O Júri de Edvan Luiz da Silva teve início na segunda-feira (5/8), por volta das 9h30, na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizada no Fórum Thomaz de Aquino, na Avenida Martins de Barros, 593, no bairro de Santo Antônio, no Recife. O réu foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado, sendo 24 anos pelo homicídio e seis anos pelo estupro de Mirella.
O Conselho de Sentença considerou Edvan Luiz culpado pelo homicídio qualificado, tendo como qualificadoras: feminicídio, emprego de meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e crime cometido para assegurar ocultação/impunidade de outro crime; e também pelo estupro de Tassia Mirella de Sena Araújo. O juiz que presidiu o Júri foi Pedro Odilon de Alencar.
No início do Júri, foram sorteados sete jurados, entre 25 pessoas, para compor o Conselho de Sentença, que foi formado por quatro mulheres e três homens. Para o julgamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arrolou quatro testemunhas. Não foram arroladas testemunhas de defesa. As testemunhas ouvidas em plenário foram Mariana Nogueira Lins, Rogério Silva Honorato, Israel Alves da Costa e Maria Regina Cavalcante.
Depois, houve a exibição de vídeos com as audiências gravadas na fase de instrução do processo. Foram exibidos depoimentos com três testemunhas também arroladas pelo MP. Foram ouvidos Wilson Pacheco de Araújo, pai da vítima; Suely Araújo, mãe de Tassia Mirella; e Nelter Araújo. Após a oitiva das testemunhas, houve o interrogatório do réu Edvan Luiz da Silva. O acusado respondeu perguntas do juiz Pedro Odilon de Alencar, de representantes do MPPE, da defesa do réu e de jurados.
Em seguida ao interrogatório do réu, começou a fase de debates com a argumentação do Ministério Público. Os representantes do MPPE uma hora e meia para expor sua tese. Durante essa etapa, o Ministério exibiu dois depoimentos de audiências de testemunhas arroladas pelo MP, gravados durante a fase de instrução. Apresentou ainda, em vídeo, provas periciais e imagens do corpo da vítima após o crime.
Na sequência, os advogados do réu começaram a expor a tese de defesa de Edvan Luiz da Silva. A argumentação foi construída na tese do direito de ampla defesa do réu, garantida pela Constituição Federal. Alegou já haver uma condenação prévia da sociedade a Edvan Luiz da Silva e também questionou resultados de laudos periciais. Após o debate, o juiz Pedro Odilon de Alencar leu os quesitos que foram analisados pelos jurados. Por fim, o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre o réu.
Caso – Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, na manhã dia 5 de abril de 2017, por volta das 7h, no interior do apartamento 1206, do Edifício Golden Shopping, localizado na Rua Ribeiro de Brito, 950, Boa Viagem, no Recife, o réu Edvan Luiz da Silva, constrangeu a vítima Tassia Mirella de Sena Araújo, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se praticasse outra ato libidinoso, bem como, fazendo uso de instrumento cortante ceifou-lhe a vida.
NPU – 0007703-38.2017.8.17.0001