Fernando Bezerra apresenta inovações à regulamentação de jogos de azar

Relator do Projeto de Lei (PLS) 186/2014, que regulamenta a exploração de jogos de azar no Brasil, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou nesta tarde (8), à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), novo substitutivo à matéria. Com recursos destinados à Polícia Federal e diferentes mecanismos voltados à prevenção de crimes com a lavagem de dinheiro, o substitutivo também prevê incentivos ao desenvolvimento econômico do país; principalmente, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“O objetivo é colocar a legislação brasileira entre as mais modernas do mundo no que se refere à exploração legal de jogos de azar”, destacou Fernando Bezerra, que, em julho, foi designado relator do PLS 186 – de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) – quando Blairo Maggi licenciou-se do Senado para assumir o Ministério da Agricultura. “A legalização dos jogos, com a adequada regulamentação, é um importante canal de atração de investimentos tanto em infraestrutura hoteleira e turística como também em logística”, defendeu Bezerra Coelho.
Cálculos do governo federal estimam que a arrecadação projetada ao Tesouro Nacional com a exploração legal dos jogos poderá chegar, nos próximos três anos, a R$ 29 bilhões. “Recursos que ajudarão o país a equilibrar as contas públicas e a retomar o crescimento”, afirmou o relator. Por um pedido de vista coletiva, a matéria voltará à pauta da próxima reunião deliberativa da CEDN, prevista para ocorrer após o primeiro turno das eleições municipais.

A PROPOSTA – O PLS 186 revoga artigos do Decreto-Lei 3.688/1941 (“Lei das Contravenções Penais”) para retirar a exploração dos jogos de azar dos crimes de contravenção penal. Também revoga o artigo 1º do Decreto-Lei 9.215/1946 para eliminar a proibição da exploração de jogos de azar no Brasil. Aprovada em março pela CEDN – onde tramitam os projetos da “Agenda Brasil” – a matéria retornou à análise da comissão no último dia 2 de agosto, por requerimento do senador Fernando Bezerra, para que novos dispositivos fossem incorporados ao substitutivo de Blairo Maggi.

São abrangidos pelo projeto, loterias estaduais e federal, sweepstake (modalidade de loteria relacionada a corridas de cavalos), jogos praticados em cassinos e bingos, apostas de quotas fixas (sistema de apostas relativas a eventos esportivos e não esportivos, que se define, no momento de se apostar, o quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico), apostas eletrônicas (formas de exploração de jogos de azar em canais eletrônicos de comercialização, como internet, telefonia móvel ou qualquer outro canal digital de comunicação) e jogo do bicho.

O princípio da regulamentação é caracterizar a exploração dos jogos de azar como um serviço público, com o controle da Caixa Econômica Federal (CEF), cujo dever do Estado é impedir o surgimento e a proliferação de jogos proibidos. Um dos pilares do substitutivo de Fernando Bezerra é o “jogo responsável”, que consiste na aplicação dos princípios de Responsabilidade Social Corporativa. Para isso, parte dos recursos arrecadados que serão destinados à área da Saúde deverá ser investida em medidas de prevenção ao jogo patológico e à proteção de pessoas vulneráveis (menores de idade e idosos, por exemplo).

O SUBSTITUTIVO – O substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao PLS 186 define os jogos de azar a serem legalizados e regulamenta a exploração, as autorizações, a destinação dos recursos arrecadados e as infrações administrativas, além dos crimes e das penas em decorrência da violação das regras. Além de determinar que a Caixa Econômica Federal será responsável pela autorização da exploração dos jogos, o substitutivo estabelece que 2% do que for arrecadado será destinado à instrumentalização da Polícia Federal.

“O objetivo é ampliar os mecanismos de coibição da prática de crimes a que esta prática pode ficar suscetível, como a lavagem de dinheiro”, explica o relator. Elaborado com a contribuição de especialistas de diferentes instituições e órgãos do governo federal – como a CEF, a Receita Federal, a Polícia Federal e os ministérios da Fazenda e do Planejamento – o substitutivo de Fernando Bezerra é inspirado em modelos normativos como o inglês (Gambling act 2005), o estadunidense (Nevada Gaming Control Board e Nevada Gaming Commission), o australiano e o espanhol (Ley del Juego, n° 13/2011).

De acordo com o texto do relator, os recursos arrecadados serão recolhidos à Conta Única do Tesouro, com a seguinte destinação: 91% para a Seguridade Social; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); 2% para a Polícia Federal (estima-se que este percentual representará um aporte de R$ 80 milhões, por ano, no orçamento da PF); 2% para o Fundo Nacional de Cultura; e 2% para as ações de apoio ao esporte olímpico e paralímpico.

A exploração será autorizada pela CEF – subsidiárias ou controladas, criadas especificamente para este fim – ou sob a forma de concessão, quando se tratar do setor privado. Neste caso, a outorga de exploração dos jogos de azar deverá ser precedida de licitação, na modalidade de leilão, e os valores extraídos (com os leilões) vão compor o orçamento da Saúde.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *