Decreto regulamenta transferência da feira

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A Prefeitura de Caruaru publicou, nesta sexta-feira, 11, o decreto de regulamentação da Lei n. 5.541, que trata da Transferência da Feira da Sulanca. O documento está no Diário Oficial do Município. O texto também está disponível no site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.caruaru.pe.gov.br . O decreto assegura a preferência na habilitação para os sulanqueiros, lojistas e ambulantes que hoje atuam na feira e que já são cadastrados na Secretaria de Serviços Urbanos.

Os interessados deverão comparecer a partir da próxima segunda, dia 14, ao atendimento da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura. Eles devem apresentar, entre os documentos, cópia autenticada do alvará municipal e o original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos, além de documentos pessoais e comprovante de residência. Após a análise da documentação, e se a situação do sulanqueiro estiver legalizada, o município concederá a habilitação. Se houver alguma pendência na documentação apresentada será dado um prazo para a regularização.

Uma vez habilitado, o sulanqueiro estará em condições de integrar o condomínio que conduzirá todas as ações voltadas para a transferência da feira, hoje localizada em parte do Parque 18 de Maio e no terreno da antiga Fundac. Questões como o valor e o tipo do projeto; formato dos boxes; preços e prazos de pagamento, além da taxa de condomínio serão decididas de forma democrática nas assembleias condominiais.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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