Doações eleitorais por cartão de crédito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está encabeçando tratativas junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda, com vistas a garantir a possibilidade de doações eleitorais por meio de cartão de crédito, em cumprimento ao que diz a Resolução do Tribunal nº 23.463/2015. Na sessão plenária da última quinta-feira (1º), o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, comunicou aos demais ministros sobre o empenho do Tribunal para assegurar a realização dessas transações nas Eleições Municipais de 2016.

“Nós estamos experimentando uma pequena crise, diante de pedidos dos partidos políticos para que obtenham autorização para receber doações via cartões. E nós estamos insistindo para que o Banco Central regulamente e encoraje (as instituições) a cumprirem o que está também na nossa resolução. Estamos tendo, nesse momento, alguma dificuldade com as empresas de cartão, que alegam razões técnicas e também de outra ordem para resistir. Por isso, nós estamos insistindo. Estamos tomando providências junto ao Banco Central, ao Ministério da Fazenda e às próprias entidades representativas desses cartões”, informou o presidente do TSE.

A questão foi levada, inicialmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que imediatamente a encaminhou à Presidência do TSE. Na opinião do ministro Gilmar Mendes, o tema assumiu uma “relevância ímpar”. “Nós temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, alertou o presidente da Corte, destacando que, nestas eleições, apenas serão permitidas doações eleitorais efetuadas por pessoas físicas.

Para o ministro Henrique Neves, pela relevância do tema, a situação pode ser considerada “gravíssima”. “Algumas administradoras teriam, inclusive, definido que não permitiriam a utilização do cartão de crédito nas eleições, muito menos a sua utilização na internet. As empresas responsáveis pelos cartões de crédito fazem parte do sistema financeiro, que serve aos interesses da coletividade. A lei eleitoral permite e, logo, se ela permite, ela determina que o Tribunal garanta os meios para que o candidato possa utilizar o cartão de crédito para sua utilização para as doações eleitorais”, destacou o ministro.

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador, e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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