Criança que engravidou após estupro passa bem e pode receber alta na terça (18)

A menina de dez anos que engravidou após ter sido violentada pelo tio continua sendo acompanhada pela equipe médica da Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros da Universidade de Pernambuco (Cisam-UPE). De acordo com o médico obstetra e diretor da unidade, Olímpio Moraes, a criança passa bem e pode ter alta na terça-feira (18).

Segundo o médico, o procedimento foi feito através do uso de medicamentos que levaram o feto ao óbito e que devem acelerar o processo de expulsão dos vestígios do corpo da criança. Moraes ainda afirmou que a menina começou a ter contrações na manhã desta segunda-feira e que, por “não haver literatura suficente sobre como o corpo de uma menina de dez anos reage nessas ocasiões”, não se sabe ao certo como será a recuperação da paciente. O procedimento, segundo o médico, pode durar 24 horas ou mais, a depender da reação do organismo da menina.

De acordo com o obstetra, a equipe médica fará uma coleta dos vestígios que será enviada para análise no Espírito Santo. Os resultados da análise, segundo Moraes, poderão ser anexados no processo contra o abusador.

O caso
A menina, moradora de São Mateus, a 200km de Vitória (ES), foi abusada sexualmente por quatro anos pelo marido de uma tia. O homem, de 33 anos, foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável e está foragido.

Mesmo com o aborto autorizado pela Justiça, os funcionários de um hospital da capital capixaba se recusaram a realizar o procedimento legal. No domingo (16), a menina, acompanhada da avó, viajou para o Recife e deu entrada no Cisam-UPE, onde realizou o processo.

A identidade da menina e o nome do hospital foram divulgados nas redes sociais pela extremista Sara Winter. Após a divulgação, manifestantes contra o aborto se concentraram em frente à unidade hospitalar e tentaram impedir a realização do procedimento. Médicos do hospital foram chamados de “assassinos”, e foi necessária intervenção da Polícia Militar para cessar o tumulto. Posteriormente, manifestantes pró-aborto compareceram ao local e manifestaram solidariedade à vítima e à equipe médica.

Legislação
De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é permitido em casos de gravidez resultantes de estupros. No artigo 128, consta que “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. O aborto também é permitido caso não exista meios para salvar a vida da gestante ou quando o feto for diagnosticado com “graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente”.

Folhape

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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