Gilmar Mendes suspende lei do DF que exige doação de alimentos próximos ao vencimento

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Congresso em Foco

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência da Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, que determina que supermercados destinem produtos próximos ao vencimento a instituições beneficentes sob pena de R$ 10 mil em caso de desobediência.

Para o ministro, a destinação dos produtos nos termos previstos na lei configura ingerência indevida na atividade privada, prática condenada pela jurisprudência da Corte.

Gilmar Mendes assinalou que a lei distrital estabelece sanções pelo seu descumprimento, mas não aponta quais produtos estariam abrangidos por suas disposições, pois não há uma definição do que seriam “alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”.

“A imposição de multas pode ocorrer a qualquer momento, sem que sequer se saiba ao certo o que deve ser efetivamente observado pelos estabelecimentos comerciais”, destacou.

A ação que contesta a lei distrital foi protocolada no Supremo pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5838, a CNC sustenta que a lei pretende legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem e atinge diretamente sua atividade, além de afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa.

Ao conceder a liminar (decisão provisória), o ministro argumentou que a lei, ao impor restrições ao direito de propriedade, versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União. Ao lado disso, a ingerência na atividade privada, sem a devida contraprestação pelas perdas que determina, está em desacordo com a jurisprudência do STF.

Gilmar também argumentou que a lei não estabelece nenhuma espécie de ressarcimento pelos bens que deverão ser obrigatoriamente destinados a instituições de caridade.

O deputado Chico Vigilante (PT) é o autor da lei. Pela legislação distrital, a regra vinha sendo aplicada a estabelecimentos do DF com área acima de 400 m². A decisão monocrática, bem como o mérito da ação serão submetidos à análise dos demais ministros da Corte, em plenário.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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