Evento debate arbitragem como meio extrajudicial de resolução de conflitos

Disseminar a arbitragem, estimular seu estudo e contribuir para a formação de profissionais são os principais objetivos da Competição Regional Nordeste de Arbitragem – Premoot. O evento é organizado pela OAB-PE, pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) e pela Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb) e acontece nesta sexta (26) e sábado (27) no auditório do 9º andar da Uninassau Boa Viagem (rua Jonatas de Vasconcelos, 316, Boa Viagem, Recife/PE). Equipes de dois a 16 participantes, formadas por estudantes e bacharéis em Direito de todo o Nordeste, inscreveram-se para participar. Interessados em assistir as apresentações podem se inscrever gratuitamente no site www.esape.com.br ou pelo telefone 3224-2425.

O encontro tem início às 19h do dia 26 com a palestra “Experiências das competições de arbitragem e as boas práticas no procedimento arbitral”, ministrado pelo secretario geral da Camarb, Felipe Moraes. Já o segundo dia, a partir das 8h, será voltado para a apresentação dos grupos acerca de um caso fictício proposto pela Camarb. A demanda simula um procedimento arbitral para solução de controvérsia entre partes de uma relação jurídica, assim como as respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos.

“Esse encontro é o primeiro regional realizado aqui no Nordeste e funcionará como uma etapa preparatória para a VII Competição Nacional, onde os participantes apresentarão seus argumentos para o mesmo caso. No evento, os argumentos serão avaliados por um painel de árbitros, formado por advogados e especialistas em direito societário e arbitragem. Daí, serão escolhidos os melhores oradores e a melhor equipe”, afirma a presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE, Soraya Nunes. “Um dos intuitos com esse evento é que os jovens estudantes de Direito e recém-formados se qualifiquem para atuar na área de arbitragem, que está em crescimento no Brasil”, complementa.

A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos. Acontece quando as partes elegem uma terceira pessoa para decidir o conflito através de uma sentença arbitral. Ressaltando que isso só pode ser realizado se envolver direito patrimonial disponível, ou seja, que tenha representação econômica.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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