Escolas não podem reter transferência de alunos inadimplentes

As escolas particulares não podem reter as guias de transferência do aluno inadimplente que pretende mudar de instituição de ensino, é o que orienta o diretor do Procon Caruaru, Adenildo Batista. “O Código de Defesa do Consumidor orienta também que elas não devem prender a documentação do aluno, nem exigir comprovante de quitação de débito da instituição de onde veio, coisa que algumas escolas de Caruaru têm solicitado”, destaca.

Se há débito do ano anterior referente ao aluno, à escola pode não aceitar renovar a matrícula, porém, a Lei Federal 9.870/99, parágrafo 2º, artigo 6°, diz: “os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais”.

Sobre os reajustes de matrículas e anuidades (mensalidade), é importante destacar que deve ocorrer em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custeios com pessoal e manutenção física/estrutural. Mas a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala.

Pais e responsáveis, ao efetuarem a matrícula em escolas particulares, em todos os níveis, devem observar alguns pontos, como: o perfil da instituição de ensino, o seu projeto didático e o valor da mensalidade, para adequá-los ao orçamento familiar e evitar problemas que prejudiquem o aluno. 

“É recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes de assinar. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato”, acrescenta Adenildo. 

Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o atendimento do Procon Caruaru, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n°315, Centro. De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *