Devido aos recessos escolares, muitos trabalhadores optam por tirar férias em julho, dezembro e janeiro, para aproveitar o período ao lado dos filhos. Esse planejamento agora é facilitado pela modernização trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Ela previu a divisão do descanso remunerado em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador.
“Essa novidade possibilita ao empregado gozar de suas férias de forma mais maleável, permitindo o planejamento de seus períodos de descanso de maneira mais adequada às suas necessidades. Para o empregador, organizar, com maior flexibilidade, sua força de trabalho conforme as exigências de suas atividades”, explicou LeifNaas, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
O fracionamento só pode ocorrer se um dos períodos não for inferior a 14 dias e se os outros tiveram cinco dias ou mais. A remuneração também é dividida proporcionalmente ao tempo de descanso e paga até dois dias antes do início das férias, que não podem começar até dois dias antes de feriado, sábado ou domingo. “A divisão do período de descanso é uma alternativa para a relação de trabalho. Mas vale lembrar que os 30 dias podem ser usufruídos pelo trabalhador sem interrupções”, disse Naas.
Apesar de ser um benefício do empregado, quem define a data para gozo é o empregador. Muitas empresas, no entanto, abrem mão dessa vantagem e dão liberdade para o trabalhador marcar a data. “O trabalhador também pode vender até 1/3 das férias (10 dias), caso queira aumentar a sua remuneração. No entanto, essa opção não pode ser imposta ao trabalhador – deve ser uma iniciativa exclusiva dele”, concluiu LeifNaas.