Credores de precatórios no interior podem solicitar acordo

Credores de precatórios que residem no interior de Pernambuco e que queiram formalizar acordo direto com o Governo do Estado, conforme regras do edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), podem protocolar a documentação necessária nas Regionais da PGE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde ou nas Sub-Regionais de Garanhuns e Salgueiro.

Conforme estabelecido no edital, os interessados têm até 16 de dezembro para se habilitar junto à PGE-PE para receber o crédito com deságio de 40% do valor atualizado, nos termos da Lei Estadual nº 15.690/2015. As regras, os documentos necessários e o formulário de requerimento estão publicados em edital de convocação disponível no site da PGE-PE.

Podem fazer acordo os titulares de precatórios da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco inscritos até 1º/07/2015. Para se habilitar, os credores devem desistir de eventuais recursos pendentes questionando o valor do crédito inscrito e renunciar a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.

Os pedidos serão analisados pela PGE-PE que realizará a classificação das habilitações numa lista, respeitadas as prioridades legais, conforme os seguintes critérios: portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, segundo a ordem cronológica do precatório, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício; e data e hora do protocolo do requerimento.

Para o pagamento destes valores, o Estado de Pernambuco reservou R$ 25 milhões disponíveis em depósitos judiciais no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atingido o limite, os credores que tiverem seus pedidos não contemplados terão preferência quando for aberto novo prazo para pagamento de precatórios com deságio.

O efetivo pagamento, bem como a atualização do valor devido e aplicação do deságio de 40%, será realizado pelo Tribunal de Justiça, conforme disponibilidade financeira. O formulário e os documentos devem ser entregues no Protocolo da PGE-PE (localizado no térreo do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, das 9h às 16h) ou nas Procuradorias Regionais e Sub-Regionais (ver endereços abaixo).
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@pge.pe.gov.br ou na Procuradoria do Contencioso, por meio do telefone (81) 3181.8534.

Endereços das Regionais e Sub-Regionais da PGE-PE:
1ª Procuradoria Regional de Caruaru
Endereço: Rua Olívia Ferreira de Azevedo, s/n, Lotes 07 e 08, Quadra R, Loteamento Maurício de Nassau – Bairro Universitário – Caruaru – PE
Telefone: (81) 3719.9160

Procuradoria Sub-Regional de Garanhuns
Endereço: Rua Dom José, s/n – Centro – Garanhuns – PE – 55293-120
Telefone: (87) 3761.8652

2ª Procuradoria Regional de Petrolina
Endereço: Rua Pacífico da Luz, 276 – Centro – Petrolina – PE
Telefone: (87) 3866.6240

Procuradoria Sub-Regional de Salgueiro
Endereço: Av. Prof. Agamenon Magalhães, 581 – Centro – Salgueiro – PE – 56000-000
Telefone: (87) 3871.8534

3ª Procuradoria Regional de Arcoverde
Endereço: Rua Júlio Tavares de Lima, 185 – Bairro de Sucupira – Arcoverde – PE – 56509-190
Telefone: (87) 3821.8200

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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