser relatadas”. Inclusive, a doação está sujeita ao imposto sobre a renda. “Quem efetuou a doação precisa declarar para quem doou, porém quem paga pelo imposto é quem recebeu esse rendimento”, esclarece Jario.

A obrigatoriedade da declaração vai variar de acordo com o rendimento do indivíduo de cada ano. Se ano passado ele declarou, não significa que neste ano será necessário declarar novamente. “Caso não esteja na obrigatoriedade, é facultativo declarar ou não declarar, mesmo se já tiver feito em anos anteriores. Porém, é interessante o contribuinte fazer a declaração, ainda estando enquadrado como isento, pois é uma forma de comprovar seu rendimento, o que ajuda na abertura de contas em banco, por exemplo”, orienta o contador.

Segundo Jario Santos, a declaração serve ainda como “uma forma de registar toda a sua evolução patrimonial, além de notificar todos os empréstimos e acompanhar tudo em um único lugar”. Ainda sobre a isenção, o especialista lembra que a regra para quem é empresário mudou. O fato de possuir uma empresa não mais o obriga a declarar o imposto sobre a renda. Já para quem é Micro Empreendedor Individual (MEI), que as contas de pessoa física e jurídica se confundem, utilizando a mesma conta corrente de pessoa física, inclusive, é importante informar. “E a melhor forma é declarar esse rendimento como isento não tributável”, comenta Jario.

Sobre as opções da declaração simplificada e completa, o próprio sistema informa, fazendo a comparação. “Quem não possui despesas dedutíveis do imposto de venda, a melhor forma é a simplificada”, diz Jario. Já a respeito da declaração pré-preenchida, que o sistema puxa alguns dados, o contador alerta que não é interessante seguir, pois podem conter erros ou informações incompletas. “A própria Receita Federal não se responsabiliza pelas informações. Sendo assim, não existe qualquer segurança sobre a informação ali preenchida”.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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