Destruição de drogas apreendidas será imediata

O plenário do Senado aprovou, ontem, por unanimidade, substitutivo do líder do PT na Casa, senador Humberto Costa (PE), que determina a incineração imediata de plantações ilícitas e de drogas apreendidas, e estabelece prazo de 30 dias para que as apreendidas em flagrante sejam destruídas.

“Isso vai evitar que tenhamos, por exemplo, drogas em delegacias de polícia acondicionadas de forma totalmente inadequadas, estimulando ataques de facções criminosas ou servindo para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes”, explicou Humberto Costa.

O projeto, no entanto, prevê a manutenção de amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova.Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público. A mesma autorização para incineração imediata será necessária para a destruição de drogas apreendidas sem flagrante.

Havendo flagrante, a destruição das drogas deve ocorrer, por ordem judicial, em até 30 dias.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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