Pedro Augusto
Com Agências
Uma nova medida tendo como principal protagonista o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ganhar destaque na imprensa nacional nestes últimos dias. Desta vez, não se tratou dos saques das contas inativas, que por sinal ainda encontra-se em vigor em todo o país, mas, sim, da possível retenção em parte do Fundo daqueles trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Planejada pelo Governo Federal, a proposta tem como objetivo proporcionar economia no pagamento do seguro-desemprego. Ainda em discussão no Ministério do Planejamento, a ideia prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao benefício e da multa dos tradicionais 40% em três meses.
Caso a nova regra entre em vigor, via medida provisória, os valores mensais repassados aos demitidos passarão a corresponder as suas últimas remunerações nos ex-postos de trabalho. Passados três meses sem conseguir outro emprego, eles poderão dar entrada no pedido de seguro-desemprego e retirar o restante da soma do FGTS. Se conseguirem um novo emprego poderão sacar os restantes das quantias. Atualmente, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do Fundo e da multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total), além do seguro-desemprego.
Na prática, o Governo Federal quer reduzir a despesa com o pagamento do seguro-desemprego, que varia entre três e cinco parcelas, no mínimo de R$ 937 e no máximo de R$ 1.643. A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador. Nos bastidores, fontes dizem que a nova regra poderá entrar em vigor já neste segundo semestre. “O uso do FGTS para o seguro-desemprego é algo que está em discussão. É um assunto embrionário e está em fase de discussão no Ministério do Planejamento e no Ministério da Fazenda”, destacou em evento, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
De acordo ainda com Meirelles, esse é um dos temas que estão sendo discutidos entre os técnicos dos ministérios e que ainda não foi levada aos ministros. “É um tema que está passando por uma avaliação técnica. Quando subir (para o nível dos ministros) vamos analisar se é algo positivo ou negativo, mas essa proposta ainda não chegou a nós com números, com algo objetivo”, acrescentou.
Os pontos discutidos da nova proposta dependem do aval do Palácio do Planalto e da conclusão de estudos sobre, entre outros itens, o tíquete médio, que é o valor médio dos saques do FGTS das demissões sem justa causa, incluindo a multa.
Esse valor será comparado ao pagamento do seguro-desemprego. Falta também fechar as contas sobre a economia que a medida traria para os cofres públicos. A nova regra seria acompanhada de algumas exceções, como no caso de os valores depositados na conta do FGTS serem insuficientes para cobrir o salário. Também haveria um tratamento diferenciado para os trabalhadores que sacaram todo o saldo para a compra da casa própria. Nessa situação, eles teriam direito apenas à multa de 40%, como já acontece hoje.