Empresas que prometem limpar o nome não resolvem o problema em 60% dos casos

Um levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros inadimplentes e pessoas que estiveram nesta situação em algum momento nos últimos 12 meses revela que em 60% dos casos, quem contratou uma empresa como intermediária para ter o nome limpo não conseguiu ter o problema resolvido. De modo geral, 9% dos inadimplentes contrataram o serviço de alguma dessas empresas para conseguir sair do cadastrado de devedores.

Considerando os entrevistados que não tiveram o nome limpo pela empresa contratada, apenas 28% conseguiram recuperar todo o dinheiro, sendo que a maior parte não teve o valor devolvido (37%) ou apenas parte da cobrança foi reembolsada (34%). Entre os entrevistados que contrataram empresas para limpar o nome, a maioria (56%) nem sabe ao certo o quanto pagaram por este serviço, e entre os que sabem, 36% pagaram quantias que variam em até R$ 1 mil. “Para quem já está endividado, esse tipo de contratação pode ser um péssimo negócio, já que a pessoa é obrigada a pagar por um serviço que muitas vezes não dá a garantia de que chegará ao resultado esperado. Muitos consumidores são prejudicados por prestadores de serviço que prometem milagres e, muitas vezes, só geram mais transtornos. Não apenas falham em limpar o nome, como ainda trazem prejuízo financeiro, o que em diversos casos pode ser uma fraude”, alerta o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli.

Um terço dos contratantes conheceu empresas na internet

A facilidade de encontrar empresas que façam esse tipo de serviço pode ser identificada pelo meio que os consumidores as encontraram: um terço (33%) descobriu a empresa pela internet, seguida por indicação de amigos e parentes (31%). Outras formas também usuais foram os anúncios em jornais (13%), ter passado em frente a empresa (12%) e até mesmo a abordagem direta da empresa (7%) ou distribuição de panfletos (4%). Segundo a pesquisa, 48% dos entrevistados mostram-se arrependidos e avaliam que não valeu a pena ter contratado esse tipo de assessoria para se livrar das dívidas.

Os especialistas do SPC Brasil alertam que não existe a possibilidade de um devedor retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes sem que a dívida seja paga ou renegociada com o credor e que para isso, não há obrigação de pagamento de taxas, como cobram alguns intermediários. “Somente o pagamento das contas em atraso pode limpar o nome. Existem empresas sérias que fazem assessoramento para devedores, mas esse é um tipo de serviço dispensável para quem está com dívidas. É tentador, para quem está pressionado por dívidas acreditar que da noite para o dia a inadimplência vai desaparecer. Porém, isso não existe. Infelizmente, algumas empresas se aproveitam de um momento de fragilidade do consumidor e fazem promessas impossíveis, como retirar o nome da lista de negativados sem ter que pagar pela dívida que está atrasada. Quando a pessoa se dá conta, ela já pagou várias taxas e continua com o CPF negativado”, afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Veja algumas dicas do SPC Brasil para quem pensar em contratar uma empresa para limpar o nome

1- Primeiro passo é buscar o credor

O melhor caminho para sair do endividamento é a negociação com o credor, sem intermediários. Só assim é possível ter certeza de que todo o dinheiro gasto está sendo empregado diretamente para quitar as dívidas em atraso. Além disso, ao tratar diretamente com o credor o consumidor pode obter melhores condições, como descontos e prazos maiores, por exemplo.

2 -Leia atentamente o contrato

Nunca assine antes de conhecer a fundo quais são as condições oferecidas pela empresa no contrato. Quanto custará o serviço? Qual será a forma de pagamento? Haverá devolução do dinheiro caso o nome não seja limpo, de fato? Qual será, exatamente, o serviço prestado pela empresa? Por quanto tempo o contrato será válido?

3- Exija a prestação de contas

É seu direito exigir que a empresa apresente comprovantes de todas as despesas. Além disso, o consumidor deve solicitar toda a documentação apresentada aos órgãos responsáveis pela reabilitação do nome. Só assim será possível saber se o serviço foi mesmo executado.

4- Verifique se seu nome foi, de fato, excluído dos cadastros de proteção ao crédito

Depois de quitadas as dívidas que geraram a restrição, ou após o pagamento da primeira parcela do acordo entre as partes, o nome do consumidor deve estar limpo em cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, então o serviço contratado pode não ter sido feito corretamente e o consumidor continuará na situação de inadimplente.

Metodologia

A pesquisa entrevistou 602 consumidores residentes em todas as regiões brasileiras, com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais, atuais inadimplentes ou ex-inadimplentes há no máximo 12 meses. A margem de erro é de 3,99 pontos percentuais para uma confiança de 95%.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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