Relator do projeto de lei, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que regulamenta a prática das audiências de custódia em todo o país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), comemorou a aprovação do texto no plenário da Casa, na última semana. O projeto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o preso em flagrante tem direito de ser assistido por um defensor público ou particular, durante seu interrogatório policial, e a passar por corpo de delito, exame que permite conferir a sua integridade física. “Essa medida pode desestimular a prática de agressões e tortura por policiais que efetuam a prisão ou que guardam o preso no curso do inquérito policial”, ressaltou Humberto.
Pelo texto, o preso terá de ser levado para um juiz, em um prazo máximo de 24 horas, que será o responsável por decidir sobre a manutenção da prisão, ouvidos a defesa e o Ministério Público.
Para o líder do PT, a aprovação da matéria é uma vitória do cidadão, pois é imprescindível que o preso seja apresentado à autoridade judiciária e que sejam respeitados os seus direitos fundamentais. O senador lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já implementou a audiência de custódia em mais de 16 Estados e que o sistema tem funcionado muito bem.
“Nessas unidades da Federação, o delegado de polícia leva o preso ao juiz rapidamente e o magistrado decide se a prisão em flagrante cabe ou não, arbitrando também sobre a fiança”, ressalta.
O parlamentar lembra que quatro em cada dez presos no país aguardam sentença e julgamento, sendo que 60% deles estão há mais de 90 dias atrás das grades. Os dados são do Ministério da Justiça. “O Brasil é o quarto país do mundo com o maior contingente de pessoas presas. Sabemos que esse sistema prisional está praticamente falido e a audiência de custódia vai resultar em melhorias efetivas, desafogando-o”, avalia.
Se a audiência de custódia não ocorrer em 24 horas, o caso deverá ser comunicado à defesa, à acusação e ao CNJ. Durante a apreciação da matéria no plenário, Humberto apresentou uma emenda ao texto para suspender a realização da audiência de custódia por videoconferência, como exceção, em casos específicos, como o de ultrapassar o prazo previsto.
Segundo ele, a audiência de custódia exige a presença física do preso, que poderá tanto fazer uma denúncia como ter sua condição de integridade física confirmada pelo juiz. O senador comentou que existem situações em que os tribunais de justiça e os regionais federais consideraram que a audiência de custódia, sem a presença do preso, é fator inclusive de anulação da prisão e do processo. “Então, nós temos que levar também isso em consideração”, disse.