Pedro Augusto
Conforme já estava previsto, a reforma trabalhista entrará em vigor, neste sábado (11), em todo o país. Elaborada pelo governo de Michel Temer, a reforma trouxe mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as mudanças provocadas estão a prevalência de acordos sobre a legislação, o trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes. Com o objetivo de deixar o leitor um pouco mais por dentro das mudanças garantidas pela Lei nº 13.467, VANGUARDA convocou esta semana o seu colunista e especialista na área de Economia, Maurício Assuero. Primeiro, o responsável pela coluna “Destaque Econômico” opinou sobre os efeitos que deverão ser provocados no mercado de trabalho após a vigoração da nova norma.
“Na essência, entendo que a grande inovação da reforma foi permitir a relação direta entre patrões e empregados sem a interferência do sindicato. Até então, o sindicato, por exemplo, homologava as demissões e isso era importante para o empregado e para o empregador. Agora, acredito que numa demissão, o empregado, sem a homologação do sindicato, vai ser levado a pensar que a empresa está pagando menos do que deveria e isso vai impactar num primeiro momento em demandas judiciais. Depois, creio que haverá uma acomodação. No meu entendimento, a reforma traz alterações muito mais jurídicas do que econômicas. Por exemplo, agora será possível fracionar férias, ou seja, não haverá mais o “acidente de trabalho” pago a funcionários que saem da empresa para casa e se acidentam. Haverá fracionamento de horas trabalhadas, ou seja, agora um funcionário poderá ser contratado para trabalhar seis horas diárias, tantos dias por semana.”
“Do ponto de vista econômico, vejo benefícios indiretos porque as empresas poderão ter redução dos custos de produção, o passivo trabalhista tenderá a diminuir, então, no médio/longo prazo, isso poderá ser reverter em benefícios econômicos com produtos com preços mais competitivos. No curto prazo, não vejo um impacto muito grande para o sistema econômico, mesmo porque os efeitos dessa reforma só serão apreciados a partir de 2019. Falei sobre o fracionamento das férias, mas isso só será válido para férias devidas após a reforma, ou seja, para os trabalhadores com férias adquiridas em 2018, isso não é cabível. Então, neste instante, a reforma trabalhista traz uma importante contribuição para os empregadores. Já o sistema econômico ainda precisa analisar de que forma vai se beneficiar”, acrescentou Assuero.
Para finalizar, o especialista econômico do VANGUARDA comentou sobre a necessidade da CLT passar por reforma. “Ela precisava de uma adequação porque novos métodos laborais foram surgindo ao longo do tempo e estes últimos necessitavam de uma regulamentação. Por exemplo, trabalhadores com atuações nas áreas de informática e de marketing poderiam desenvolver suas atividades em casa, mas esta relação empregatícia não estava devidamente formulada como já estava sendo visto em outros países. Isso reduz o custo das empresas e vai impactar em maiores lucros para elas. Então, o ajuste da lei é necessário para atender o comportamento da sociedade. Haverá muita desconfiança, no início, por parte dos empregados porque o sentimento que deve prevalecer é de que os patrões estão em vantagem. Como disse acima, ao longo do tempo haverá uma acomodação natural dos fatos, quando empregados e empregadores entenderam, condignamente, as regras do jogo. É questão de tempo”, finalizou.