Descumprimento de direito trabalhista deve virar dano moral, propõe Humberto

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou ontem projeto de lei que estabelece dano moral decorrente do descumprimento de obrigações trabalhistas e sua respectiva reparação pelo infrator.

Pela proposta, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) passará a prever punição para quem descumprir obrigações contratuais que resultem em violação de direito e causar dano, ainda que moral, ao trabalhador, empregador ou ao tomador de serviço.

Segundo o texto, caracterizam-se como atos ilícitos atrasar, sonegar ou reter dolosamente e sem justo motivo o pagamento de salários e verbas referentes ao gozo de férias; não recolher as contribuições previdenciárias e as devidas ao FGTS no prazo legal; não proceder à antecipação do auxílio-transporte ao emprego; e deixar de fazer anotações da carteira de trabalho.

Para Humberto, se há abuso no poder diretivo do empregador que submete o trabalhador a situações que violam a sua intimidade, privacidade ou dignidade, tem-se a necessidade de reparação do dano causado, por meio do reconhecimento do dano moral e da respectiva indenização.

De acordo com o projeto, o valor da indenização será considerado com base apenas na situação econômica da vítima e do infrator, o tempo e o valor da mora. No caso da falta de anotações na carteira de trabalho, serão observadas a extensão do dano, a sua gravidade e a situação financeira das partes envolvidas.

A proposição assegura ao empregador que ele não será punido se houver um justo motivo para o atraso no pagamento dos salários e outras verbas de direito do trabalhador. A exceção ocorrerá quando houver um evento de grave imprevisto, efetivamente comprovado, não imputável à vontade do empregador.

Já o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização na Justiça quando o patrão praticar contra ele coação moral por meio de ações que tenham objetivo de atingir a sua dignidade, excluí-lo do ambiente de trabalho ou privá-lo de oportunidade de ascensão profissional.

Além disso, é passível de punição praticar ato que resulte em condições de trabalho humilhantes ou degradantes ou se houver dano moral decorrente da inadimplência das obrigações jurídicas de responsabilidade do empregador.

“Nada mais oportuno, portanto, que a CLT tenha regras próprias e claras sobre o tema, até porque, na falta delas, a legislação aplicada tem suscitado insegurança jurídica para as partes da relação de trabalho e enormemente para o trabalhador”, avaliou o senador pernambucano.

Para passar a valer, o projeto de lei tem de ser aprovado no Congresso Nacional e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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