TJPE encerra Mês Nacional do Júri com maior número de julgamentos

O Poder Judiciário pernambucano participou, durante todo o novembro, do Mês Nacional do Júri. Na mobilização, 556 processos relativos a crimes dolosos contra a vida foram julgados em 133 unidades judiciárias estaduais. O número de condenações na iniciativa foi de 341, enquanto as absolvições somaram 280 casos. Do total de júris realizados, 47 envolviam casos de violência contra a mulher; 49 foram relativos a crimes praticados dentro ou próximos a bares e casas noturnas; além de quatro cometidos por policiais. A atuação de magistrados e servidores, no Estado, mereceu destaque no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a instituição, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi o órgão judiciário que mais realizou júris durante a mobilização em todo o Brasil até o momento, com base nos dados enviados até 2 de dezembro.

Em um dos julgamentos envolvendo crimes contra mulheres, o Júri realizado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe considerou culpados os réus José Agnaldo Cavalcante e Rodrigo Cândido Correia, pelo homicídio duplamente qualificado – praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilite a defesa – de Maria Severina da Silva, Verônica Maria Dias da Silva e Sérgio Negreiros da Silva. Devido ao concurso material de crimes, a juíza Marília Falcone Gomes determinou as penas de 51 anos de reclusão para José Agnaldo e 45 anos para Rodrigo Cândido, a serem cumpridas em regime fechado.

Já em sessão realizada na Vara Criminal da Comarca de Goiana, Paulo Roberto da Silva foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Múcio Rabêlo da Fonseca Lima Filho. Segundo a denúncia, no dia 16 de novembro de 2008, na Rodovia PE-49, Distrito de São Lourenço, o réu dirigia alcoolizado e, durante uma ultrapassagem, atingiu a vítima que vinha em uma motocicleta. O júri, presidido pelo juiz José Gilberto de Sousa, considerou que o réu praticou o crime com reprovável grau de culpabilidade, pela ingestão de bebidas alcoólicas cumulada com a condução de veículo automotor.

Na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, o Conselho de Sentença absolveu Andréia de Lima Barbosa pela tentativa de homicídio qualificado contra Gildo Lima Barbosa. De acordo com o processo, o motivo do crime seria a desavença entre os irmãos, em virtude do envolvimento da ré com uso de entorpecentes. Na ocasião, que aconteceu em agosto de 2014, no bairro de Rio Doce, ela teria tentado envenenar Gildo com o uso da substância conhecida por “chumbinho”. A sessão foi presidida pela juíza Andréa Calado da Cruz em 30 de novembro.

Mês do Júri – A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Justiça, com o apoio dos tribunais. Para a mobilização foram agendados, prioritariamente, processos que tiveram denúncias recebidas até o dia 31 de dezembro de 2009.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *