O número de processos recebidos nas varas trabalhistas brasileiras nunca foi tão alto. Somente no ano passado, foram abertas 2,66 milhões de ações no país, o maior número já registrado desde 1941. Já, entre janeiro e abril deste ano, as varas receberam mais 905.670 processos, com alta de 7,9% ante igual período do ano anterior. A expectativa é que, neste ritmo, 2016 deve bater novo recorde de litígios na área. Para o advogado trabalhista Marcos Vinícius Poliszezuk, sócio-fundador do Zanão & Poliszezuk Advogados Associados, a tendência é de mais demissões, pois a instabilidade financeira gerada nos últimos meses refletirá diretamente no mercado de trabalho, uma vez que houve redução dos quadros de funcionários e também da oferta de vagas disponíveis no mercado. É um ciclo, com o fim do contrato de trabalho e liquidação das indenizações recebidas, mormente pelas parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador com dificuldades de se recolocar novamente, por medida de cautela ou de desespero acaba por ingressar com ação trabalhista contra o seu antigo empregador.
Outro efeito gerado são as demissões coletivas que as empresas vem realizando sem a procura do sindicato de classe para intermediar estas demissões. Apesar de não haver regramento para esta conduta, os nossos tribunais entendem que as demissões coletiva quando não precedidas de negociação com o respectivo sindicato, é nula e neste caso, estes trabalhadores buscarão também a resposta do Poder Judiciário para receber esta indenização.
Por conta disso o advogado alerta para os direitos devidos que, caso o trabalhador seja demitido. “É preciso ficar atento às verbas trabalhistas devidas. Quem tem carteira assinada e é demitido sem justa causa tem uma longa lista de recebíveis, como férias vencidas e proporcionais, aviso prévio por tempo proporcional, indenização do FGTS de 40% sobre o total depositado e outras previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de sua respectiva categoria”.
Poliszezuk explica que, muitas vezes, os valores pagos são indevidos e há, ainda, as empresas que por conta da crise atrasam o pagamento, sugerem quitar as dívidas parceladas e, até, deixam que pagar os valores previstos na demissão. Diante das dificuldades que assolam nosso país, muitas empresas tem procurado os sindicatos profissionais para um parcelamento das verbas rescisórias e indenizatórias e apesar de não haver previsão legal para este fracionamento, muitos sindicatos tem permitido esta conduta, para que o empregado não seja ainda mais prejudicado. Desta forma, se foi demitido, não recebeu pelas verbas devidas ou há diferenças apontadas na rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Quem não tiver renda suficiente para arcar com as custas do processo pode pleitear pela Justiça Gratuita e ainda solicitar a assistência de seu sindicato de classe que deverá ingressar com sua medida judicial sem a cobrança dos honorários advocatícios, pois a lei assim o garante”.